Portaria Intersecretarial nº 007/2013 – Sempla/SF (DOC de 27/08/2013, página 06)

 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, 

CONSIDERANDO que o projeto de Lei do Orçamento Anual do Município para 2014 deverá ser encaminhado à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2013,

CONSIDERANDO que o projeto de lei deve ser elaborado atendendo à legislação vigente, em especial a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e Portaria Conjunta nº 1, de 20 de junho de 2011, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, CONSIDERANDO finalmente, que compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão preparar as instruções e o cronograma de trabalho para a elaboração da Proposta Orçamentária para 2014, em conformidade com a  legislação vigente, visando à elaboração dos Anexos ao Projeto de Lei de que trata esta Portaria,

RESOLVEM:

Art. 1º. As disposições da presente Portaria aplicam-se:

I - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Municipais;

II - Aos Órgãos Orçamentários do Poder Legislativo;

III - Aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas Municipais e Sociedades em que o Município é acionista majoritário.

Art. 2º. A consolidação da Proposta Orçamentária para 2014 caberá à Coordenadoria do Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - CGO/SEMPLA, que promoverá os procedimentos necessários para a formatação das propostas dos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme as seguintes disposições:

I - A Proposta Orçamentária para 2014 será extraída do PPA 2014 - 2017 e migrada para o Módulo Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF;

II - Até 30/08/2013, a Proposta Orçamentária para 2014, constante no Módulo Planejamento Orçamentário do Sistema SOF deverá ser reavaliada quanto às ações de natureza continuada (atividades exceto pessoal e auxílios), pelos Órgãos do Poder Executivo e Legislativo, quanto aos valores e as dotações orçamentárias de suas respectivas propostas, bem como dos fundos municipais e das entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresa Dependente), que estejam vinculadas;

III - Os valores de ações com acréscimos muito acima da inflação projetada deverão ser objeto de justificativa pormenorizada;

IV - Quanto aos Projetos, deve ser conferido se a dotação orçamentária corresponde ao que se pretende, bem como se o valor é a previsão de execução para o exercício de 2014, para ser reavaliado quando da consolidação do orçamento desta municipalidade;

V - Até 30/08/13, os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta deverão preencher o Plano de Ação 2014, bem como a atualização da Legislação e deAtribuições do Órgão no Módulo Planejamento Orçamentário no SOF;

VI - Até 30/08/13, deverão ser encaminhados à CGO/SEMPLA relação de contratos e de outros compromissos formalizados de natureza continuada e de projetos em andamento e outros que pretendam compromissar, bem como o demonstrativo de receita e despesa vinculadas em planilhas disponibilizadas por meio eletrônico pela CGO/Sempla;

VII - Com o preenchimento dos campos obrigatórios até 30/08/13 o Coordenador do Grupo de Planejamento deverá validar a última versão como proposta orçamentária para o exercício 2014, mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF, cujas orientações serão informadas posteriormente;

VIII - Com a conclusão da proposta orçamentária, os Órgãos do Poder Executivo e Legislativo e as entidades da Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Empresa Dependente), bem como os responsáveis por fundos municipais deverão reavaliar o PPA para os exercícios de 2014 a 2017, até 06/09/13, considerando a adequação da proposta orçamentária para o exercício de 2014, atualizando o respectivo Plano Interno – PI;

IX - Até 30/08/2013 deverão ser encaminhadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico à CGO/SEMPLA as seguintes informações, para o exercício de 2014:

a) Demonstrativo das despesas relativas aos precatórios e ao Pasep;

b) Demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2013.

X - As Autarquias, Fundações, Empresas Estatais Dependentes e Fundos vinculados às estas entidades deverão atualizar no Módulo Planejamento Orçamentário as respectivas receitas até 30/08/13;

XI - As Empresas que compõem a Administração Municipal Indireta, exceto as Estatais Dependentes, deverão encaminhar à CGO/SEMPLA até 30/08/13, as informações previstas no art. 6º da Portaria Intersecretarial nº 4/13.

Art. 3º. A CGO/ SEMPLA e Assessoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, durante o período da elaboração da proposta orçamentária, poderão solicitar informações complementares que se fizerem necessárias.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

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