Portaria nº 32 (DOC de 23/10/2014, páginas 21 e 22)

DE 22 DE OUTUBRO DE 2014

Considerando os termos da Resolução nº 720, de 03 de outubro de 2014, expedida pelo Iprem - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, que disciplina, o recadastramento das entidades consignatárias na modalidade facultativa do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do Iprem;

Considerando o disposto no artigo 16 da referida Resolução, que estabelece o recadastramento bienal das consignatárias conveniadas;
 
Fernando Rodrigues da Silva, superintendente do Iprem, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
 
RESOLVE:

Art. 1°. Para as consignatárias que tiveram seus termos de convênios firmados no ano de 2013, o recadastramento será realizado no mês de setembro de 2015.

Art. 2º. Aquelas consignatárias que tiverem seus termos de convênios firmados até dezembro de 2014, o recadastramento será realizado no mês de agosto de 2016.

Art. 3º. Os recadastramentos constantes dos artigos 1º e 2º serão disciplinados na forma de Portaria específica a ser expedida pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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