Portaria nº 6.078 (DOC de 19/09/2015, página 12)

DE 18 DE SETEMBRO DE 2015

Altera a Portaria SME nº 6.941, de 19 de novembro de 2013, que dispõe sobre a aquisição e distribuição dos kits de materiais escolares para os educandos da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 3.1.1, fica alterado conforme segue:

01 Agenda Escolar – para todas as crianças matriculadas no CEI;

01 conjunto de giz de cera grosso (12 cores) – para crianças matriculadas nos Mini Grupos I e II.

Art. 2º - O item 3.2.1 – incluir 12 conjuntos de giz de cera grosso (12 cores);

Art. 3º - O item 3.2.2 – incluir 24 conjuntos de giz de cera grosso (12 cores).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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