Portaria nº 6.840 (DOC de 24/12/2014, página 14)

DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos filiados para participação em eventos programados pelo Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo - SINPEEM para o ano de 2015.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o Presidente do SINPEEM por meio do Ofício nº 192/2014/SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto 48.743/07,
RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto do dia, inclusive do referente ao cargo em acumulação, aos filiados para participarem de reuniões e eventos programados pelo SINPEEM no ano de 2015, na seguinte conformidade:

I - Reuniões de representantes sindicais: 02 (dois) representantes sindicais do Quadro do Magistério Municipal por Unidade de Trabalho, nas seguintes datas: 13/02, 02/04, 15/06, 10/08, 02/10 e 02/12/15;

II - Congresso Anual de Educação - Delegados eleitos, período de 20 a 23/10/15.

III - Curso de Formação Sindical para:

a) Profissionais de CEIs, CEMEI e EMEIs lotados nas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 25/03 e 24/08/15;

b) Profissionais de Ensino Fundamental I, II e Médio, lotados nas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Órgãos da SME: 20/05 e 30/09/15;

IV - Reuniões do Conselho Geral do sindicato, nas seguintes datas: 23/02, 08/04, 18/06, 13/08, 09/10 e 10/12/15.

Art. 2º - Os profissionais de educação filiados a mais de um sindicato deverão optar por um deles, anualmente e de forma expressa e irretratável, para usufruírem das dispensas de ponto de que trata esta Portaria, cabendo a cada Unidade de Trabalho o pertinente registro das opções realizadas.

Parágrafo Único - A opção por um dos sindicatos referida no caput deste artigo estender-se-á para a Unidade do cargo em acumulação, se houver.

Art. 3º - Após o encerramento dos eventos, os participantes deverão multiplicar aos seus pares, nas Unidades de Trabalho, os conteúdos debatidos e as conclusões alcançadas.

Art. 4º - Os servidores abrangidos nesta portaria deverão encaminhar à Chefia Imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 5º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do Sindicato, que não detêm afastamento sindical.

Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home