Portaria nº 4 (DOC de 03/08/2013, páginas 07 e 08)

DE 22 DE JULHO DE 2013

O secretario municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.4011 de 17 de junho de 2013, que convoca a III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo, o Regimento Interno da III Conferência Municipal Promoção da Igualdade Racial.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regimento

III CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Capítulo I

Dos Objetivos

Art. 1º

A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial (III COMPIR) convocada por meio do Decreto nº 5.4011 de 17 de junho de 2013, tem como objetivos:

Art. 2º

§ 1º A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial (III COMPIR), será precedida de Conferências regionais preparatórias a serem realizadas em 8 (oito) regiões da cidade de São Paulo e terá como finalidades:

I – Avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

II - Discutir as diretrizes para a implementação de Políticas Promoção da Igualdade Racial;

III - Realizar os trabalhos preparatórios e eleger 97 delegadas (os) da sociedade civil e 28 delegadas (os) do poder público para a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e convidados;

IV – Discutir os mecanismos de institucionalização da Promoção da Igualdade Racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).

Art.3º A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será realizada em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial (SMPIR).

Parágrafo único: O Secretário da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e, na sua ausência ou impedimento eventual, a Secretária-Adjunta do Órgão ou as quem ele delegar, presidirá a III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Capitulo II

Do Temário

Art. 4º A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial terá como tema central “Democracia e desenvolvimento sem racismo: por uma cidade mais afirmativa” e como subtemas:

I – Estratégias para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo;

II - Políticas de Igualdade Racial Nacional avanços e desafios;

III – Arranjos Institucionais para assegurar a sustentabilidade

das Políticas de Igualdade Racial: Sinapir, órgãos de promoção da igualdade racial, fórum de gestores, conselhos e ouvidorias;

IV – Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão e mecanismos de participação da sociedade civil no monitoramento das políticas de igualdade racial.

§ 1º O temário terá como subsídios o Plano Plurianual 2012-2015, o Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial e deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar os vários aspectos da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Art. 5º A III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá propiciar a participação ampla e democrática de diversos segmentos da sociedade paulistana, e seu relatório final deverá refletir tal diversidade.

Parágrafo único. As discussões do temário e os documentos da III Conferência municipal de Promoção da Igualdade Racial deverão observar além das dimensões étnico-racial e de gênero, as dimensões geracionais e de orientação sexual.

Capítulo III

Da Realização

Art. 6º A conferencia Municipal de acontecerá de forma descentralizada contendo 3 atividades – diálogos temáticos , etapa regional e capacitação das (os) delegadas (os) do Estadual.

§ 1º Os Diálogos Temáticos tem como objetivo a contribuição para sistematização de propostas de setores que de maneira continuada vem tendo expressão organizativa junto a SMPIR. Os temas tratados serão: Cultura Negra; Mulheres Negras; LGBT; Indígena; e, interreligioso.

§ 2º Ainda, será realizado o Diálogo Funcionalismo Público que elegerá 28 delegadas/os, representando o governo municipal.

§ 3º A Etapa Regional tem por objetivo aprofundar o debate sobre os eixos temáticos (seguindo indicação da CONAPIR e COEPIR); definir propostas prioritárias; e, eleger delegadas/os para a Estadual. As atividades regionais a serem realizadas são:

Norte, Sul, Leste 2, Centro, Sudoeste, Sudeste, Oeste e Leste 1.

Parágrafo único: Os delegados para etapa municipal deverão ser eleitos na etapa regional, nas proporções populacionais definidas a saber: 70% da sociedade civil e 30% do governo.

Art. 7º A III Conferencia Municipal de Promoção da Igualdade Racial será no seguinte período:

I – Diálogos Temáticos – entre 01 a 30 de julho;

II – Etapa Regional – entre 27 de julho a 04 de agosto;

III – Capacitação dos delegados e Encerramento – 09 de agosto

Capitulo IV

Da Organização

Seção I

Da Comissão Organizadora Municipal

Art. 8º Fica constituída a Comissão Organizadora, responsável por organizar, implementar e acompanhar o desenvolvimento das atividades da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1º Compete ao Governo Municipal constituir a Comissão Organizadora, com as quais a Comissão Organizadora Estadual manterá interlocução;

§ 2º A composição da Comissão Organizadora Municipal deverá assegurar a representação do poder público e da sociedade civil.

§ 3º A Comissão Organizadora deverá assegurar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência.

§ 4º A Comissão Organizadora Municipal será composta por 23 (vinte três) membros, entre os quais, 10 representantes da sociedade civil, três integrantes da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial e 9 representantes de outras secretarias municipais mais 1 representante do Conselho Indígena.

Art.9 Serão constituídas as seguintes subcomissões, para auxiliar a Comissão Organizadora Municipal:

I - Subcomissão de Metodologia e relatoria;

II - Subcomissão de Comunicação;

III - Subcomissão de Articulação e de Mobilização.

Parágrafo único: À Logística da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial será de responsabilidade da SMPIR.

Parágrafo único Será designado, pela Comissão Organizadora Municipal, um Coordenador Geral das atividades de cada subcomissão.

Seção II

Das Atribuições da Comissão Organizadora Municipal e das Subcomissões:

Art. 10 À Comissão Organizadora Municipal da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete:

I - organizar, acompanhar e avaliar a realização da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

II - coordenar as subcomissões indicadas no art. 9;

III - indicar os integrantes das subcomissões e, sempre que houver necessidade, ampliar sua composição;

IV - definir a metodologia de elaboração dos documentos de discussão, bem como do relatório final da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;

V - definir o formato das atividades da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial, bem como o critério para participação dos convidados, expositores dos temas a serem discutidos;

VI - apreciar o relatório final da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial; e

Art.11. À Subcomissão de Metodologia e Relatoria tem suas atribuições de acordo com o regimento da conferência nacional.

Art. 12. À Subcomissão de Comunicação tem suas atribuições de acordo com o regimento da conferência nacional.

Art. 13. À Subcomissão de Articulação e Mobilização tem suas atribuições de acordo com o regimento da conferência nacional.

Seção III

Da Elaboração e Encaminhamento dos Relatórios

Art. 14. Recomenda-se que os relatórios das Conferências Regionais sejam elaborados em conformidade com o temário da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial e levem em consideração as contribuições dos Diálogos Regionais.

Art. 15. Recomenda-se que a Comissão Organizadora da Conferência Municipal consolidem os respectivos relatórios, contendo apenas propostas e recomendações de caráter estadual, a tempo de subsidiar à III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

§ 1° Recomenda-se que o relatório contenha as propostas e a identificação completa das(os) delegadas (os) eleitas(os) nas Conferência Regionais para participação na III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial deverá ser entregue

na Secretaria Municipal da Igualdade Racial – SMPIR

Capitulo IV

Das Conferência Regionais

Art. 16. A Comissão Organizadora da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial deverá articular, nas oito regiões da cidade de São Paulo, a realização das Conferências Regionais.

§1º As Conferências Regionais terão início e término de acordo com cronograma no Anexo I.

§2º As Conferências Regionais elegerão delegadas (os) para a III Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial nas proporções populacionais definidas de acordo com o regulamento das conferências regionais, respeitados critérios de

paridade de gênero, a proporção de participação de representantes da sociedade civil e de representantes do poder público municipal retirados em plenária específica.

§3 º A eleição dos delegados será conforme cronograma e critérios definidos no regulamento das conferências regionais.

§4º. As Conferências Regionais serão coordenadas por Subcomissões de mobilização e articulação acompanhada da Comissão Organizadora.

Parágrafo único – A (o) Munícipe escolherá livremente em qual Grupo de Trabalho tem interesse de participar na Conferência Regional. No entanto, caso venha a ser eleita (o)

delegada (o) para a Conferência Estadual, deverá inscrever-se no mesmo eixo e respectivo Grupo de Trabalho.

Art. 17. As Conferências Regionais adotarão a metodologias(s) definidas pela Comissão Organizadora para o desenvolvimento dos trabalhos.

§1º. O relatório e a listagem de delegadas (os) eleitas (os deverão ser enviados por meio eletrônico) para o endereço compir@prefeitura.sp.gov.br e, concomitantemente, enviados impressos e assinados por ao menos 1 (um) responsável pela organização local para a Comissão Organizadora Municipal, no protocolo da Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

Capitulo V

Da Participação

Art. 18. A III Conferência Regional de Promoção da Igualdade Racial terá a participação de munícipes e convidados.

§1º Recomenda-se que a escolha de delegados para a conferência estadual atenda os critérios de gênero (no mínimo 50% de mulheres), geração (no mínimo 30% de jovens),

§ 2º Cada conferência Regional, juntamente com a escolha dos (as) delegados (as), deverá eleger 10% do total da delegação para o preenchimento da suplência.

§ 3º Da lista de delegados (as) e de suplentes escolhidos nas conferências regionais deverá constar a respectiva identificação dos participantes (RG, CPF, entidade).

§ 4º Os suplentes substituirão os (as) delegados (as), na ausência destes, em conformidade com a ordem de listagem apresentada e de modo a manter-se a proporcionalidade entre delegados(as) representantes da sociedade civil e de órgãos públicos.

§ 5º Para a efetivação da suplência deverá ser apresentada carta de substituição assinada pelo (a) responsável pela comissão organizadora estadual ou pelo (a) delegado (a) impossibilitado (a) de comparecer à III Conferência Estadual

de Promoção da Igualdade Racial, até o encerramento do credenciamento de delegados (as).

§ 6º As listas de delgados (as) deverão especificar os (as) participantes com deficiência e com necessidades especiais por motivo de doença, a fim de que sejam providenciadas condições adequadas para sua participação na III Conferência

Estadual de Promoção da Igualdade Racial.

Capítulo VI

Das Disposições Gerais

Art. 20. A Comissão Organizadora Municipal acompanhará as atividades das subcomissões a qual deverá apresentar relatórios em todas as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Municipal.

Art. 21. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão

Organizadora Municipal da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial.

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