Nomeação de coordenadores pedagógicos (DOC de 11/03/2015, página 44)

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso III) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do CONCURSO DE ACESSO realizado e conforme autorização publicada no DOC de 27/09/2014 – Ofício nº 926/2014/SME-G

COORDENADOR PEDAGOGICO - REF. QPE 15 A

PROC.2011-0.018.028-8

CLASSIF. R.F. NOME
00640 694.549.0 VIVIANE FAULSTICH ARBEX
00641 676.576.9 ANA LAURA DA SILVA
00642 721.681.5 LUIZ GUSTAVO FIRMINO
00643 745.260.8 NÃO NOMEADO CONFORME LEI Nº 14.660/07
00644 007.716.5 ADRIANA APARECIDA DA SILVA PRADO
00645 007.737.2 ARILDO CRUZ
00646 007.805.5 GISELE ROSALEN DOS SANTOS
00647 007.762.0 JOANA DARC MARTINS MOREIRA
00648 751.889.7 LíVIA FREITAS DOS SANTOS
00649 007.754.0 ROSÂNGELA ROCHA FRANCISCO
00650 007.808.6 GEISA LUCIANA DOS SANTOS ANDRADE
00651 007.935.5 MIRIAM MENDES DE OLIVEIRA
00652 007.939.3 SANDRA CRISTINA LOPES FRANCO DE ALM
00653 007.940.4 MARTHA ANGÉLICA SOSSAI
00654 007.952.6 SOLANGE MONTE ALEGRE COELHO

OBS.1) Os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos do Laudo Médico de "APTO", expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, 01 foto 3x4 e cópias autenticadas ou cópias reprográficas acompanhadas dos originais dos seguintes documentos:

COORDENADOR PEDAGÓGICO - diploma original registrado em Licenciatura Plena em Pedagogia acompanhado de histórico escolar; ou diploma original registrado de pós-graduação stricto sensu em educação acompanhado de histórico escolar; ou Certificado original de Pós-graduação lato sensu em Educação, acompanhado do histórico escolar , de no mínimo 800 horas, nos termos das Deliberações CEE nº 26/02 e nº 53/05 e atestado que comprove a experiência mínima de 3(três) anos no Magistério.

OBS.2) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria Regional de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

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