Portaria nº 045/SMDHC/2013 (DOC de 31/07/2013, páginas 01 e 03)

Rogério Sottili, secretário municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a necessidade de delegar competência para a realização de atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira, bem como aos procedimentos licitatórios e administrativos, 

RESOLVE:

Art. 1º: Delegar ao secretario adjunto da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:

I - cumprir e praticar todos os atos necessários à execução dos recursos orçamentários consignados a esta Secretaria, referente ao exercício de 2013,

II - autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato prevista no Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992.

Parágrafo Único - Nos impedimentos legais do Secretário Adjunto, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Pasta.

Art. 2º: Delegar ao chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:

I - autorizar a concessão de diária ao servidor municipal que se deslocar temporariamente a serviço da PMSP, a título de indenização pelas despesas de transporte, alimentação e acomodação, nos termos do Decreto 48.744, de 20 de setembro de 2007;

II - decidir sobre pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, cabendo à Supervisão de Gestão de Pessoas desta Pasta, a formalização dos atos e demais providências

daí decorrentes;

III - autorizar a permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e a incorporação do Adicional de Função;

IV - autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do Chefe de Gabinete, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Secretário Adjunto desta Pasta.

Art. 3º: Delegar ao supervisor geral de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania competência para:

I - autorizar a abertura de licitações até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), aprovando os respectivos editais, em todas as modalidades;

II - autorizar as contratações diretas previstas nos artigos 24 e 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;

III - homologar licitações, inclusive pregões e adjudicar seu objeto;

IV - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação, bem como a liberação e substituição de garantias contratuais;

V - dar o recebimento provisório e definitivo do objeto do ajuste;

VI - anular e revogar licitações e pregões;

VII - declarar a licitação e/ou pregão deserto ou prejudicado;

VIII - autorizar a utilização das Atas de Registro de Preços;

IX - Aplicar ou deixar de aplicar penalidades aos participantes de licitação e aos contratados, à exceção das penalidades previstas pelos artigos 87, incisos III e IV e artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93;

X - autorizar o cancelamento de saldos de valores empenhados e não utilizados;

XI - assinar documentações relacionadas à incorporação de bens patrimoniais;

XII - decidir sobre a fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 03 de dezembro de 1980, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;

XIII - decidir sobre a concessão de licença-prêmio em descanso e remuneradas;

XIV - decidir sobre a averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

XV - decidir sobre a averbação de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

XVI - decidir sobre o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a cobrança de eventuais débitos daí derivados;

XVII - Decidir sobre a dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80;

b) por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23, inciso II da Lei 9.160/80;

c) rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

d) exoneração, a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;

XVIII - dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29 de

outubro de 1979;

XIX - dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão;

XX - decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de

previdência, em conformidade do artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10 da constituição Federal;

XXI - decidir sobre a concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XXII - decidir sobre a concessão de aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez.

Parágrafo Único: Nos impedimentos legais do Supervisor Geral de Administração e Finanças, a delegação de competência ora fixada será exercida pelo Chefe de Gabinete desta Pasta.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias 55/SMPP/2011 e 9/SMPP/2012.

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