Portaria nº 4.616 (DOC de 09/08/2013, páginas 12 e 13)
DE 08 DE AGOSTO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o disposto no artigo 4º do Decreto nº 48.592, de 06/08/07;
- a necessidade de se redefinir as unidades de serviço adequando-as à realidade atual;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designadas como unidades de serviço de natureza operacional desta pasta:
a) a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - Conae;
b) a Divisão de Recursos Humanos – Conae-2;
c) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - Emefs;
d) as Escolas Municipais de Educação Infantil - Emeis;
e) as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - Emebss;
f) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - Emefms;
g) os Centros de Educação Infantil - CEIs – rede direta;
h) os Centros Municipais de Educação Infantil – Cemeis;
i) os Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs;
j) os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - Ciejas;
k) os Centros Educacionais Unificados - CEUs/administração geral;
l) os Centros de Educação e Cultura Indígena - Cecis.
Art. 2º - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de adiantamento bancário, através do(s):
a) coordenador da Conae ou servidor por ele indicado;
b) respectivos diretores de escola/gestores;
c) servidores indicados pelos diretores de escola/gestores para esse fim;
d) substitutos legais dos diretores de escola/gestores.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7.221, de 07/12/05.