Portaria nº 6.501 (DOC de 15/11/2014, página 11)

DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 

ESTABELECE CRITÉRIOS PARA ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS MATRICULADAS NOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE DIRETA, INDIRETA E PARTICULAR CONVENIADA DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS ESCOLARES DE JANEIRO DE 2015, NOS TERMOS DA LEI Nº 15.625, DE 19/09/12, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e 

CONSIDERANDO:

- o previsto na Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

- o contido na Lei Municipal nº 15.625, de 19/09/12, que assegurou os períodos de recesso e férias escolares para os Centros de Educação Infantil e o decorrente atendimento em unidades polos para as crianças que dele necessitarem;
 
- as orientações contidas nas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil, baseadas no Parecer CNE/CEB nº 20/09;
 
- que a legislação e as normas são convergentes no sentido de admitir e recomendar a existência de intervalos - férias e recessos – nas unidades de educação infantil como forma de garantir às crianças o direito de convivência intensiva com seus familiares (mães, pais, irmãos, entre outros);
 
- considerando, ainda, que a mesma legislação e as normas reconhecem que muitas famílias podem necessitar de atendimento ininterrupto de suas crianças e que essa demanda, quando comprovada, deve ser atendida;
 
- considerando finalmente, o compromisso do poder público municipal com o atendimento das necessidades de todas as crianças e suas famílias, bem como com a melhoria das condições de trabalho dos educadores e com a qualidade da educação;
 
RESOLVE:

Art. 1º - O atendimento às crianças matriculadas nos Centros de Educação Infantil da rede direta, indireta e particular conveniada durante o período de férias escolares, compreendido entre 02/01/15 a 31/01/15, dar-se-á em conformidade com o disposto na presente Portaria.
 
Art. 2º - Serão objeto do atendimento referido no artigo anterior as crianças cujos pais/responsáveis manifestem comprovadamente a necessidade do atendimento no período de férias escolares do mês de Janeiro/2015, mediante cadastro.
 
Parágrafo único: as unidades educacionais deverão elaborar relatório circunstanciado das ausências das crianças inscritas a fim de orientar ações e/ou medidas posteriores visando à garantia do atendimento, assim como a necessária responsabilização das famílias.
 
Art. 3º - Os Centros de Educação Infantil/creches da rede direta, indireta e conveniada deverão adequar, de acordo com a demanda, os seus serviços com estrutura física, material e de recursos humanos a fim de assegurar o atendimento das crianças neles matriculadas mediante inscrição formalizada pelos pais/responsáveis.
 
Art. 4º - Visando à acomodação da demanda inscrita poderá ser admitida a formação de agrupamentos com crianças de diferentes faixas etárias, no período aludido no art. 1º desta Portaria.
 
Art. 5º - O funcionamento dos CEIs/creches deverá ocorrer no período de 05 a 30/01/15, com integrantes das equipes gestora e de apoio.
 
Art. 6º - O atendimento às crianças será realizado por professores inscritos para ministrar atividades na sua unidade de lotação.
 
§ 1º- A inscrição dos docentes interessados será realizada na unidade educacional de lotação/exercício, até o dia 26/11/14, mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo Único, parte integrante desta Portaria.
 
§ 2º - Poderão ser aceitas inscrições de docentes para atendimento às crianças pelo período de 15(quinze) ou 30(trinta) dias.
 
§ 3º - Os professores de educação infantil serão classificados independentemente da categoria funcional em ordem e crescente, de acordo com os pontos da coluna 2 da “Ficha de Pontuação do Servidor”.
 
Art. 7º - Na hipótese de o número de professores inscritos mostrar-se insuficiente para atendimento às crianças, caberá ao diretor de escola convocar e reprogramar as férias de janeiro dos professores de educação infantil da própria unidade em razão de absoluta necessidade de serviço, observada, se necessário:

I - a escala de pontuação;
 
II - a ordem de convocação na sequência de categorias diversas, a saber:
 
a) professor de educação infantil admitido não estável;
 
b) professor de educação infantil admitido estável;
 
c) professor de educação infantil efetivo.

Parágrafo único - O diretor de escola poderá, ainda, estabelecer outros critérios para reprogramar as férias dos professores de educação infantil, desde que realizada em comum acordo com os envolvidos.
 
Art. 8º - Pelo trabalho realizado, os profissionais de educação dos CEIs da rede direta envolvidos perceberão pontuação para fins de evolução funcional, sendo-lhes atribuído:
 
I – 0,5 ponto para cada 50 horas de efetivos exercício para os PEIs/ADIs;
 
II – 0,5 ponto para cada 80 horas de efetivo exercício para os profissionais das equipes gestora e de apoio.
 
Art. 9º - Os professores de educação infantil dos CEIs da rede direta cumprirão jornada de 5 (cinco) horas diárias em atividade programada com as crianças.
 
Art. 10 - As férias não gozadas pelos professores de educação infantil deverão ser programadas pela chefia imediata e serão usufruídas no exercício de 2015, mediante escala específica.
 
Art. 11 – Os CEIs da rede indireta e conveniada deverão organizar escala dos profissionais envolvidos a fim de viabilizar a prestação de serviço no período de 05 a 30/01/15, mediante critérios próprios.
 
Art. 12 – Os diretores dos Centros de Educação Infantil - CEIs/creches deverão dar ciência expressa a todos profissionais docentes e demais profissionais envolvidos dos dispositivos contidos na presente Portaria.
 
Art. 13 – Caberá aos diretores regionais de educação o gerenciamento da organização dos CEIs/Creches no período de janeiro/15, podendo, excepcionalmente, adequar o atendimento às crianças visando à otimização dos recursos humanos e técnicos envolvidos
 
Art. 14 - Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.
 
Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 6.501
DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ___________________________________________________
CEI /creche ____________________________________________________
 

FICHA DE INSCRIÇÃO
 

(Portaria SME nº___________ , de  de  novembro de 2014, publicada em DOC ___ /11/2014)
 
Eu, ___________________________________________________________,
 
RF ________________________, professor de educação infantil, telefone: ______________, e-mail: _________________________________________, lotado(a) no CEI/creche ___________________________________________ venho, por meio desta, inscrever-me para trabalhar na minha unidade de lotação para prestação de serviços durante o período de férias escolares/2015, conforme se segue:
 
PERÍODO:
 
( ) 1ª quinzena (05/jan/2015 a 16/jan/2015)
 
( ) 2ª quinzena (19/jan/2015 a 31/jan/2015)
 
( ) período completo (05/jan/2015 a 31/jan/2015)
 
Declaro estar ciente que esta inscrição tem caráter irretratável, não podendo haver desistência da opção aqui formalizada.
 

SP ___/11/2014


____________________________________________

ASSINATURA DO PROFESSOR
 

Ciente:
________________________________________

 

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