Portaria nº 6.617 (DOC de 04/12/2013, página 15)
Dispõe
sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no ensino
médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de
nível médio na rede municipal de ensino e dá outras providências.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o
disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.741/08 (artigos 37 a 42);
- o
Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o parágrafo
2º do artigo 36 e os artigos 39
a 41 da Lei nº 9.394/96;
- a
Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino
Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;
- a
Resolução CNE/CEB nº 3/08, que dispõe sobre implantação do Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos de Nível Médio, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 4/12 (nova
versão do Catálogo);
- a
Resolução CNE/CEB nº 4/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Básica;
- a
Resolução CNE/CEB nº 2/2011, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais
para o Ensino Médio (Parecer CNE/CEB nº 5/2011);
- a
Resolução CNE/CEB nº 06, de 20/09/12, que define as Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Parecer CNE/CEB
nº 11/12;
- a
Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a
Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;
- o
disposto no Decreto nº 54.454, de 10/11/13, que fixa diretrizes gerais para a
elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da rede
municipal de ensino, bem como delega competência ao secretário municipal de
Educaçãopara o
estabelecimento de normas gerais e complementares que especifica;
- o
contido na Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13, que estabelece normas
complementares ao Decreto nº 54.454/13, que fixa diretrizes gerais para a
elaboração dos regimentos educacionais das unidades
integrantes da rede municipal de ensino;- as
diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;
- a
necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede
municipal de ensino para o ensino médio, curso normal em nível médio e educação
profissional técnica de nível médio;
RESOLVE:
Art. 1º -
A matrícula, rematrícula e transferência no ensino médio, no curso normal em
nível médio e na educação profissional técnica de nível médio, na rede municipal
de ensino, para o ano letivo de 2014, obedecerão aos dispositivos contidos nesta
Portaria.
Art. 2º -
As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:
I - Para
o ensino médio e para o curso normal em nível médio - as vagas serão oferecidas
aos alunos concluintes do ensino fundamental, prioritariamente, da própria
Escola, cuja rematrícula ocorrerá até o dia 10/01/14.
a) Na
hipótese em que o número de concluintes do ensino fundamental interessados da
própria escola exceder ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação
conjunta escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, no dia 16/12/13,
em local e horário a serem divulgados.
b) Ocorrendo
vagas remanescentes, a Escola deverá, conjuntamente com a Diretoria Regional de
Educação, garantir as seguintes etapas:
1.
Período de Inscrição para interessados: de 04 a 12/12/13;
2. No
caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis, estas serão
oferecidas, em ação conjunta escola/Diretoria Regional de Educação, mediante
sorteio, no dia 16/12/13; em local e horário a serem divulgados;
3. Até
10/01/14: efetivação e digitação das matrículas no sistema informatizado Escola
OnLine – EOL.
II - Para
a educação profissional técnica de nível médio – cursos de Administração,
Contabilidade, Marketing e de Prótese Dentária da Emefm “Professor Derville Allegretti”-
para o ano letivo de 2014, serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos matriculados
a partir da 2ª série do Ensino Médio da própria unidade escolar e que
manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela
Escola.
Parágrafo
Único- Ocorrendo vagas remanescentes para a matrícula nos cursos referidos no
inciso II deste artigo, aplicar-se-á o contido no inciso I, alínea “b” deste
artigo.
Art. 3º -
Os Cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e de Prótese Dentária, da
Educação Profissional Técnica de nível médio e o Curso Normal em nível médio a
serem oferecidos na EMEFM “Professor Derville Allegretti”, serão organizados de acordo
com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 -
DOM 13/12/00, nº 01/01- DOM 12/07/01 e nº 30/00 - DOM 22/12/00, que autorizaram
seu funcionamento, alterado pelo Parecer CME 216/11.
Parágrafo
único- A matrícula para o curso técnico em Contabilidade tem assegurada sua
prorrogação nos termos do Parecer CME nº 239/12, observado o disposto no
Parecer Nº 356/13.
Art. 4º -
No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no artigo 2º desta
Portaria, os candidatos deverão apresentar:
I -
documento de identidade;
II -
documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.
Parágrafo
único - Para o ensino médio, na falta do documento previsto no inciso II deste
artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a
processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade,de acordo
com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.
Art. 5º -
Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa
de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem
financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade
escolar.
Art. 6º -
Existindo vagas no ensino médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma
ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.
Art. 7º -
As matrículas por transferências para o curso normal em nível médio no decorrer
do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta
curricular do curso.
Art. 8º -
O registro dos dados referentes à educação profissional técnica de nível médio
deve ser incluído e atualizado permanentemente no Sistema Informatizado - EOL
da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º -
Compete às Diretorias Regionais de Educação:
I -
articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as
diretrizes da SME;
II -
acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das
Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de
matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino
Fundamental e Médio -
Emefs.
III -
compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam
ensino médio e educação profissional no sentido da racionalização de recursos
físicos, humanos e materiais disponíveis.
Art. 10 -
Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada
divulgação do contido na presente Portaria.
Art. 11 -
Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de
educação, consultando, se necessário, SME / ATP / Demanda Escolar.
Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 5.970, de 12/11/2012.