Portaria nº 6.617 (DOC de 04/12/2013, página 15)

 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2013 

Dispõe sobre diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas no ensino médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio na rede municipal de ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 11.741/08 (artigos 37 a 42);

- o Decreto Federal nº 5.154, de 23 de julho de 2004, que regulamenta o parágrafo 2º do artigo 36 e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96;

- a Resolução CNE/CEB nº 02/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio, na modalidade Normal;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/08, que dispõe sobre implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, alterada pela Resolução CNE/CEB nº 4/12 (nova versão do Catálogo);

- a Resolução CNE/CEB nº 4/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/2011, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (Parecer CNE/CEB nº 5/2011);

- a Resolução CNE/CEB nº 06, de 20/09/12, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Parecer CNE/CEB nº 11/12;

- a Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;

- o disposto no Decreto nº 54.454, de 10/11/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da rede municipal de ensino, bem como delega competência ao secretário municipal de Educaçãopara o estabelecimento de normas gerais e complementares que especifica;

- o contido na Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13, que estabelece normas complementares ao Decreto nº 54.454/13, que fixa diretrizes gerais para a elaboração dos regimentos educacionais das unidades integrantes da rede municipal de ensino;- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na rede municipal de ensino para o ensino médio, curso normal em nível médio e educação profissional técnica de nível médio;

RESOLVE:

Art. 1º - A matrícula, rematrícula e transferência no ensino médio, no curso normal em nível médio e na educação profissional técnica de nível médio, na rede municipal de ensino, para o ano letivo de 2014, obedecerão aos dispositivos contidos nesta Portaria.

Art. 2º - As matrículas ocorrerão na seguinte conformidade:

I - Para o ensino médio e para o curso normal em nível médio - as vagas serão oferecidas aos alunos concluintes do ensino fundamental, prioritariamente, da própria Escola, cuja rematrícula ocorrerá até o dia 10/01/14.

a) Na hipótese em que o número de concluintes do ensino fundamental interessados da própria escola exceder ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, no dia 16/12/13, em local e horário a serem divulgados.

b) Ocorrendo vagas remanescentes, a Escola deverá, conjuntamente com a Diretoria Regional de Educação, garantir as seguintes etapas:

1. Período de Inscrição para interessados: de 04 a 12/12/13;

2. No caso de o número de inscritos ser superior ao de vagas disponíveis, estas serão oferecidas, em ação conjunta escola/Diretoria Regional de Educação, mediante sorteio, no dia 16/12/13; em local e horário a serem divulgados;

3. Até 10/01/14: efetivação e digitação das matrículas no sistema informatizado Escola OnLine – EOL.

II - Para a educação profissional técnica de nível médio – cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e de Prótese Dentária da Emefm “Professor Derville Allegretti”- para o ano letivo de 2014, serão oferecidas, prioritariamente, aos alunos matriculados a partir da 2ª série do Ensino Médio da própria unidade escolar e que manifestem seu interesse por meio de inscrição, em data a ser estabelecida pela Escola.

Parágrafo Único- Ocorrendo vagas remanescentes para a matrícula nos cursos referidos no inciso II deste artigo, aplicar-se-á o contido no inciso I, alínea “b” deste artigo.

Art. 3º - Os Cursos de Administração, Contabilidade, Marketing e de Prótese Dentária, da Educação Profissional Técnica de nível médio e o Curso Normal em nível médio a serem oferecidos na EMEFM “Professor Derville Allegretti”, serão organizados de acordo com o disposto nos Pareceres do Conselho Municipal de Educação - CME nº 23/00 - DOM 13/12/00, nº 01/01- DOM 12/07/01 e nº 30/00 - DOM 22/12/00, que autorizaram seu funcionamento, alterado pelo Parecer CME 216/11.

Parágrafo único- A matrícula para o curso técnico em Contabilidade tem assegurada sua prorrogação nos termos do Parecer CME nº 239/12, observado o disposto no Parecer Nº 356/13.

Art. 4º - No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no artigo 2º desta Portaria, os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade;

II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único - Para o ensino médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o aluno deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade,de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 5º - Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 6º - Existindo vagas no ensino médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.

Art. 7º - As matrículas por transferências para o curso normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do curso.

Art. 8º - O registro dos dados referentes à educação profissional técnica de nível médio deve ser incluído e atualizado permanentemente no Sistema Informatizado - EOL da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio do Setor de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - Emefs.

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam ensino médio e educação profissional no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 10 - Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Portaria.

Art. 11 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de educação, consultando, se necessário, SME / ATP / Demanda Escolar.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Portaria SME nº 5.970, de 12/11/2012. 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home