Portaria nº 276 (DOC de 11/09/2013, página 03)

 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos instrumentos de participação social no município,

RESOLVE:

1 - Constituir Grupo de Trabalho de Participação Social, com o objetivo de apresentar proposta para a constituição da Política e do Sistema Municipal de Participação Social no âmbito do município de São Paulo.

2 - O Grupo de Trabalho será integrado por representantes dos seguintes órgãos:

I. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que o coordenará

II. Secretaria Executiva de Comunicação

III. Controladoria Geral do Município

IV. Secretaria do Governo Municipal

V. Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão

VI. Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras

VII. Secretaria Municipal de Relações Governamentais

VIII. Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos

IX. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

X. Secretaria Municipal de Relações Internacionais e Federativas

XI. Secretaria Municipal de Políticas Para as Mulheres

XII. Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial

XIII. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida

XIV. Secretaria Municipal da Saúde

XV. Secretaria Municipal de Cultura

XVI. Secretaria Municipal de Educação

XVII. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

XVIII. Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação

XIX. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

3 - Os membros titulares e suplentes de cada órgão deverão ser indicados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no prazo de 03 dias, a contar da publicação desta Portaria.

4 - O Grupo de Trabalho poderá convidar membros de entidades públicas ou privadas e da sociedade civil para colaborar no desenvolvimento de suas atividades.

5 - Os integrantes do Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.

6 - O Grupo de Trabalho terá como atribuição apresentar proposta para a estruturação da Política e do Sistema Municipal de Participação Social de São Paulo, definindo fluxos, cronograma de trabalho, estruturas e minuta de marco legal da participação social no município.

7 - O Grupo deverá apresentar relatório final dos trabalhos no prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias a critério do Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

8 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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