Edital de Credenciamento SME/DOT – Núcleo de Avaliação Educacional nº 001/2015 (DOC de 28/03/2015, páginas 56 e 57)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação - SME, por meio de DOT - Núcleo de Avaliação Educacional, receberá no período de 06 à 17 de abril de 2015 no horário das 9h às 16h, na R. Diogo de Faria, 1247, sala 207 - Vila Clementino, São Paulo – SP, CEP 04037-004, as inscrições para credenciamento de formadores para atuarem junto ao Núcleo de Avaliação Educacional e às Diretorias Regionais de Educação consoante orientações traçadas pela SME/ DOT Núcleo de Avaliação Educacional - NAE, com a finalidade de desenvolver e complementar as ações de formação continuada dos profissionais da educação da rede municipal de ensino, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas legais e regulamentares municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria-Geral do Município na Ementa nº 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, e as cláusulas e condições deste Edital.

I - DO OBJETO

1.1 O presente edital visa ao credenciamento de formadores para regência de cursos de formação, destinado aos profissionais da rede municipal de ensino, nas seguintes áreas: Avaliação Educacional, Avaliação para a aprendizagem, Avaliação de Sistemas e Institucional e Elaboração de Itens de Matemática, Elaboração de Itens de Ciências Naturais e Elaboração de Itens de Língua Portuguesa.

1.2 Formador: pessoa com formação universitária em nível de pós-graduação “lato sensu” ou pós-graduação “stricto sensu” (mestrado ou doutorado) na área de Avaliação Educacional e/ou tenha conhecimentos específicos e experiências comprovados a respeito dos temas tratados nas áreas descritas no item 1.1.

II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 Sendo efetivadas, as contratações derivadas deste credenciamento serão oneradas da dotação orçamentária 2180 (formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação) – outros serviços de terceiros – pessoa física.

III - DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 Compete ao formador:

3.1.1 Desenvolver ações de formação continuada com as equipes técnicas e docentes que atendam às necessidades indicadas por SME/DOT NAE, Diretorias Regionais de Educação e diretrizes da Secretaria Municipal de Educação.

3.1.2 Prestar serviço na SME/DOT NAE ou em quaisquer Diretorias Regionais de Educação, conforme a necessidade;

3.1.3 Demonstrar comprometimento nas ações desenvolvidas (assiduidade e pontualidade);

3.1.4 Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido, de acordo com os objetivos propostos para a formação continuada;

3.1.5 Participar das reuniões de planejamento e avaliação junto à equipe da SME/DOT NAE e Diretorias Regionais de Educação, sempre que requisitado;

3.1.6 Desenvolver as ações com base na metodologia dialógica – refletir sobre a realidade, investigar e problematizar os temas valorizando o contexto social e a percepção do(s) sujeito (s) envolvidos na formação;

3.1.7 Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos;

3.1.8 Zelar pelo prédio, mobiliário municipal, equipamentos e o material de consumo, quando for o caso, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas, com qualidade;

3.1.9 Entregar, em periodicidade e período a serem determinados por SME/DOT- NAE e Diretorias Regionais de Educação, os relatórios e demais documentos pertinentes às ações realizadas que contribuam para a avaliação, registro e continuidade das ações;

3.1.10 Promover as atividades em consonância com as orientações da SME/DOT – NAE;

3.1.11 Prestar, sempre que solicitado por SME/ DOT NAE, informações acerca do andamento das atividades programadas.

3.2 As atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as atribuições acima expostas, serão definidas por DOT- NAE , Diretorias Regionais de Educação, no âmbito de cada contratação individual, após homologado o credenciamento, e de acordo com as necessidades da Pasta, das Diretorias Regionais de Educação e das disponibilidades demonstradas pelos profissionais credenciados, respeitado o sorteio constante do item 9.9.

IV - DA REMUNERAÇÃO

4.1 O formador, uma vez contratado, receberá por cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com o Comunicado nº 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009, o valor de:

4.1.1 Pós graduado com especialização – Lato Sensu: R$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

4.1.2 Pós graduado Stricto Sensu – Mestrado: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

4.1.3 Pós graduado Stricto Sensu – Doutorado: R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

4.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

V - DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 06 à 17 de abril de 2015, das 9h às 16h, a Rua Dr. Diogo de Faria 1247, sala 207, Vila Clementino, São Paulo- SP.

5.2 O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição formulado pela SME DOT NAE, conforme Anexo II do Edital, que conterá, no mínimo, RG, CPF, endereço, e comprovantes de formação escolar/acadêmica, qualificação técnica e experiência, bem como os demais documentos exigidos no item 8.2.

5.3 No momento da inscrição o candidato deverá fazer uma ou mais opções de áreas de interesse e de Diretorias Regionais de Educação e/ou SME/DOT, em que tenha preferência em atuar como palestrante/formador.

VI - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar deste Credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida.

6.2 Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente Credenciamento.

VII - DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, por dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com o estabelecido neste Edital.

VIII - DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

8.1 São requisitos mínimos para o credenciamento:

a) pós-graduação "stricto sensu" ou pós-graduação "lato sensu" pertinente à atividade a ser desenvolvida;

b) experiência documentalmente comprovada na (s) área (s) de interesse especificadas neste Edital;

8.2 Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

8.2.1 Plano de trabalho contendo a proposta de como será desenvolvida a formação pertinente às temáticas versadas neste Edital, de acordo com modelo proposto no Anexo II, considerando que nas turmas haverá um público-alvo diversificado, constituído por diferentes profissionais da educação (supervisores, diretores, coordenadores pedagógicos e professores);

8.2.2 Documentos que possam demonstrar a experiência para desenvolver o trabalho proposto, relacionado às áreas de interesse especificadas neste Edital;

8.2.3 Cópia da Carteira de Identidade;

8.2.4 Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

8.2.5 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no Portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

8.2.6 Comprovante de endereço;

8.2.7 Currículo atualizado;

8.2.8 Cópias de diplomas ou certificados (se internacional, traduzido), que comprovem a formação exigida;

8.2.9 Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos documentos originais.

8.3 Toda documentação a que se refere o item 8.2 deverá ser entregue no momento da inscrição.

8.4 A SME/ DOT NAE encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 8.2, para a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento.

8.5 A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

8.6 A ausência ou irregularidade de qualquer dos documentos exigidos no item 8.2 impedirá o credenciamento.

8.7 Após a verificação da apresentação dos documentos acima mencionados e dos requisitos documentais exigidos pelo Edital, serão adotados os seguintes critérios como parâmetros objetivos para a decisão fundamentada da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento:

8.7.1 Estar de acordo com as concepções contidas no Decreto nº 54.452, de 10/10/2013, regulamentado pela Portaria SME nº 5.930 de 14/10/13 que institui na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo, na Nota Técnica nº 22, publicada em DOC de 14/10/2014, sobre a avaliação para a aprendizagem no Ensino Fundamental, incluindo a modalidade EJA e no Ensino Médio;

8.7.2 Pertinência da proposta apresentada;

8.7.3 Formação do profissional, seu conhecimento técnico e metodológico, habilidade e experiência.

IX - DO CREDENCIAMENTO

9.1 Serão credenciados apenas os interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 8.1 e 8.3 e apresentarem a documentação exigida no item 8.2.

9.2 A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de acordo com cada área de atuação.

9.3 Caberá um único recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento referida no item 9.2, que deverá ser dirigido à autoridade superior competente, devidamente instruído.

9.4 O prazo para interposição de recurso de que trata o item 9.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

9.5 O recurso deverá ser protocolado na SME/DOT NAE a Rua Dr. Diogo de Faria, 1247, Vila Clementino - sala 207, CEP 04037-004.

9.6 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de comunicação.

9.7 Interposto o recurso, a Comissão poderá reconsiderar sua prévia decisão. Caso não o faça, e com os fundamentos de tal
manutenção, a Comissão encaminhará o recurso à autoridade superior competente, que poderá então rever o parecer da Comissão, sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.8 Caso a Comissão reconsidere sua decisão anterior ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

9.9 Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da DOT-NAE e Diretorias Regionais de Educação, respeitada ordem a ser estabelecida por sorteio público.

9.9.1 O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis;

9.9.2 O resultado do sorteio a que se refere o subitem 9.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações, dentro de cada uma das categorias profissionais neste Edital discriminadas;

9.9.3 Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos, em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

9.10 Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 9.9, a autoridade superior competente, Senhor Secretário Municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.11 O Credenciamento não gerará direito automático à contratação.

9.12 O Credenciamento será válido por 01 (um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual lapso de tempo.

9.12.1 Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada da nota de empenho;

9.12.2 Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido a prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 9.12, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

9.13 Durante o período de validade a que se refere o item 9.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

9.13.1 Cabe ao Secretário Municipal de Educação deliberar sobre o credenciamento de novo profissional, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.13.2 Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 9.9.

9.13.3 Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

9.13.4 Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 9.13. 2, a DOT-NAE deverá efetuar novo sorteio entre eles para, após, incluí-los na listagem geral.

X - DA CONTRATAÇÃO

10.1 As contratações dos formadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.

10.2 Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a contratação, além dos demais documentos pertinentes.

10.3 Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

10.3.1 Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

10.3.2 Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários.
Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

10.3.3 Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL;

10.3.4 Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

10.4 O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

10.5 O Contratado receberá por hora de formação efetivamente realizada, o valor de R$ 60,00 para pós-graduado Lato Sensu; de R$ 80,00 para Pós – Graduado Stricto Sensu - Mestrado; e de R$100,00 para Pós - graduado Stricto Sensu - Doutorado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação/DOT, Diretoria Regional de Educação, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

10.6 Pela inexecução da atividade contratada ou, ainda, pela sua execução em desacordo com a descrição contida na proposta apresentada para o credenciamento, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do serviço em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

10.7 Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade.

10.7.1 Em caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 10.6.

10.8 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

10.9 Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a unidade interessada (SME DOT-NAE, Diretoria Regional de Educação) será consultada sobre o interesse na realização das demais ações.

10.9.1 Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

10.10 Autorizada a contratação, pela não retirada da Nota de Empenho será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota.

10.10.1 Pela inexecução total será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

10.11 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

10.12 A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente quando evidenciada qualquer das sanções previstas nos itens 10.6, 10.9, 10.10, 10.10.1 e 10.11.

10.13 As penalidades referidas nos itens 10.6 a 10.12 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.

10.13.1 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

10.14 O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal nº 8666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

10.15 Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

10.16 A contratação não gera vínculo trabalhista entre a Municipalidade e o Contratado.

XI - DO DESCREDENCIAMENTO

11.1 O descredenciamento poderá ocorrer:

11.1.1 Por parte do Credenciado, mediante notificação dirigida a SME/DOT NAE com 30 dias de antecedência;

11.1.2 Por parte da Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da SME/DOT NAE, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato ou na hipótese de aplicação de penalidade prevista no item 10.12.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

12.2 O Credenciado será responsável pela ação contratada, bem assim pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação - SME.

12.3 Todas as atividades desenvolvidas durante a execução do contrato serão fiscalizadas pela unidade interessada.

12.4 O presente Edital não exclui a possibilidade de a Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal nº 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela SME/DOT NAE, Diretorias Regionais de Educação, observando-se os requisitos legais específicos aplicáveis ao caso.

12.5 Para os fins deste edital as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos para os palestrantes e formadores.

12.6 Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

12.7 A Secretaria Municipal de Educação/ DOT NAE apreciará e resolverá os casos omissos.

ANEXO I DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/DOT –NÚCLEO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL Nº 001/2015
MINUTA PADRÃO

TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de palestrantes e formadores para desenvolver ações de formação continuada nas áreas de Avaliação Educacional, Avaliação para a aprendizagem, Avaliação de Sistemas e Institucional e Elaboração de Itens de Matemática, Elaboração de Itens de Ciências Naturais e Elaboração de Itens de Língua Portuguesa que atuarão nos locais determinados pela DOT-NAE, Diretorias Regionais de Educação, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

2.1 A vigência do contrato é de um ano a partir da data de assinatura podendo ser prorrogado de acordo com o cronograma de atividade de formação.

2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma abaixo discriminado:

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1- O Contratado receberá por hora da palestra/formação efetivamente realizada, o valor de R$ 60,00 para pós-graduado Lato Sensu; de R$ 80,00 para Pós – Graduado Stricto Sensu - Mestrado; e de R$100,00 para Pós - graduado Stricto Sensu - Doutorado, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação à Secretaria Municipal de Educação/DOT, Diretoria Regional de Educação, acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

3.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor
ao Contratado, seja a que título for.

3.3 As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº. 16.10.12.128.3011.2180.33903600.00.

3.4 O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.

3.5 Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1 Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

4.2 Promover e efetivar as atividades de planejamento.

4.3 Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

4.4 Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1 Ao Contratado compete desenvolver ações de formação continuada nas áreas de Avaliação Educacional, Avaliação para a aprendizagem, Avaliação de Sistemas e Institucional e Elaboração de Itens de Matemática, Elaboração de Itens de Ciências Naturais e Elaboração de Itens de Língua Portuguesa, para atuarem em ações de formação continuada de educadores da rede municipal de ensino.

5.1.1 assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido.

5.1.2 envolver os participantes nas atividades.

5.1.3 desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo.

5.1.4 manter e informar a avaliação diária da frequência de seu grupo sempre que solicitado.

5.1.5 auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos.

5.1.6 zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o
desenvolvimento das atividades programadas com qualidade;

5.1.7 zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento;

5.1.8 auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.

5.1.9 ser assíduo e pontual.

5.1.10 submeter-se às reuniões de planejamento junto à SME/DOT NAE, Diretorias Regionais de Educação, sempre que requisitado, sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.

5.1.11 Promover as atividades em consonância com as orientações da SME/DOT NAE;

5.1.12 Produzir ao longo do processo e entregar a SME/DOT NAE, Diretorias Regionais de Educação, ao final do mesmo, relatório referente aos trabalhos realizados que contribua para a avaliação, registro e continuidade das ações de formação.

5.1.13 Prestar, sempre que solicitado pela SME/DOT NAE, Diretorias Regionais de Educação informações acerca do andamento das atividades programadas.

CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO

6.1 Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Educação/DOT Núcleo de Avaliação Educacional ou pelas Diretorias Regionais de Educação quando em formação promovida pelas DRE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES

7.1 Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação, serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 001/2015.

CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

8.1.1 Unilateralmente, pela unidade interessada (SME/DOT NAE ou Diretorias Regionais de Educação) quando:

8.1.1.1 houver inadimplência de cláusulas contratuais;

8.1.1.2 ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

8.1.1.3 ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços,
a juízo da SME/DOT NAE, Diretorias Regionais de Educação;

8.1.1.4 os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à SME/DOT NAE, Diretorias Regionais de Educação;

8.1.2 Por determinação judicial.

8.1.3 A qualquer tempo, por mútuo acordo.

8.1.4 Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento DOT – Núcleo de Avaliação Educacional nº 001/2015.







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