Portaria nº 4.802 (DOC de 20/08/2013, página 13)

DE 19 DE AGOSTO DE 2013

Confere nova redação ao artigo 4º da Portaria SME nº 5.362, de 05 de novembro de 2011, que estabelece procedimentos para o enquadramento por evolução funcional dos integrantes da carreira do magistério municipal.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 4º da Portaria SME nº 5.362, de 05 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º- Aos professores regentes de classes integrantes do Projeto Toda Força ao 1º e 2º anos do Ciclo I – TOF e do Projeto Intensivo no Ciclo I – PIC – 3º e 4º anos, devidamente avaliados pelas equipes gestoras e supervisão escolar, será atribuída pontuação por mérito em docência mediante comprovação por meio do Anexo III - Atestado de Mérito em Docência (Modelo

2), expedido pela unidade educacional ao final do ano letivo, considerando-se o disposto nas Portarias SME nº 5.403, de 16/11/2007, e nº 5.905, de 24/11/2010.

Art. 2º - O Atestado de Mérito em Docência (Modelo 2) do Anexo III, integrante da Portaria SME nº 5.362, de 05/11/2011, fica substituído pelo Anexo Único desta portaria.

Art. 3º - O item VII, b, da Tabela de pontuação de títulos – Anexo VI da Portaria SME nº 5.362, de 05/11/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“b) mérito por docência em classes envolvidas no” Projeto Toda Força ao 1º e 2º Anos do Ciclo I – TOF” e “Projeto Intensivo no Ciclo I – PIC – 3º e 4º Anos”

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário .

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home