Portaria nº 4.616 (DOC de 09/08/2013, páginas 12 e 13)

DE 08 DE AGOSTO DE 2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 4º do Decreto nº 48.592, de 06/08/07;

- a necessidade de se redefinir as unidades de serviço adequando-as à realidade atual;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam designadas como unidades de serviço de natureza operacional desta pasta:

a) a Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa - Conae;

b) a Divisão de Recursos Humanos – Conae-2;

c) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental - Emefs;

d) as Escolas Municipais de Educação Infantil - Emeis;

e) as Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - Emebss;

f) as Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - Emefms;

g) os Centros de Educação Infantil - CEIs – rede direta;

h) os Centros Municipais de Educação Infantil – Cemeis;

i) os Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs;

j) os Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - Ciejas;

k) os Centros Educacionais Unificados - CEUs/administração geral;

l) os Centros de Educação e Cultura Indígena - Cecis.

Art. 2º - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de adiantamento bancário, através do(s):

a) coordenador da Conae ou servidor por ele indicado;

b) respectivos diretores de escola/gestores;

c) servidores indicados pelos diretores de escola/gestores para esse fim;

d) substitutos legais dos diretores de escola/gestores.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 7.221, de 07/12/05.

 

 

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