Portaria nº 3.015 (DOC de 05/05/2015, página 10)
DE 04 DE MAIO DE 2015
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- as disposições contidas no Parecer CNE/CEB nº11/00 que dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
- as disposições contidas na Resolução CNE/CEB nº 03/10 que institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos;
- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação – SME expressas no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal do Ensino de São Paulo – Mais Educação São Paulo; com destaque para a Nota Técnica nº 8;
- as ações da SME-DOT/EJA no que se refere ao direito dos jovens e adultos a uma educação pública de qualidade social, na perspectiva da educação ao longo da vida e à revitalização e articulação das cinco formas de atendimento da EJA na cidade de São Paulo;
- os princípios expressos no documento Educação de Jovens e Adultos: princípios e práticas pedagógicas – 2015;
- a necessidade de formação continuada aos profissionais da RME para subsidiar as discussões e ações político-pedagógicas que se relacionam com a EJA e com as questões gerais da educação básica;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a dispensa de ponto das horas de trabalho, aos participantes do curso “A educação de jovens e adultos e as diferentes formas de atendimento: possibilidades de educação ao longo da vida na cidade de São Paulo”, assegurado o tempo de deslocamento, no período compreendido entre maio e setembro, de acordo com o cronograma de cada Diretoria Regional de Educação – DRE, na conformidade do disposto no Comunicado nº 656, de 04/05/2015.
Art. 2º - Os educadores participantes dos encontros de formação em serviço deverão, durante os horários coletivos e reuniões pedagógicas de cada unidade educacional ou espaço educativo, partilhar as discussões realizadas durante o curso e favorecer a troca de experiência entre os pares, registrando as reflexões do coletivo.
Art. 3º - A dispensa de ponto de que trata esta Portaria ficará condicionada à entrega de comprovante de participação no curso, à chefia imediata.
Art. 4º - Os comprovantes de presença emitidos pela DRE deverão ser apresentados no primeiro dia útil após a realização de cada encontro de formação.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.