Portaria Intersecretarial 006/2014 – Sempla/SF (DOC de 08/11/2014, páginas 05 e 06)

Disciplina o encerramento da execução orçamentária de 2014.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para o encerramento da execução orçamentária no exercício em curso,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 54.768, de 17 de janeiro de 2014,
RESOLVEM:

Art. 1º. As unidades orçamentárias não poderão processar reservas e empenhos a partir de 14/11/2014, exceto para as despesas autorizadas pela Junta Orçamentária e Financeira - JOF.

§ 1º. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo as despesas referentes a pessoal, auxílios e os recursos supervisionados pelas Secretarias Municipais de Finanças, de Planejamento, Orçamento e Gestão e dos Negócios Jurídicos, decorrentes de Encargos Gerais do Município.

§ 2º. Fica estabelecido o dia 19/12/2014, como prazo limite para o processamento das notas de reservas e de empenhos relativos à execução orçamentária do exercício de 2014, para as despesas autorizadas pela JOF.

Art. 2º. A partir de 14/11/2014, o processamento das Notas de Reserva e Empenho das despesas previstas no artigo 1º será monitorado pela Divisão de Gerenciamento do Sistema de Execução Orçamentária – Diseo, do Departamento de Contadoria – Decon, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

§ 1º Qualquer documento processado em desacordo com o artigo 1º desta Portaria será imediatamente cancelado pela DISEO, sem prejuízo das providências quanto à responsabilização dos dirigentes e dos servidores que praticarem atos em desacordo com as disposições desta Portaria.

Art. 3º. A Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, recepcionará as justificativas dos órgãos ou entidades até 05/12/2014, avaliará a pertinência para a respectiva inscrição em Restos a Pagar e
submeterá para deliberação da JOF.

§ 1º As notas de empenho emitidas após 05/12/2014, conforme artigo 1º, § 2º, desta Portaria e não pagas dentro do exercício de 2014, serão automaticamente inscritas em restos a pagar, sem a necessidade de atendimento das disposições contidas no caput deste artigo.

Art. 4º. Os titulares dos órgãos e unidades orçamentárias promoverão o cancelamento dos saldos de empenhos não passíveis de inscrição em restos a pagar, e dos eventuais saldos de reserva, até 05/12/14.

Art. 5º. O processamento das Notas de Liquidação ocorrerá normalmente até o dia 30/12/14.

Art. 6º. Os casos omissos e situações excepcionais serão resolvidos pela JOF.

Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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