Portaria Intersecretarial SME/SMPM Nº 002 (DOC de 28/03/2015, página 10)

DE 27 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Educação em Gênero e Sexualidades, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e a SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- os princípios que norteiam os programas e projetos das Secretarias envolvidas;

- a necessidade de se implementar políticas voltadas para a igualdade de gênero e de sexualidade nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;

- o disposto nos documentos elaborados pelo MEC;

- o contido no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e demais documentos oficiais relacionados;

RESOLVEM:

Art.1º - Fica criado o Núcleo de Educação em Gênero e Sexualidades, com o objetivo de implementar diretrizes emanadas pelos documentos elaborados pelo MEC e demais documentos correlatos, de âmbito nacional e internacional, respeitadas as diferenças culturais.

Art. 2º - O Núcleo ora criado ficará subordinado à Diretoria de Orientação Técnica da Secretaria Municipal de Educação e será coordenado por um profissional da educação do Quadro do Magistério Municipal, designado para a função.

Art. 3º - Compete ao Núcleo de Educação em Gênero e Sexualidades da Secretaria Municipal de Educação:

I. elaborar propostas de orientação às Equipes Gestoras das Unidades Educacionais da Secretaria Municipal de Educação para implementar as diretrizes legais do MEC, bem como as resoluções aprovadas nas Conferências de Educação e no Plano Nacional de Políticas para Mulheres; Orientações Técnicas de Educação em Gênero e Sexualidades para o cenário brasileiro – UNESCO, dentre outros documentos oficiais que possam ser emanados;

II. propor a formação dos profissionais da educação em exercício na rede municipal de ensino, de forma sistêmica e regular;

III. sugerir e monitorar a produção e distribuição de materiais pedagógicos que valorizem as especificidades (educativas, artísticas e culturais) locais, visando o ensino das relações de gênero no currículo e no cotidiano escolar, e garantindo o princípio da laicidade;

IV. introduzir transversalmente nos conteúdos curriculares o conhecimento sobre a presença das mulheres na história, na produção científica, artística e literária e cultural, garantindo a visibilidade, no sentido de construir referências desse segmento como indicador da qualidade social da educação e de superação do androcentrismo da ciência;

V. promover uma política municipal de educação em sexualidade garantindo os direitos sexuais e reprodutivos dos educandos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, estimulando a abordagem da sexualidade como um processo amplo, cultural e inerente ao desenvolvimento das crianças, adolescentes e jovens no cotidiano escolar;

VI. criar espaços públicos de socialização das experiências e as boas práticas sobre gênero e educação em sexualidades, desenvolvidas nas unidades educacionais da rede municipal de ensino, que sirvam de incentivo aos educadores e educandos para que se sintam valorizados e apoiados em suas iniciativas nessas temáticas;

Art. 4º - As Diretorias Regionais de Educação deverão oferecer as condições para a implementação das ações propostas pelo Núcleo de Educação em Gênero e Sexualidades nas unidades educacionais da rede municipal de ensino.

Art. 5º - Caberá a Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Orientação Técnica, dotar o Núcleo de que trata esta Portaria com os recursos humanos e materiais que assegurem a efetivação das ações propostas.

Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, dar suporte, apoiar e acompanhar as ações referidas nos artigos 3º e 5º da presente portaria, por meio da sua Assessoria de Ações Temáticas.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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