Listagem prévia da promoção por merecimento - ano-base 2014-exercício 2015 (DOC de 29/10/2015, páginas 31 a 106)

O Departamento de Gestão de Carreiras – DGC – da Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COGEP, da Secretaria Municipal de Gestão – SMG, em cumprimento ao que dispõe o Art. 8º, do Decreto nº 46.519/05, publica a classificação prévia da promoção por merecimento, do Ano-base 2014 / Exercício 2015, nos termos da Lei nº 13.748/04.

I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM

ALERTAMOS: CASO SEJA CONSTATADO CADASTRO INDEVIDO NO SISTEMA SIGPEC, EM NOME DO SERVIDOR, A PONTUAÇÃO SERÁ RETIFICADA.

1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes, em ordem de registro funcional.

2. A 1ª PARTE contém a relação dos funcionários em atividade que atingiram a pontuação necessária para serem promovidos no mês de DEZEMBRO de 2015.

Não constam desta relação:

2.1. Os nomeados por concurso público, que não completaram 03 (três) anos de efetivo exercício no serviço público municipal até 31/12/2014.

2.2. Os que estão no Grau "E"

2.3. Os que não detém o interstício mínimo de 2 (dois) anos no grau, conforme art. 102 da Lei 13.748/4, alterada pela Lei nº 15.364 publicada no DOC de 25/03/2011:

2.4. Os que, embora efetivos, pertencem às seguintes classes:

- atividades artísticas

- chefes de seção II (nomeados por acesso)

2.5. Os contratados e admitidos:

2.6. Os ocupantes de cargos em comissão e que não são efetivos em outro cargo do Quadro da PMSP

2.7. Os que se encontram impedidos conforme art. 103 da Lei nº 13.748/04

2.8. Os titulares do cargo de Agente de Apoio Fiscal que não possuem o interstício de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau (Lei 9480/82).

2.9. Os optantes pelas carreiras do PCCS - "Planos de Cargos, Carreiras e Salários", do Nível Básico Lei nº 13.652/03, Nível Médio Lei 13.748/04 e Nível Superior 14.591/07 e PCCS da Saúde 14.713/08.

2.10.Os optantes pelas carreiras do QAA Lei 16.119/15, e QSA 16.122/15

2.11.Os optantes pelo QTG Lei 16.239/15.

3. A 2ª PARTE contém a relação dos funcionários concorrentes que NÃO ATINGIRAM a pontuação necessária ou estão impedidos, conforme o art. 103 da Lei nº 13.748/04.

II - INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO

1. PONTUAÇÃO NECESSÁRIA:

- do Grau "A" para o Grau "B"- 1.450
- do Grau "B" para o Grau "C"- 1.490
- do Grau "C" para o Grau "D"- 1.530
- do Grau "D" para o Grau "E"- 1.570

ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:

2.1. Tempo na Carreira: conta-se 0,0273973 pontos por dia de efetivo exercício na carreira, considerando-se para efeito de
apuração do tempo o disposto no artigo 64 da Lei nº 8989/79

2.2. Avaliação de Desempenho: média da pontuação obtida nas avaliações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o servidor permaneceu no grau, na conformidade das regras estabelecidas pelo Decreto nº 46.519 de 20 de outubro de 2005 2.3. Capacitação: é o resultado dos pontos atribuídos aos cursos validados ou referendados, concluídos até a data limite de 31/12/2014, sendo:

a) considerados somente os 03 (três) cursos validados de maior valor, durante a permanência do funcionário no grau atual,para os cursos realizados até dezembro/ 04, sendo a pontuação convertida em conformidade com o anexo II do Decreto 46.519/05

b) considerados todos os cursos validados realizados após dezembro/ 04, computados segundo o Anexo I do Decreto nº 46.519/05

c) considerados todos os cursos referendados realizados até 31/12/2014 e pontuados em conformidade com a Portaria 074/SMG-G/ 2006, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA, e desde que sejam realizados
durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastrados no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA.

2.4. Atividade: ações desenvolvidas pelo servidor, que não façam parte das atribuições rotineiras, respeitando-se os limites e valores fixados no item IV do artigo 7º do Decreto nº 46.519/05 e anexo III do artigo 9º da Portaria nº 074/06 e desde que sejam
realizadas durante a permanência do servidor no grau, até o término do ano base, devidamente cadastradas no Programa de Cadastro de Cursos e Atividades - PCCA.

3. TOTAL DE PONTOS

É o resultado da soma dos itens anteriores.

4. IMPEDIMENTOS

(Só consta da 2ª Parte). É o inciso indicativo dos Impedimentos constantes no art. 103 da Lei nº 13.748/04 e Lei nº 9480/82:

- "I" - esteve licenciado sem vencimentos por período igual ou superior a 182 dias - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 1 (um);

- "II" - esteve prestando serviços por período igual ou superior a 182 dias em órgãos estranhos à Administração Municipal, direta ou indireta, salvo nos casos em que a lei assegure o direito à Promoção - impedimento indicado na listagem com o algarismo
arábico 2 (dois);

- "III" - passou a ocupar outro cargo de provimento efetivo, no ano-base, mediante concurso de ingresso ou acesso – impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 3 (três);

- "IV" - esteve em exercício de mandato Legislativo ou chefia de Poder Executivo - impedimento indicado na listagem com o algarismo arábico 4 (quatro);

- "9" - Os titulares do cargo de agente de apoio fiscal que não tiverem interstício mínimo de 02 (dois) anos de efetivo exercício no grau.

III - INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO

1. Caberá recurso se constatada qualquer incorreção ou omissão do nome do funcionário na publicação, após verificação de que seu nome não consta na 1ª ou 2ª Parte.

2. O recurso deverá ser fundamentado e será dirigido a Diretora do Departamento de Gestão de Carreiras - DGC.

3. Os funcionários que impetrarem recursos quanto ao item "CURSOS", deverão apresentar originais e xerox do(s) certificado(s) de conclusão do(s) curso(s). Após a devida autenticação o(s) original(ais) será(ao) devolvido(s) no ato.

4. Os recursos serão recebidos nas URH (CENTRAIS) das Secretarias, nas Coordenadorias de Educação, nas Coordenadorias de Saúde e SUGESP das Subprefeituras onde o funcionário encontra-se lotado conforme EH constante no holerite, no período de 03/11/2015 a 12/11/2015, no horário das 10 às 16 horas nos endereços discriminados.

4.1. - Haverá formulário no local, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para averiguação das irregularidades.

4.2. - Os interessados deverão dirigir-se pessoalmente ao local indicado para preenchimento do recurso, pois não será fornecido formulário a terceiros.

4.3. - Na impossibilidade de comparecimento do interessado, o recurso poderá ser pleiteado através de procurador legalmente constituído.

4.4. - Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.

5. Aqueles funcionários que se encontram prestando serviços em outro órgão que não seja o de sua lotação deverão interpor recurso junto à URH de sua Secretaria ou SUGESP da Subprefeitura de origem.

LOCAIS / ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DE RECURSOS

- Secretaria Municipal de Gestão – SMG
Rua Líbero Badaró, 425 – 1º andar - Centro

- Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico – SF
Rua Pedro Américo, 32 – 11º andar – Praça da República

- Secretaria Municipal da Saúde – SMS / CDMEC
SMS-G - Rua General Jardim, 36 – 1º andar - Vl. Buarque

Autarquia Hospitalar Municipal
Rua Frei Caneca, 1402 – 6º andar – Consolação

Coordenadorias Regionais de Saúde

- CRS Sul – Rua Fernandes Moreira, 1470 – Chácara Santo Antonio

- CRS Leste – Av. Pires do Rio, 191 – Vl Americana

- CRS Sudeste – Rua Silva Bueno, 821 - 2º andar - Ipiranga

- CRS Centro-Oeste – Rua Dr. Renato Paes de Barros, 77 – Itaim Bibi

- CRS Norte – Rua Paineira do Campo, 902 – Santana

- Hospital Municipal Vereador José Storopoli – Vl. Maria - Rua Francisco Fanganielo, 127 Pq Novo Mundo

- HSPM – Rua Castro Alves, 151 Fundos - Vergueiro

- Escola Municipal de Saúde – Rua Gomes de Carvalho, 250 – sala 19 - Vl. Olímpia

- CCZ – Rua Santa Eulália, 86 – Santana

- COVISA- Rua Santa Isabel, 181 – 2º andar - Vl Buarque

- DTT – Rua Voluntários da Pátria, 901 - Santana

- Hospital VN Cachoeirinha – Av. Deputado Emílio Carlos, 3100 – V N Cachoeirinha

- SAMU – Rua Jaraguá, 858 – 3º andar - Bom Retiro

- Complexo Regulador do Município – Av. Brig. Luis Antonio, 4805 – Jd. Paulista

- Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

Rua São Bento, 405 - 22º andar - Sala 221B


- Secretaria Municipal de Educação – SME
CONAE-2 - Av. Angélica, 2606 – 6º andar - Higienópolis

- Diretorias de Educação

Butantã – Rua Azem Abdala Azem, 564 – Jd. Bonfiglioli

Campo Limpo – Av. João Dias, 3763 – 1º andar - Jd. Sto Antonio

Capela do Socorro – Rua Adib Chammas, 105 - Veleiros

Freguesia / Brasilândia – Rua Léo Ribeiro de Moraes, 66 - V Arcádia

Guaianases – Rua Agapito Maluf, 58 , Guaianases

Ipiranga – Rua Leandro Dupret, 525 – Vl. Clementino

Itaquera – Av. Itaquera, 241 – Cidade Líder

Jaçanã/Tremembé – Av. Tucuruvi, 808 – 2º andar - Tucuruvi

Penha - Rua Serra da Juréia, 54 – Tatuapé

Pirituba – Rua Aurélia, 996 – Vl. Romana

Santo Amaro – Rua Abelardo Vergueiro César, 50 – Apto 133 - 2º andar - Vl Alexandria

São Mateus – Av. Ragueb Chofhi, 1.550 – Jd Três Marias

São Miguel Paulista – Av. Nordestina, 747 – Vl. Americana


- Secretaria Municipal de Serviços – SES
Rua Líbero Badaró, 425 – 27º andar - Centro

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS
Praça Antonio Prado, 33 – 14º andar - Centro

- Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação – SEME
Rua Pedro de Toledo, nº 1591 - Vila Clementino

- Secretaria Municipal de Cultura – SMC
Av. São João, 473 - 9º andar – Centro

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB
Av. São João, 473 – 21º andar – sala 37 – Galeria Olido

- Secretaria Municipal de Transportes – SMT
Rua Boa Vista, 236 – 2º andar - Centro

- Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA
Rua do Paraíso, 387 - 1º andar – Paraíso

- Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos – SNJ

SJ - Gabinete – Viaduto do Chá, 15 – 8º andar - Centro

PGM – Procuradoria-Geral do Município
Rua Maria Paula, nº 270 - 7º andar – Bela Vista

DESAP - Departamento de Desapropriações
Rua Conselheiro Furtado, nº 166 – 5º andar - Liberdade

JUD - Departamento Judicial
Av. Liberdade, nº 103 - 6º andar - Liberdade

DEMAP
Av. Liberdade, nº 103 - 12º andar - Liberdade

FISC - Departamento Fiscal
Rua Maria Paula, nº 136 - 3º andar – Bela Vista

PROCED - Departamento de Procedimentos Disciplinares
Rua Maria Paula, nº 270 - 2º andar – Bela Vista

Secretaria do Governo Municipal – SGM / SECOM / SMRIF / SMRG
- Rua Líbero Badaró, 119 – 13º andar - Centro

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED
- Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar – Centro

Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU
Rua Augusta, 435 – 6º andar - Consolação

Secretaria Municipal do Trabalho e do Empreendedorismo – SDTE
Av. São João, 473 – 4º andar – sala 13 - Centro

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU
Rua São Bento, 405 – 17º andar – sala 171-B - Centro

Controladoria Geral do Município - CGM
Av. São João, 473 – 17º andar

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC /
Rua Líbero Badaró, 119 4º andar

Secretaria de Políticas para as Mulheres – SMPM
Rua Líbero Badaró, 293 - 8º andar - Centro

Secretaria da Promoção da Igualdade Racial – SMPIR
Rua Líbero Badaró, 425, 6º andar

Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL
Rua Sã Bento, 405 - sala 221 - 22º andar

- Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras – SMSP

SMSP/G – Rua Líbero Badaró, 425 – 31º andar

SPUA – Rua do Bosque, 1088 – Barra Funda

SP/AD – Av. Yervant Kissajikian, 416 – Vila Constância

SP/AF – Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão

SP/BT - Rua Dr. Ulpiano da Costa Manso, 201 – 2º andar - Jd. Peri Peri

SP/CL – Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, nº 59/65 – Jd. Laranjal

SP/CS – Rua Cassiano dos Santos, 499 – Jd. Cliper

SP/CT - Estrada do Iguatemi, 2751 – Jd. Pedra Branca

SP/CV – Av. Ordem e Progresso, 1001 – Jd. Das Laranjeiras

SP/EM - Av. São Miguel, 5550 – Jd. Cotinha

SP/FB – Av. João Marcelino Branco, 95 – V Nova Cachoeirinha

SP/G – Rua Prof. Francisco Pinheiro, 223 – Guaianases

SP/IP - Rua Lino Coutinho, 444 – 2º andar - Sala 47 – Ipiranga

SP/IQ - Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera

SP/IT – Av. Marechal Tito, 3.012 – Itaim Paulista

SP/JÁ - Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2314 – Jabaquara

SP/JT - Av. Luis Stamatis, 300 – Jaçanã

SP/LA - Rua Guaicurus, 1000 – Lapa

SP/MB – Av Guarapiranga, 1695 – Pq Alves de Lima

SP/MG – Rua General Mendes, 111 – Vila Maria

SP/MO - Rua Taquari, 549 – Mooca

SP/MP – Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 – Vl Jacuí

SP/PA – Av. Sadamu Inoue, 5252 – Jardim dos Álamos

SP/PE - Rua Candapuí, 492 – Vila Marieta

SP/PI - Av. Das Nações Unidas, 7123 – Pinheiros

SP/PJ – Rua Luis Carneiro, 193 – Térreo - Pirituba

SP/PR - Rua Ylidio Figueiredo, 349 – Perus

SP/SA - Praça Floriano Peixoto, 54 , 2º andar – Santo Amaro

SP/SÉ – Rua Álvares Penteado, 49 – 4º andar - Centro

SP/SM – Av. Ragueb Chohfi, 1400 – Pq. São Lourenço

SP/ST - Av. Tucuruvi, 808 – 1º andar - Tucuruvi

SP/VM – Rua José de Magalhães, 500 – Bloco B - Vila Clementino

SP/VP – Av. Oratório, 172 – Jd. Independência

SP/SB - Av. Sapopemba, 9064

IV. OBSERVAÇÕES FINAIS

1. Na intenção de melhor atender os interessados, solicitamos não deixarem para comparecer no último dia, pois o prazo para interposição de recursos é improrrogável.

2. A presente publicação não constitui a promoção do funcionário, sendo apenas uma posição indicativa, não gerando efeitos pecuniários.

3. O ato que promover o funcionário só produzirá efeito a partir da publicação da listagem definitiva, portanto, os que obtiverem a pontuação necessária para serem promovidos e aposentarem-se anteriormente à sua vigência não farão jus à promoção.


* Para consultar a listagem, acesse o DOC de 29/10/2015 (www.imprensaoficial.com.br), páginas 31 a 106.

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