Decreto nº 54.944 (DOC de 08/05/2014, página 01)

DE 20 DE MARÇO DE 2014

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:

Art. 1º O Programa Clube Escola, criado pelo Decreto n° 48.392, de 29 de maio de 2007, fica reorganizado nos termos deste decreto.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação desenvolverá o Programa Clube Escola em suas unidades, de acordo com a natureza e a capacidade de cada equipamento, visando ampliar a oferta de oportunidades ao munícipe para participar de atividades esportivas, recreativas e de lazer, consubstanciadas em ações específicas direcionadas a facilitar a inclusão socioeducativa, promover a saúde e a qualidade de vida, contribuir para o desenvolvimento local (IDH), fomentar a prática esportiva, aprimorar a integração entre as diversas faixas etárias, descobrir novos talentos, além de possibilitar a reconstrução dos vínculos familiares e comunitários, com o envolvimento da família nesse processo, mediante as seguintes ações:

I - programar as atividades físicas, esportivas, de lazer e de recreação na Cidade de São Paulo, especialmente para os alunos da Rede Municipal de Ensino;

II - proporcionar o aumento qualificado de acesso dos alunos aos equipamentos esportivos administrados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação;

III - otimizar o potencial dos equipamentos esportivos administrados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, em prol da população paulistana.

Parágrafo único. Em caráter excepcional, o programa poderá ser desenvolvido também nos Clubes da Comunidade, de forma suplementar às atividades esportivas que essas entidades privadas exerçam, desde que atendam às regras dos respectivos
editais.

Art. 3º As ações previstas nos incisos I e II e parágrafo único do artigo 2º deste decreto serão consideradas parte da educação inclusiva em apoio à Rede Municipal de Ensino, na conformidade do disposto no inciso VII do "caput" do artigo 3º da Lei nº 13.245, de 26 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Lei nº 15.963, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 4º Para a consecução do programa, a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação poderá firmar convênios ou outros ajustes com entidades públicas ou privadas, clubes, universidades e entidades da sociedade civil interessadas.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 48.392, de 2007, e o artigo 4° do Decreto n° 50.801, de 19 de agosto de 2009.

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