Portaria nº 6.726 (DOC de 12/12/2013, página 13)
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO NAS SEMANAS COMEMORATIVAS DAS FESTAS DE NATAL E ANO-NOVO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 54.656, de 04/12/13, que declara ponto
facultativo os dias 24 e 31/12/13 e dispõe sobre o funcionamento das
repartições públicas nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, em especial no seu
artigo 4º,
RESOLVE:
Art. 1º - As unidades educacionais da rede municipal de ensino manterão
seu período de recesso escolar, na conformidade do disposto na Portaria SME nº
5.969, de 12/11/12.
Art. 2º - Os CEIs da rede indireta e as creches/CEIs da rede privada
conveniada usufruirão dos pontos facultativos nos termos estabelecidos no
Decreto nº 54.656, de 04/12/13.
Art. 3º - As Diretorias Regionais de Educação e demais órgãos que
compõem a Secretaria Municipal de Educação observarão ao disposto no Decreto nº
54.656, de 04/12/13, respeitados os procedimentos definidos na presente
Portaria.
Art. 4º - O recesso compensado será adotado no âmbito desta Secretaria,
mediante a formação de duas turmas que se revezarão nas semanas de 23/12 a
27/12/13 e de 30/12/13 a 03/01/14, ficando vedada a falta abonada na semana em
que o funcionário estiver escalado para a prestação de serviços.
Parágrafo único – As semanas aludidas nesta Portaria deverão ser
organizadas de modo a assegurar o horário de atendimento.
Art. 5º - Excluem-se do revezamento e do recesso compensado nas semanas comemorativas
os servidores que estiverem em gozo de férias regulamentares nas duas semanas
comemorativas, ainda que parcialmente.
Art. 6º - Em decorrência da participação do recesso, os servidores
deverão compensar as horas não trabalhadas a partir do dia 06 de janeiro de
2014, acrescentando 1 (uma) hora diária a sua jornada legal de trabalho.
Parágrafo único – A não compensação das horas referidas no caput deste
artigo implicarão nos devidos descontos na folha de pagamento do servidor e,
consequentemente, apontamento de falta em sua folha de frequência.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.