Portaria nº 6.574 (DOC 04/12/2013, páginas 13 a 15)

DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE TURNOS E DE CLASSES/BLOCOS DE AULAS AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE ATUAM NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO

- as disposições contidas nas Leis Municipais 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97, 13.168/01, 13.255/01, 13.574/03 e 14.660/07 e alterações;

- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/blocos de aulas na Rede Municipal de Ensino inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino;

- o disposto nas Portarias SME, conforme seguem:

. nº 4.194/08 e nº 4.645/09 – Módulo de professor nas Escolas Municipais;

. nº 4.234/08 - Opção de Jornadas Docentes;

. nº 2.193/10 e 4.580/10 – Que dispõe sobre escolha/atribuição de professores habilitados em concursos de ingresso;

. nº 2.359/12 – Que estabelece critérios para a escolha/atribuição no decorrer do ano letivo;

. nº 6.258/13 - Pontuação dos Professores para escolha/atribuição;

. nº 5.930/13 - Programa “Mais Educação São Paulo”.

RESOLVE:

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/ blocos de aulas para o ano 2014, aos Professores da Rede Municipal de Ensino, que atuam nas CEMEIs, EMEIs, EMEFs, EMEFMs e EMEBS, respeitada a classificação, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Portaria.

Parágrafo Único – Observadas as condições estabelecidas na presente Portaria, os professores terão regência escolhida/atribuída para composição de sua Jornada de Trabalho/Opção, na seguinte conformidade:

I - Jornada Básica do Professor - JB, para profissionais que optaram pela manutenção da jornada instituída pela Lei 11.434/93, correspondendo a 18(dezoito) horas-aula de regência;

II - Jornada Básica do Docente - JBD, correspondendo a 25(vinte e cinco) horas-aula de regência;

III - Jornada Especial Integral de Formação- JEIF, na forma do contido no artigo 2º desta Portaria;

IV - Jornada Especial de Hora-Aula Excedente - JEX, na forma do contido no artigo 6º desta Portaria.

Art. 2º – O ingresso em JEIF está condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25(vinte e cinco) horas-aula de regência para períodos iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, previamente definidos, devendo ser observado, com relação à opção do professor, o disposto no artigo 24 da Lei 14.660/07 e na Portaria SME nº 4.234/08.

§ 1º - Na inexistência de aulas do próprio componente curricular/ disciplina, os Professores de Ensino Fundamental II e Médio poderão de acordo com a sequência estabelecida nos artigos 38 e 39 desta Portaria, compor/ complementar a Jornada de Trabalho/Opção na seguinte conformidade:

a) aulas de componente curricular/ disciplina diverso ao de sua titularidade, aos habilitados;

b) classes de outra área de docência, em caráter excepcional e a título de acomodação, aos habilitados;

c) tempos destinados à orientação de projetos dos 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;

d) aulas de LIBRAS, para os docentes lotados ou em exercício nas EMEBSs, desde que detenha habilitação nos termos do art. 8º da Portaria SME nº 5.707/11.

§ 2º - Na inexistência de classes da própria área de docência, os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I poderão de acordo com sequência estabelecida nos artigos 38 e 39 desta Portaria, compor/ complementar a Jornada de

Trabalho/Opção, na seguinte conformidade:

a) tempos destinados à orientação de projetos dos 4º, 5º e 6º anos do Ensino Fundamental;

b) aulas remanescentes da Jornada Básica dos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, que optaram em permanecer nessa jornada.

c) aulas de LIBRAS, para os docentes lotados ou exercício nas EMEBSs, desde que detenha habilitação nos termos do art. 8º da Portaria SME nº 5.707/11.

§ 3º - Excepcionalmente, e no interesse do Ensino, ocorrerá o ingresso na JEIF em casos de ausências consecutivas do regente decorrente de processo de faltas.

§ 4º - Na impossibilidade de composição da JEIF, nos termos do “caput”, em decorrência do Quadro Curricular conjugado com a inexistência de aulas na Unidade de Lotação/Exercício, os professores deverão cumprir 01(uma) hora-aula de Complementação de Carga Horária - CCH, na forma do contido nos artigos 22 e 23 desta Portaria.

§ 5º - As aulas que vierem a ser escolhidas/atribuídas a título de JEX, aos professores que estiverem cumprindo atividades de CCH, serão consideradas na quantidade equivalente como a necessária para a composição da JOP.

§ 6º - Os profissionais com classe atribuída nos termos da alínea “b” do § 1º deste artigo estarão sujeito às disposições contidas na Portaria SME nº 2.193/10.

Art. 3º - Ocorrendo alteração das escolhas efetuadas na 1ª Fase do Processo de que trata esta Portaria, será propiciada em caráter excepcional, a oportunidade de desligamento ou retorno a Jornada Especial Integral de Formação – JEIF dos envolvidos e participantes da Fase subsequente do Processo.

Art. 4º - Os Professores optantes pela JEIF que não compuserem sua Jornada de Opção, na forma do disposto no artigo 2º desta Portaria, permanecerão em JBD, ao aguardo de novas possibilidades de escolha.

Art. 5º - Os professores em JB ou JBD, com horas-aula atribuídas em número inferior ao legalmente estabelecido deverão cumprir, com atividades de Complementação de Jornada – CJ, as horas-aulas necessárias para a complementação sua Jornada de Trabalho, na conformidade do disposto nos artigos 22 e 23 desta Portaria, ficando ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.

Art. 6º - A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:

I - à prévia escolha de classe/aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou JEIF, exceto para atuar no Programa “Mais Educação São Paulo”;

II - aos limites estabelecidos no inciso IV do art. 15 da Lei 14.660/07;

III - ao efetivo e imediato exercício da regência.

Parágrafo Único - Fica vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos professores que optaram pela permanência na JB.

Art. 7º - Serão objeto de escolha/atribuição durante o Processo de que trata a presente Portaria as classes, os blocos de aulas e as vagas no módulo sem regência, vagos e as disponibilizados em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 15 (quinze) dias, a partir de 03/02/14, organizados de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME nºs 4.194/08 e 4.645/09.

§ 1º - Os professores escolherão/ terão atribuídas regências de classes/ aulas ou vagas no módulo sem regência de sua área de docência e titularidade.

§ 2º - A escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência será efetivada na inexistência de classes/aulas para regência.

§ 3º - Respeitada a classificação, os professores poderão se abster da escolha da regência, exclusivamente no 1º Momento da 1ª Fase das 1ª e 2ª Etapas de escolha/atribuição constantes no artigo 38 desta Portaria.

Art. 8º - Terão direito à escolha/atribuição, respeitada a ordem de classificação, todos professores com lotação na Unidade Educacional.

§ 1º - A escolha/atribuição efetuada pelos professores afastados em unidades integrantes da S.M.E., em entidades conveniadas, para mandato como dirigente sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal, para a Câmara Municipal de São Paulo, os em Licenças sem Vencimento – LIP e os professores portadores de Laudo Médico temporário será disponibilizada de imediato, sendo, na sequência, objeto de oferta aos demais professores.

§ 2º - Ocorrendo a cessação do afastamento dos professores referidos no parágrafo anterior os mesmos deverão retornar de imediato à Unidade de Lotação onde assumirão a escolha/atribuição anteriormente efetuada.

§ 3º - Aplicam-se as disposições contidas na Portaria que estabelece critérios para escolha/atribuição no decorrer do ano ao professor que tiver prejudicada a escolha, em razão do retorno do regente que se encontrava afastado.

Art. 9º – Os professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis, que optaram por participar do Processo Inicial de Escolha/Atribuição nas EMEBSs e que remanescerem sem atribuição, deverão participar das Etapas do Processo de Escolha/Atribuição na DRE de lotação.

Art. 10 - Respeitada a classificação, os participantes do programa de formação continuada de professores alfabetizadores PNAIC – Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa escolherão preferencialmente classes do Ciclo de Alfabetização.

Art. 11 - Os tempos destinados à orientação de Projetos, constantes nos artigos 7º e 8º da Portaria SME nº 5.930/13, ministrados em docência compartilhada serão atribuídos na sequência estabelecida nos artigos 38 e 39 desta Portaria e na seguinte conformidade:

I – A docência compartilhada dos 4ºs e 5ºs anos do Ensino Fundamental será atribuída aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e/ou aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, a título de JOP ou JEX;

II – A docência compartilhada dos 6ºs anos do Ensino Fundamental será atribuída aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a título de JOP ou JEX.

§1º - Os profissionais participantes da atribuição mencionada no caput serão classificados em listagem única, em ordem decrescente de pontuação, considerando o total de pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação.

§2º - Estão dispensados da participação da Escolha/Atribuição mencionada no caput os profissionais com Jornada de Trabalho/Opção completa.

§3º - A participação dos profissionais envolvidos na fase destinada à escolha/atribuição de tempos de projetos está condicionada a prévia escolha/atribuição de classe/aulas ou vaga no módulo sem regência.

§4º - Os professores poderão desistir da atribuição dos tempos destinados à orientação de projetos nas seguintes situações:

a) na hipótese de atribuição de regência de classe/aula para composição ou complementação da JOP, de classe/aulas de sua área de docência/ titularidade nos termos da Portaria SME nº 2.359/12;

b) na hipótese de ingresso na Jornada Especial Integral –JEIF, desde que comprovada incompatibilidade de horários e/ou que tenha ultrapassado os limites previstos em lei;

c) em razão da nomeação/designação para outro cargo/função do Magistério Municipal;

§5º - Não haverá disponibilização de vaga no módulo sem regência na hipótese de atribuição de tempos destinados a orientação de projetos/ docência compartilhada, em número inferior a 24 ou 25 horas-aula.

Art. 12 – As aulas remanescentes da JB, referentes às classes de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I, serão oferecidas para escolha/ atribuição na U.E., respeitada a ordem de classificação e as disposições constantes na Portaria SME nº 2.359/12 que estabelece critérios de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.

Art. 13 - Os professores que na Unidade de Lotação remanescerem sem atribuição de classe/aulas ou de vaga no módulo sem regência deverão participar da escolha/atribuição na Fase DRE, conforme estabelecido no artigo 38 desta Portaria, para o exercício em U.E. diversa da de sua lotação.

Parágrafo Único - Ficam dispensados desse procedimento os professores que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época de seu retorno, com a aplicação dos critérios contidos na Portaria que dispõe sobre a escolha de classes/aulas por professores habilitados nos concursos de ingresso.

Art. 14 – Ao professor que nos termos do artigo anterior for encaminhado para o exercício em Unidade diversa da de lotação, será oportunizado o retorno à U.E. de origem, atendidas as seguintes condições:

a) Existência de classe/ aulas vagas ou disponibilizadas de sua área de docência/titularidade;

b) O profissional esteja ocupando vaga de módulo sem regência.

§ 1º - Havendo mais de um profissional nas mesmas condições, terá prioridade o que detiver maior pontuação.

§ 2º - Na ocorrência do disposto no caput deste artigo, o profissional será cientificado, pelo Diretor da Unidade de Lotação, a fim de que se manifeste de forma expressa e em caráter irretratável, quanto ao interesse em permanecer, até o término do ano letivo, na situação de acomodação ou retornar imediatamente à Unidade de Lotação.

Art. 15 – Será facultada a participação, nas etapas de escolha/atribuição da DRE, dos professores efetivos e interessados em compor/complementar a Jornada de Trabalho/Opção.

Parágrafo Único – A escolha de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora-aula Excedente- JEX, fica condicionada ao imediato exercício de regência.

Art. 16 – Para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção, aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, no âmbito das DREs, somente poderão ser escolhidas/atribuídas aulas em mais de um turno e/ou U.E., na inexistência de aulas em quantidade necessária em um único turno e/ou escola e desde que caracterizada a compatibilidade de turnos.

Art. 17 – Os Professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados participarão do Processo de Escolha/ Atribuição de classes/blocos de aulas na DRE de lotação, conforme estabelecido no artigo 38 desta Portaria.

Parágrafo Único - Ficam dispensados desse procedimento os professores que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno, com a aplicação do disposto na Portaria que trata da atribuição periódica.

Art. 18 – Excetuam-se da expressão “impedimento legal” referida nos parágrafos únicos dos artigos 13 e 17 desta Portaria, os casos de licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.

Art. 19 – Os Diretores das Unidades que efetuaram a pontuação dos professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis deverão apurar-lhes a situação de impedimento ou não para a participação da Fase DRE de escolha/atribuição, atentando, em especial, para a necessidade de cumprimento ao disposto no artigo 38 desta Portaria.

§ 1º - As situações de impedimento deverão ser comunicadas à DRE, por meio de Memorando, para as providências cabíveis.

§ 2º - Os impedimentos a que se refere o “caput” deste artigo são, dentre outros, os seguintes:

a) afastamentos previstos nos incisos III, V, VII, VIII e IX do artigo 66 da Lei 14.660/07;

b) readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo;

c) designações para exercício das funções de POSL, POIE, PRP, SAAI e exercício de regência em Projetos Específicos da SME;

d) nomeação para exercício de cargos em comissão;

e) afastamentos e licenças sem vencimentos.

Art. 20 – Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, quando afastados, por ato oficial de designação/ nomeação, de cargos ocupados em acúmulo lícito remunerado, de acordo com o disposto no inciso IV do artigo 66 da Lei 14.660/07, assim permanecerão até o próximo processo de escolha/ atribuição de turnos e de classes/ aulas para composição da Jornada de Trabalho/Opção, oportunidade em que se solucionará a incompatibilidade de horários.

§ 1º - Os afastamentos atualmente existentes na situação mencionada no “caput” deste artigo ficam cessados a partir do dia 03/02/14.

§ 2º - Excetuam-se do disposto no “caput” e § 1º deste artigo os afastamentos decorrentes de nomeação por livre provimento em comissão para cargos de confiança da Secretaria Municipal de Educação, dentre outros: Assessor Técnico, Assessor Técnico Educacional, Assistente Técnico, Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação I, Diretor Regional de Educação e Coordenador Geral da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa.

Art. 21 – Os Professores Adjuntos, Estáveis e Não Estáveis em acúmulo lícito remunerado de cargos, quando na situação de designação/nomeação por um deles para exercer transitoriamente um outro, e ocorrendo a incompatibilidade de horários

ou exercício concomitante desses cargos docentes na mesma Unidade Educacional da designação/nomeação, deverão ser encaminhados, de imediato, à DRE de lotação para nova escolha/atribuição de classes/ aulas, visando à descaracterização da situação irregular.

Art. 22 – As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho - CJ deverão ser cumpridas na Unidade de Lotação/ sede de exercício, na forma do artigo 23 desta Portaria, em turno(s) onde houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da Escola, na seguinte conformidade:

I - Professores sem nenhuma classe/aula atribuída: as horas-aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, em um único turno, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e a Jornada de Trabalho do Professor.

II - Professores do Ensino Fundamental II e Médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado: cumprimento das horas-aula faltantes, em horário determinado, no(s) turno(s) onde houver aulas de sua área de atuação.

§ 1º - Na ausência de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, ocupante de vaga no módulo sem regência, os Professores de Educação Física, Arte e Inglês, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do Ensino Fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de 2(duas) horas-aula em cada classe, com atividades de natureza recreativa/ desportiva, ficando as demais para atividades que não dependam de esforços físicos.

§ 2º - Na regência de classe/aulas equivalentes ao Enriquecimento Curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.

§ 3º - O cumprimento de horas-aula em número superior ao estabelecido para a JBD, serão remuneradas como JEX.

Art. 23 – As atividades de CJ deverão ser cumpridas de acordo com as necessidades da Unidade Escolar e respeitada a prioridade, na ordem:

I - ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;

II - atuar como regente dos tempos destinados à orientação de projetos/ docência compartilhada;

III - atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;

IV - participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.

Parágrafo Único – As atividades realizadas na conformidade dos incisos anteriores serão planejadas e registradas pelas equipes técnica e docente, no Projeto-Político-Pedagógico da Unidade Educacional.

Art. 24 – Ocorrendo escolha/ atribuição de aulas em duas ou mais Unidades Escolares, os professores cumprirão as horas atividade, horas adicionais e atividades de CJ, considerando a Jornada de Trabalho/ Opção a que estiverem submetidos e na seguinte conformidade:

§ 1º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos:

a) atividades de CJ - na Unidade de Lotação, não importando a quantidade;

b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente na Unidade com o maior número de aulas;

c) horas-atividade – proporcionalmente em cada uma das Unidades de lotação/exercício.

§ 2º - Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, considerados excedentes:

a) atividades de CJ e horas-atividade – proporcionalmente em cada uma das Unidades de exercício;

b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente na Unidade com maior número de aulas.

§ 3º - Professores Adjuntos, Estáveis, Não-Estáveis e Contratados:

proporcionalmente em cada uma das Unidades de Exercício.

§ 4º - As Unidades Educacionais, mediante justificativa fundamentada e desde que consoantes com seu Projeto Político-Pedagógico poderão, em caráter excepcional, solicitar autorização do Diretor Regional de Educação para alteração do disposto neste artigo.

Art. 25 – Os Professores de Bandas e Fanfarras escolherão Unidades de exercício para o ano de 2014, para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção e/ou atribuição de JEX, na conformidade da Portaria SME 5.543/97, na SME, sob coordenação de DOT.

Parágrafo Único – As aulas de Bandas e Fanfarras deverão ocorrer fora do horário regular de aulas dos alunos.

Art. 26 – A escolha/atribuição de turnos e de turmas aos POSLs, POIEs, SAAI e PRPs ocorrerá de acordo com os dispositivos contidos nas Portarias específicas.

Art. 27 - Caberá ao Diretor, de acordo com o Projeto Político-Pedagógico e as necessidades da escola, distribuir pelos turnos de funcionamento, as vagas para os professores portadores de laudo médico de readaptação/restrição de função, em caráter definitivo e temporário, destinadas à escolha de turno desses Profissionais para fins de cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/ restrição de função, de acordo com o artigo 28 desta Portaria.

Art. 28 - Todos os professores portadores de Laudo Médico escolherão, na Unidade de Lotação/ exercício, um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, na Unidade Educacional, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos do inciso I do artigo 4º da Portaria SME nº 6.258/13 e respeitada a ordem:

a) Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio – efetivos

b) Adjuntos

c) Estáveis

d) Não Estáveis

Art. 29 - Ocorrendo durante o ano a existência de vaga para professores portadores de laudo Médico, o Diretor, poderá de imediato, oferecê-la àqueles que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação.

Parágrafo Único – A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros Professores encaminhados para exercício na U.E., em readaptação funcional/restrição de função.

Art. 30 – O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas ocorrerá no mês de dezembro/ 2013, para:

I - Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, lotados nas CEMEIS, EMEIs, EMEFs e EMEFMs, efetivos: 1ª Etapa/ 1ª Fase;

II - Os Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, lotados e em exercício nas EMEBS;

§ 1º - As demais Etapas, Fases e Momentos, inclusive a escolha/atribuição dos tempos destinados à orientação de projetos, aos professores portadores de Laudo Médico, aos professores designados para as funções de Professor de Recuperação Paralela – PRP, Professor Orientador de Sala de Leitura – POSL, Professor Orientador de Informática Educativa – POIE e Professor de Sala de Apoio a Inclusão – SAAI ocorrerão em fevereiro de 2014.

§ 2º - A SME publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o cronograma relativo a esta Portaria.

Art. 31 - Os Diretores das EMEBSs deverão proceder nos dias 12 e 13 de dezembro de 2.013, inscrição dos professores lotados e em exercício na Unidade Educacional, interessados em ministrar aulas de LIBRAS e que comprovarem a formação específica.

§ 1º - Os inscritos serão classificados considerando a formação apresentada observada a ordem estabelecida no artigo 8º da Portaria SME nº 5.707/11.

§ 2º - Para fins de desempate, será utilizada a pontuação expressa na Ficha de Pontuação, na seguinte conformidade:

a) os pontos da coluna 1 para os professores lotados na U.E.;

b) os pontos da coluna 2 para os professores lotados em outra U.E. e em exercício na EMEBS.

§ 3º - O resultado da classificação dos professores será divulgado para ciência expressa dos envolvidos até o dia 16/12/13.

§ 4º - A atribuição das aulas de LIBRAS será realizada em Etapa Específica na sequência estabelecida no artigo 39 desta Portaria.

Art. 32 - Na 2ª Fase do Processo de Escolha/Atribuição serão oferecidas, aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos, respeitada a escala inicial, as classes/blocos de aulas que até 28/02/14 vierem a ser:

I – criadas ou consideradas vagas;

II – disponibilizadas em virtude de afastamentos para o exercício fora do âmbito de S.M.E.

§ 1º - A cada professor será permitida uma nova escolha e na seguinte conformidade:

a) quando o turno da classe oferecida for diferente do turno original;

b) quando o turno das aulas oferecidas for diferente do turno original, mantido o número de aulas anteriormente escolhida/atribuída.

§ 2º - A mudança de turnos e de classes/aulas prevista neste artigo deverá ser lavrada em livro próprio, e digitada no Sistema EOL.

Art. 33 - Após do Processo Inicial de Escolha/Atribuição, os professores que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, poderão solicitar no âmbito da Unidade de Lotação, à Chefia Imediata, a alteração da atribuição efetivada nos termos desta Portaria.

§1º - A alteração da atribuição nos termos do previsto no caput será deferida, pelo Diretor de Escola, se forem atendidos os seguintes critérios:

a) atribuição imediata das classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas;

b) anuência dos docentes em exercício na U.E.

§ 2º - Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os pertinentes ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados na U.E. para as providências previstas no artigo 47 desta Portaria.

§ 3º - Todas as alterações efetivadas provenientes das solicitações deferidas deverão ser imediatamente informadas à Diretoria Regional de Educação, por e-mail ou memorando direcionado ao Setor responsável pelo Processo de que trata esta Portaria.

Art. 34 - Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da U.E. de Lotação, o interessado, com a anuência da Chefia Imediata, poderá solicitar alteração de atribuição e remanejamento de U.E. de exercício, no âmbito da própria DRE.

§ 1º - Caberá ao Diretor Regional de Educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição.

§ 2º - As classes/aulas que eventualmente vierem a ser disponibilizadas em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídas de imediato.

§ 3º - O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a Unidade Educacional de Lotação.

Art. 35 - Constatada a impossibilidade de remanejamento previsto nos artigos 33 e 34, o interessado poderá solicitar, na DRE de lotação, alteração de atribuição entre Diretorias Regionais de Educação, devidamente fundamentadas até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2014.

§ 1º - O remanejamento do professor para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições:

a) anuência da Chefia Imediata quanto ao remanejamento do professor.

b) anuência do Diretor Regional de Educação da DRE de lotação.

c) atribuição imediata da regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

d) comprovada a necessidade de regência de classe/ aulas na DRE de acomodação.

§ 2º - Atendidas as condições previstas no parágrafo anterior caberá ao Diretor Regional de Educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição.

§ 3º - O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a Unidade Educacional de lotação.

§ 4º - O Setor de atribuição das DREs envolvidas serão responsáveis pelos encaminhamentos necessários para a formalização dos remanejamentos deferidos.

§ 5º - As ações desencadeadas por ocasião da alteração tratada no caput serão coordenadas pela SME/ATP/AT.

Art. 36 – Os professores não poderão desistir da escolha/atribuição efetuada nos termos desta Portaria.

Art. 37 – Nas Unidades Educacionais que mantém a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Fundamental na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, as classes/blocos de aulas serão escolhidos/atribuídos na periodicidade semestral.

Parágrafo Único: Os procedimentos para a escolha/atribuição das classes/ blocos de aulas para o 2º semestre de 2014 da EJA, ocorrerá de acordo com as especificidades a serem definidas oportunamente.

DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO

Art. 38 – O Processo de escolha/ atribuição aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, lotados e em exercício nas CEMEIs, EMEIs, EMEFs e EMEFMs, ocorrerá na seguinte conformidade.

I – 1ª Etapa - Educação Infantil e Ensino Fundamental I 1ª Fase – Na U.E. de lotação - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – Efetivos:

1º Momento: Escolha de classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/ Opção, sendo possibilitado aos interessados abster-se da escolha da regência, a fim de participar do Momento/ Fase seguinte, conforme o caso.

2º Momento: Escolha/ atribuição de classes remanescentes, vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção, aos que se abstiveram no momento anterior.

2ª Fase: na UE de lotação - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – Efetivos.

1º Momento: Escolha de classes vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção, por ordem de classificação, para a escolha referida no artigo 32 desta Portaria, para os que tiveram prejudicada e/ou que restaram sem escolha realizada na 1ª Fase, e para os concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horários estabelecidos para o início desta Fase de escolha/ atribuição.

2º Momento: Escolha de classes vagas e/ ou disponíveis, aos interessados e em JBD, a título de JEX, para o imediato exercício de regência.

3º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência, vaga ou disponível, aos que permaneceram sem classe atribuída.

3ª Fase – na DRE - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – Efetivos –que restarem sem atribuição na Unidade de Lotação, escolha na ordem.

1º Momento: Escolha de classes vagas ou disponíveis, a título de acomodação, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.

2º Momento: Escolha de vaga no módulo sem regência.

4ª Fase – na DRE - Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – Efetivos interessados.

Momento Único: Escolha de classes vagas ou disponíveis para composição de Jornada de Trabalho/ Opção e aos em JBD, a título de JEX para o imediato exercício de regência.

5ª Fase – na DRE – Professores Adjuntos, escolha na ordem.

1º Momento: Escolha/ atribuição de classes vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção.

2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência.

6ª Fase – na DRE – Professores estáveis, não estáveis, na seqüência e por ordem de classificação.

1º Momento: Escolha/ atribuição de classes vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção e a título de JEX, aos interessados e em JBD, para imediato exercício de regência.

2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência.

II – 2ª Etapa – Ensino Fundamental II e Médio.

1ª Fase – Na U.E. de lotação - Professores de Ensino Fundamental II e Médio – Efetivos.

1º Momento: Escolha de blocos de aulas vagos ou disponíveis, do próprio componente curricular/disciplina, para composição da Jornada de Trabalho/Opção, sendo possibilitado aos interessados abster-se da escolha da regência de aulas, a fim de participar do Momento/ Fase seguinte, conforme o caso.

2º Momento: Escolha/ atribuição de blocos de aulas remanescentes, vagos ou disponíveis, do próprio componente curricular/ disciplina, para composição da Jornada de Trabalho/Opção, aos que se abstiveram no momento anterior.

2ª Fase – na U.E. de lotação – Professores de Ensino Fundamental II e Médio – Efetivos.

1º Momento: Escolha de aulas vagas ou disponíveis, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção, do próprio componente curricular/ disciplina, por ordem de classificação, para a escolha referida no artigo 32 desta Portaria, aos que tiverem prejudicada e ou que restaram sem a escolha realizada na 1ª Fase, e para os concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para o início desta Fase de escolha/atribuição.

2º Momento: Escolha de aulas vagas ou disponíveis, aos interessados e habilitados, de outro componente curricular/disciplina, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção.

3º Momento: Outra área de docência - Escolha de classe vaga ou disponível, aos interessados e habilitados, em caráter excepcional e a título de acomodação, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.

4º Momento: Escolha de aulas vagas e/ou disponíveis, aos interessados e habilitados, do próprio e/ ou outros componentes curriculares/ disciplinas, a título de JEX, para o imediato exercício de regência.

5º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência, vaga ou disponível, do próprio componente curricular/disciplina.

6º Momento: Escolha de vaga no módulo sem regência, de outro componente curricular/ disciplina, desde que habilitado, a título de acomodação.

3ª Fase – na DRE - Professores de Ensino Fundamental II e Médio – Efetivos – que restarem sem atribuição na Unidade de Lotação, escolha na ordem:

1º Momento: Escolha de aulas vagas ou disponíveis, do próprio ou outro componente curricular/ disciplina, a título de acomodação, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção.

2º Momento: Escolha de vaga no módulo sem regência.

4ª Fase – na DRE - Professores de Ensino Fundamental II e Médio – Efetivos e interessados:

Momento Único: Escolha de aulas vagas ou disponíveis, do próprio ou outro componente curricular/ disciplina para composição/complementação da Jornada de Trabalho/ Opção - JOP e a título de JEX para o imediato exercício de regência.

5ª Fase – na DRE – Professores Adjuntos, escolha na ordem:

1º Momento: Escolha/ atribuição de aulas vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção.

2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência.

6ª Fase – na DRE –Professores estáveis, não estáveis, na seqüência e por ordem de classificação:

1º Momento: Escolha/ atribuição de aulas vagas ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção e a título de JEX, aos interessados, para imediato exercício de regência.

2º Momento: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência.

III – Etapa Suplementar – Tempos de Orientação de Projetos do Ciclo Interdisciplinar

Fase Única – na U.E. – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio –Efetivos, em classificação única.

1º Momento: Escolha de aulas para composição/complementação da JOP aos interessados com aulas atribuídas.

2º Momento: Escolha de aulas aos interessados, inclusive aos ocupantes de vaga no módulo sem regência, a título de JEX ou JOP dentro ou fora do turno de trabalho.

3º Momento: Atribuição de aulas para composição de JOP para aqueles com jornada incompleta e para os ocupantes de vaga de módulo sem regência, respeitado o turno de trabalho do professor.

Art. 39: O Processo Inicial de Escolha/ Atribuição aos Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e aos Professores de Ensino Fundamental II e Médio, lotados e em exercício nas EMEBS ocorrerá na seguinte conformidade:

I - 1ª Etapa – Educação Infantil e Ensino Fundamental I

1ª Fase – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I – Efetivos, na sequência:

1º Momento: Escolha de classes vagas ou disponíveis para composição da Jornada de Trabalho/Opção.

a) professores lotados na U.E.

b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.

2º Momento: Escolha, aos interessados e em JBD, de classes vagas e/ou disponíveis, a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 03/02/14 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.

a) professores lotados na U.E.

b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.

2ª Fase – Na U.E. de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo os Professores Adjuntos inscritos.

Momento Único: Escolha de classes vagas e/ ou disponíveis, para composição da Jornada Básica.

3ª Fase - Na U.E. de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo na sequência os Professores estáveis, não estáveis inscritos.

Momento Único: Escolha de classes vagas e/ ou disponíveis, para composição da Jornada de Trabalho/ Opção e havendo interesse, a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 03/04/14 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.

II - 2ª Etapa – Ensino Fundamental II e Médio

1ª Fase: Professores de Ensino fundamental II e Médio –Efetivos, na sequência:

1º Momento: Escolha de blocos de aulas vagos ou disponíveis do próprio componente curricular, para composição da Jornada de Trabalho/Opção.

a) professores lotados na U.E.

b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.

2º Momento: Escolha, aos interessados, de aulas vagas e/ou disponíveis do próprio componente curricular, a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 03/02/14 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.

a) professores lotados na U.E.

b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.

3º Momento: Escolha, aos interessados e habilitados, de aulas vagas ou disponíveis de outro componente curricular, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção e JEX, produzindo efeitos a partir de 03/02/14 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.

a) professores lotados na U.E.

b) professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial.

2ª Fase – Na U.E. de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo os Professores Adjuntos.

1º Momento: Escolha de aulas vagas e/ ou disponíveis, do próprio componente curricular, para composição/ complementação da Jornada Básica.

2º Momento: Escolha de aulas vagas e/ ou disponíveis, de outro componente curricular para composição/ complementação da Jornada Básica.

3ª Fase - Na U.E. de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo na sequência os Professores estáveis, não estáveis.

1º Momento: Escolha de aulas vagas e/ ou disponíveis, do próprio componente curricular, para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção e havendo interesse, título de JEX, produzindo efeitos a partir de 03/02/14 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.

2º Momento: Escolha de aulas vagas e/ ou disponíveis, de outro componente curricular para composição/ complementação da Jornada de Trabalho/ Opção e havendo interesse, a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 03/02/14 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.

III – 3ª Etapa – Escolha/ atribuição de aulas de LIBRAS Fase Única – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio.

Momento Único: Escolha de aulas de LIBRAS para composição/complementação da Jornada de Trabalho/Opção ou JEX, aos inscritos nos termos do artigo 31 desta Portaria e remanescentes da Etapa/Fases/ Momentos anteriores, em classificação única.

IV- 4ª Etapa – Escolha/ atribuição de classes/ aulas de outra área de docência, em caráter excepcional e a título de acomodação.

Fase Única – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professores de Ensino Fundamental II e Médio – Efetivos, lotados na U.E., interessados e remanescentes das fases e momentos anteriores, em classificação única.

Momento Único: Escolha de classes/ aulas, para composição/complementação da Jornada de Trabalho e a título de JEX, produzindo efeitos a partir de 01/02/13 aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.

V – 5ª Etapa – Atribuição de vaga no módulo sem regência.

1ª Fase: Professores de Ensino Fundamental II e Médio, efetivos e lotados na U.E., remanescentes das fases e momentos anteriores.

Momento Único: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, do próprio componente curricular.

2ª Fase: Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivos e lotados na U.E., remanescentes das fases e momentos anteriores.

Momento Único: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, da própria área de docência.

3ª Fase: Professores lotados na U.E. remanescentes dos momentos e fases anteriores, em caráter excepcional e a título de acomodação em classificação única.

Momento Único: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, de outra área de docência /outro componente curricular.

4ª Fase: Professores lotados em outras Escolas Municipais e designados em ato oficial e interessados.

Momento Único: Escolha/ atribuição de vaga no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, da própria área de docência/ próprio componente curricular.

5ª Fase: na UE de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo na sequência e em classificação única os professores Adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados por emergência, na sequência e em classificação única:

Momento Único: Escolha de vagas no módulo sem regência para o cumprimento de atividades de CJ, da própria área de docência/ titularidade/habilitação.

VI – Etapa Suplementar – Tempos de Orientação de Projetos do Ciclo Interdisciplinar

Fase Única – na U.E. – Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio – classificação única.

1º Momento: Escolha de aulas para composição/complementação da JOP aos interessados com aulas atribuídas.

2º Momento: Escolha de aulas aos interessados, inclusive aos ocupantes de vaga no módulo sem regência, a título de JEX ou JOP dentro ou fora do turno de trabalho.

3º Momento: Atribuição de aulas para composição de JOP para aqueles com jornada incompleta e para os ocupantes de vaga de módulo sem regência, respeitado o turno de trabalho do professor.

§ 1º - Será exigida a habilitação para a escolha de classes/aulas, ou vaga no módulo sem regência, para atuação em área de docência/ componentes curriculares/ disciplina, diversos da titularidade/nomeação do professor, exceto quando para a escolha efetuada na Fase única da 4ª Etapa e 3ª Fase da 5ª Etapa deste artigo.

§ 2º - Para a regência de aulas de LIBRAS e classe de aluno com surdocegueira os professores deverão deter formação nos termos da Portaria SME nº 5.707/11.

§ 3º - As classes formadas em função de alunos com surdocegueira serão atribuídas na Etapa, Fase e Momento referente à sua área de docência.

§ 4º - A escolha/ atribuição das aulas de LIBRAS pelos Professores do Ensino Fundamental II e Médio, ocorrerá quando estiverem esgotadas todas as possibilidades de composição/complementação da sua Jornada de Trabalho/ Opção, com aulas de sua titularidade.

§ 5º - A escolha/atribuição de classes/ aulas a título de JEX, tratada no artigo 48 desta Portaria, produzirão efeitos a partir de 03/04/14, aos profissionais que à época estiverem em efetivo exercício de regência.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 40 – Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/ atribuição, o Professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 41 – Com relação ao Professor que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Etapa do processo procederá à atribuição, na ordem de classificação, dando-lhe ciência através do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 42 – O professor efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2013 será classificado para fins de escolha/ atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano letivo, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 2º da Portaria SME nº 6.258/13.

Art. 43 – Constituir-se-á Unidade sede de pagamento para Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a Unidade de Exercício, e para Professores de Ensino Fundamental II e Médio, a Unidade onde detiverem o maior número de aulas.

Art. 44 – Os professores Adjuntos, Estáveis, Não Estáveis e Contratados por Emergência, até a data prevista para a respectiva escolha/ atribuição, deverão permanecer na Escola de exercício/ 2.014 e, em caso de mais de uma UE, naquela que se constitui sede de pagamento, identificada pela Estrutura Hierárquica (EH).

Art. 45 – O Professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na Unidade de exercício quando o processo inicial de escolha/ atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho.

Parágrafo Único: Na hipótese de que trata o caput deste artigo o professor deverá apresentar à Unidade Educacional o atestado de presença emitido pela autoridade responsável.

Art. 46 – O Processo de Escolha/Atribuição a ocorrer durante o ano letivo observará o disposto em Portaria específica.

Art. 47 – Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/ atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Escolares.

Art. 48 – O Diretor da Unidade Escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.

Art. 49 – Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.

Art. 50 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Portaria SME 6.131/12.

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