Decreto nº 54.944 (DOC de 21/03/2014, página 01)

DE 20 DE MARÇO DE 2014

Reorganiza o Programa Clube Escola.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - O Programa Clube Escola, criado pelo Decreto n° 48.392, de 29 de maio de 2007, fica reorganizado nos termos deste decreto.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação desenvolverá o Programa Clube Escola em suas unidades, de acordo com a natureza e a capacidade de cada equipamento, visando ampliar a oferta de oportunidades ao munícipe para participar de atividades esportivas, recreativas e de lazer, consubstanciadas em ações específicas direcionadas a facilitar a inclusão socioeducativa, promover a saúde e a qualidade de vida, contribuir para o desenvolvimento local (IDH), fomentar a prática esportiva, aprimorar a integração entre as diversas faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, com o envolvimento da família nesse processo, mediante as seguintes ações:

I - programar as atividades físicas, esportivas, de lazer e de recreação na cidade de São Paulo, especialmente para os alunos da rede municipal de ensino;

II - proporcionar o aumento qualificado de acesso dos alunos aos equipamentos esportivos administrados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

III - otimizar o potencial dos equipamentos esportivos administrados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em prol da população paulistana.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o programa poderá ser desenvolvido também nos clubes da comunidade, de forma suplementar às atividades esportivas que essas entidades privadas exerçam, desde que atendam às regras dos respectivos editais.

Art. 3º - As ações previstas nos incisos I e II e parágrafo único do artigo 2º deste decreto serão consideradas parte da educação inclusiva em apoio à rede municipal de ensino, na conformidade do disposto no inciso VII do "caput" do artigo 3º da Lei nº 13.245, de 26 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 15.963, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 4º - Para a consecução do programa, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação poderá firmar convênios ou outros ajustes com entidades públicas ou privadas, clubes, universidades e entidades da sociedade civil interessadas.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 48.392, de 2007, e o artigo 4° do Decreto n° 50.801, de 19 de agosto de 2009.
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