Decreto nº 55.229 (DOC de 19/06/2014, página 01)
Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dispõe sobre
a restrição ao trânsito de veículos automotores no dia 23 de junho de 2014.
FERNANDO HADDAD,
Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, CONSIDERANDO a realização, em São Paulo, de partida de futebol
da Copa do Mundo FIFA 2014, bem como do jogo da Seleção Brasileira de Futebol,
ambos no dia 23 de junho de 2014,
a recomendar providências visando diminuir o fluxo de
pessoas em deslocamento pela Cidade, contribuindo, assim, para a mobilidade
urbana,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica
declarado ponto facultativo na Administração Pública Municipal Direta,
Autárquica e Fundacional no dia 23 de junho de 2014.
§ 1º - Deverão
funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de
continuidade.
§ 2º - Nas demais
unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, poderá ser
instituído plantão nos casos julgados necessários.
Art. 2º - Em caráter
excepcional, fica proibida, no dia 23 de junho de 2014, no período ininterrupto
entre 7 (sete) e 20 (vinte) horas, a circulação dos veículos automotores com
placa de finais 1 e 2, na área do Centro Expandido de que trata o Decreto nº
37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas alterações posteriores,
observadas, no que couber, todas as demais disposições da Lei nº 12.490, de 3
de outubro de 1997, e do Decreto nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, com suas
alterações posteriores.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.