Portaria SME nº 1.615 (DOC de 28/02/2015, página 12)
DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre a indicação dos administradores locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto n.º 55.838, de 15/01/15, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;
- o contido no Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 55.838/15 e art. 3º da Portaria nº 04/15 - Sempla, alterada pela Portaria 05/15 - Sempla, no que se refere à indicação de administradores locais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam indicados como administradores locais para implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes servidores:
Titular: Marcela Musa Costa Bravo Roman – RF 807.267.1 - assessor técnico – SME/GAB;
Suplente: Vanderlania Pereira de Andrade Figueiredo – RF 678.427.5 – auxiliar administrativo de ensino – SME/NPC.
Art. 2º - Caberá aos administradores locais ora indicados:
I – orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;
II – encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;
III – solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;
IV – encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;
V – atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão gestor do SEI.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a indicação dos administradores locais para a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto n.º 55.838, de 15/01/15, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo;
- o contido no Parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 55.838/15 e art. 3º da Portaria nº 04/15 - Sempla, alterada pela Portaria 05/15 - Sempla, no que se refere à indicação de administradores locais;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam indicados como administradores locais para implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, os seguintes servidores:
Titular: Marcela Musa Costa Bravo Roman – RF 807.267.1 - assessor técnico – SME/GAB;
Suplente: Vanderlania Pereira de Andrade Figueiredo – RF 678.427.5 – auxiliar administrativo de ensino – SME/NPC.
Art. 2º - Caberá aos administradores locais ora indicados:
I – orientar usuários da unidade quanto à utilização do SEI;
II – encaminhar ao Órgão Gestor do SEI dúvidas não solucionadas internamente;
III – solicitar capacitação de usuários ao Órgão Gestor do SEI;
IV – encaminhar solicitação de cadastro de usuários, tipos de documentos e tipos de processos ao Órgão Gestor do SEI;
V – atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão gestor do SEI.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.