Edital de credenciamento nº 01/2015 - SME/ DOT – Esino Fundamental e Médio e DOT - Educação de Jovens e Adultos - EJA (DOC de 29/10/2015, páginas 232 e 233)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Educação (SME), por meio da DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação de Jovens e Adultos, receberá nos dias 24/11/2015, 26/11/2015, 27/11/2015, 30/11/2015, 01/12/2015, 03/12/2015 e 04/12/2015 no horário compreendido entre 10h e 17h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247 – sala 309, Vila Clementino, as inscrições para credenciamento de formadores/palestrantes, para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, as normas e regulamentos municipais aplicáveis, o entendimento traçado pela Procuradoria Geral do Município na Emenda n. 10.178, acolhida pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, as cláusulas e condições deste Edital.

I – DO OBJETO

1.1 – O presente Edital objetiva o credenciamento de formadores/ palestrantes para desenvolver cursos, seminários e palestras, que visam à formação continuada de professores, gestores e demais profissionais da educação para o ensino fundamental e médio e para a Educação de Jovens e Adultos, pautando-se no Programa Mais Educação São Paulo, nas seguintes Áreas e conformidade:

1.1.1 – Artes (artes visuais, artes cênicas, dança, música), Ciências, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Letras (Português e Língua Estrangeira – Inglês e Espanhol),
Matemática, Pedagogia e Psicologia;

II – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 – Sendo efetivadas, as contratações derivadas deste credenciamento serão oneradas da dotação orçamentária 2180 (formação e aperfeiçoamento dos profissionais da educação) – outros serviços de terceiros – pessoa física.

III – DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 – Compete ao formador/palestrante:

3.1.1 - Desenvolver ações de formação continuada, com base na metodologia dialógica, para as equipes técnicas e docentes da rede municipal de ensino e educadores do MOVA-SP, tendo em vista à continuidade do Programa Mais Educação São Paulo. Tais ações deverão ser planejadas e executadas em
consonância com o perfil de formador proposto por SME para atuar junto à Diretoria de Orientação Técnica do Ensino Fundamental e Médio e Diretoria de Orientação Técnica de Educação de Jovens e Adultos.

3.1.2 – Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações através de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

3.1.3 – Manter e informar a avaliação da frequência de seu grupo sempre que solicitado;

3.1.4 – Ministrar, planejar e desenvolver sob orientação SME/DOT- Ensino Fundamental e Médio, DOT Educação de Jovens e Adultos e Diretoria de Orientação Técnica – Pedagógica (DOT-P) das Diretorias Regionais de Educação ações de formação continuada, entendidas como: oficinas, palestras
(presenciais e/ou a distância - EAD), cursos (presenciais e/ou a distância - EAD), seminários, jornadas pedagógicas, realizar visitas técnicas, podendo participar também de reuniões de planejamento e avaliação tanto no início do processo, para elaboração de metodologia de avaliação e cronograma, quanto
no decorrer do trabalho.
 
3.1.5 - Preparar documento contendo plano de trabalho detalhado que inclua metodologia, atividades a serem realizadas e cronograma. Possuir disponibilidade e compromisso para realizar os ajustes no plano de trabalho atendendo às necessidades das diferentes Diretorias das DOT – SME e das
Diretorias Regionais de Educação tendo em vista o alcance das expectativas propostas no planejamento;

3.1.6 – Estar disponível para trabalhar nos locais designados pela SME, inclusive nas Diretorias Regionais de Educação quando solicitado;

3.1.7 - Estar ciente, das metas e objetivos, definidos pela DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação de Jovens e Adultos/ SME nas propostas e ações de formação, tais como: regência de cursos, planejamento / organização e participação em Seminários e Palestras elaboração e desenvolvimento de Plano de Trabalho - em conformidade com o ANEXO I – realizar registros com indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem
auferir o alcance dos resultados;

3.1.8 – Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas com a Diretoria CONTRATANTE, de acordo com o cronograma de execução das atividades propostas nos locais e horários definidos pela Diretoria responsável;

3.1.9 – Entregar dentro dos prazos propostos o material referente aos trabalhos/ações realizadas, intencionando contribuir para avaliação, registro e ou publicações sobre a temática;

3.1.10 – Participar da análise dos materiais produzidos ao longo das atividades.

3.2 – As atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as atribuições acima expostas, serão definidas por DOT Ensino Fundamental e Médio, pela DOT Educação de Jovens e Adultos conjuntamente com as Diretorias Regionais de Educação, no âmbito de cada contratação individual, após homologado o credenciamento, e de acordo com as necessidades da Pasta, das Diretorias Regionais de Educação e das disponibilidades demonstradas pelos profissionais credenciados, respeitado o sorteio constante do item 9.9.

IV – DA REMUNERAÇÃO

4.1 – O formador, uma vez contratado, receberá por cada hora de formação efetivamente realizada, de acordo com o Comunicado nº 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009, o valor de:

4.1.1 – pós-graduado com especialização – lato sensu: r$ 60,00 (sessenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

4.1.2 – pós-graduado stricto sensu – mestrado: R$ 80,00 (oitenta reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei;

4.1.3 – pós-graduado stricto sensu – doutorado: R$ 100,00 (cem reais) por hora de trabalho, com os devidos descontos previstos em lei.

4.2 O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for.

V – DAS INSCRIÇÔES

5.1 – As inscrições serão realizadas nos dias 24/11/2015, 26/11/2015, 27/11/2015, 30/11/2015, 01/12/2015, 03/12/2015 e 04/12/2015 no horário das 10h às 17h, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, sala 309, Vila Clementino.

5.2 – O interessado deverá preencher Formulário de Inscrição elaborado pela DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação Jovens e Adultos, conforme Anexo II do Edital, que conterá número de RG, CPF, endereço, formação escolar/ acadêmica, qualificação técnica e experiência. Além disso, deverá apresentar os documentos exigidos no item 8.2.

5.3 – No momento da inscrição o candidato deverá fazer opção por uma ou até duas áreas de atuação previstas nesse Edital no item 8.1.3 – VIII – Das Condições de Credenciamento e fazer opção de Diretorias Regionais de Educação e ou Diretorias da SME – DOT em que tenha preferência de atuar como formador / palestrante.

VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 - Poderão participar deste credenciamento pessoas físicas que conheçam e estejam de acordo com as disposições contidas neste Edital e que apresentem a documentação exigida dentro do prazo estipulado para inscrição.

6.2 - Os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento e servidores públicos municipais não poderão participar do presente credenciamento.

VII – DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1 – A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, com número ímpar de integrantes, composta, pelo menos, de dois servidores efetivos, será responsável pela avaliação da documentação apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática estabelecida neste Edital.

VIII – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO

8.1 – São requisitos mínimos para o credenciamento de formador/palestrante:

8.1.1 – Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado, atestado pelo respectivo diploma) ou pós-graduação lato sensu (atestado pelo respectivo certificado) pertinente à atividade a ser desenvolvida conforme áreas do conhecimento e temas elencadas no Item 8.1.2 e 8.1.3;

8.1.2 – Perfil do formador: possuir título de doutorado, mestrado ou de especialista;

8.1.3 – Comprovar pesquisa e/ou trajetória profissional relacionadas a um ou até dois dos seguintes temas: alfabetização e letramento, currículo crítico e emancipatório; gestão democrática; política, ética e estética no trabalho educativo; prática pedagógica para a diversidade; cultura popular, cultura escolar; culturas infantis; culturas juvenis; avaliação formativa, avaliação institucional e avaliação para a aprendizagem; integração das modalidades e etapas da educação básica, letramento,
interdisciplinaridade e autoria; educação de jovens e adultos; educação popular; alfabetização de jovens e adultos; formação de docentes e ou gestores.

8.14 - Experiência documentalmente comprovada de participação como formador de educadores em cursos, palestras, oficinas e seminários nas áreas de conhecimento e nos temas elencados;

8.2 – Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

8.2.1 – Plano de trabalho contendo uma proposta de formação pertinente para cada uma das temáticas de opção versadas neste edital de acordo com os Itens 8.1.3 e 1.1.1.

8.2.2 – Cópia da Carteira de Identidade;
8.2.3 – Cópia do Cadastro Pessoa Física (CPF);
8.2.4 – Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

8.2.5 – Cópia simples, acompanhada pelo original de comprovante de endereço;

8.2.6 – Currículo atualizado, datado e assinado;

8.2.7 – Cópias simples de diplomas ou certificados, se internacional, traduzido que comprovem a formação e a escolaridade exigida;

8.2.8 – Cópia simples de documentos que possam demonstrar experiência em desenvolver o trabalho proposto;

8.2.9 – Todas as cópias deverão estar acompanhadas pelos respectivos originais.

8.3 – Além da verificação da apresentação dos documentos e dos requisitos exigidos pelo edital, serão adotados como parâmetros objetivos para a decisão quanto ao credenciamento dos interessados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, estabelecidos pela DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação de Jovens e Adultos:

8.3.1 – Coerência entre o plano de trabalho apresentado conforme item 8.2.1 e os objetivos dos Programas e documentos publicados de SME/ DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação de Jovens e Adultos e as concepções contidas no Decreto nº 54.452, de 10/10/2013, regulamentado pela Portaria
SME nº 5.930 de 14/10/13 que institui na Secretaria Municipal de Educação, o Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino – Mais Educação São Paulo;

8.3.2 – Formação/escolaridade do profissional, seu conhecimento técnico-metodológico;

8.3.3 – Experiência a ser verificada através da análise da titulação acadêmica, das atividades docentes, dos trabalhos, publicações e participações em eventos e atividades relacionados no currículo apresentado no item 8.2.6.

8.4 – A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação de Jovens e Adultos, encaminhará os formulários de inscrição, acompanhados da documentação exigida no item 8.2, para a Comissão de Avaliação e Credenciamento.

8.5 – A Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento procederá à conferência da proposta de atividade e dos demais documentos, certificando-se do atendimento às exigências especificadas neste Edital.

8.6 – A ausência ou irregularidade de qualquer um dos documentos exigidos no item 8.2 impedirá o credenciamento. 

8.7 – Após a confirmação da inscrição, será agendada entrevista com os representantes da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento. Para a entrevista serão considerados os seguintes parâmetros:

8.7.1- Alinhamento do Plano de Trabalho apresentado no ato da inscrição com o Programa Mais Educação São Paulo no que tange as metas e objetivos propostos para o Ensino Fundamental e Médio e para a Educação de Jovens e Adultos.

8.7.2 - Detalhamento da experiência comprovada em pesquisa e formação nas áreas temáticas indicadas pelo candidato. 

IX – DO CREDENCIAMENTO

9.1 – Serão credenciados apenas os candidatos inscritos que forem considerados aptos em todos os requisitos do item 8.1 apresentarem a documentação exigida no item 8.2, participar da entrevista e atender aos itens 8.7.1 e 8.7.2;

9.2 – A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.3 – Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento relativa a relação dos credenciados referida no item 9.2.

9.4 – O prazo para interposição de recurso de que trata o item 9.3 será de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.

9.5 – O recurso deverá ser devidamente protocolado na DOT Ensino Fundamental e Médio, na Rua Doutor Diogo de Faria, 1.247, sala 309 – Vila Clementino.

9.6 – Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.

9.7 – Interposto o recurso, a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento poderá rever diretamente sua decisão anterior. Caso não o faça, e de maneira fundamentada em manifestação própria, remeterá o recurso à análise da autoridade superior competente, que então poderá rever em última
instância o parecer da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento sendo essa decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.8 – Caso a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento reconsidere sua decisão ou a autoridade superior competente acate o recurso, nova relação dos credenciados será publicada no Diário Oficial da Cidade.

9.9 – Os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação de Jovens e Adultos, respeitada a ordem estabelecida por sorteio público, separados por áreas de atuação, conforme indicado no Item 1.1.1 - Do Objeto e no Item 8.1.3;

9.9.1 – O sorteio público deverá ser precedido de aviso publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com a antecedência de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis; 

9.9.2 – O resultado do sorteio a que se refere o caput do item 9.9.1 deverá ser igualmente publicado, ficando a Administração vinculada à ordem estabelecida pelo sorteio para a efetivação das contratações;
9.9.3 – Em casos excepcionais, devidamente justificados nos autos em que a contratação será formalizada, a ordem estabelecida no sorteio poderá ser alterada, por decisão fundamentada da autoridade superior competente.

9.10 – Decididos os recursos eventualmente interpostos, ou não havendo estes, e realizado o sorteio público nos termos do item 9.9, a autoridade superior competente, o senhor secretário municipal de Educação, homologará a decisão pelo credenciamento, devendo a referida homologação ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.11 – O credenciamento não gerará direito automático à contratação.

9.12 – O credenciamento será válido por 01(um) ano, a contar da publicação do ato homologatório expedido pela autoridade superior competente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo ser prorrogado, uma única vez, pelo
mesmo período.

9.12.1– Os contratos firmados em decorrência do credenciamento, para a prestação efetiva dos serviços, terão vigência de até 12 meses, a contar da retirada do empenho. 

9.12.2 – Após o término da vigência dos contratos dos credenciados, e desde que tenha havido prorrogação da validade do credenciamento, nos moldes do item 9.12, poderão ser feitas novas contratações, observando-se a ordem sequencial do sorteio.

9.13 – Durante o período de validade a que se refere o item 9.12, será permitido o credenciamento de novos profissionais, que serão analisados pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, de acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições estabelecidas neste Edital.

9.13.1 – Cabe ao secretário municipal de Educação deliberar sobre a homologação do credenciamento de novos profissionais, por meio de ato decisório a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.13.2 – Credenciado o profissional, este passará a figurar na última colocação da ordem de contratação a que alude o item 9.9.

9.13.3 – Realizado o credenciamento de novo profissional, nova listagem dos credenciados com a ordem de contratação atualizada será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

9.13.4 – Caso haja mais de um credenciado nos termos do item 9.13.2. a DOT Ensino Fundamental e Médio e a DOT Educação de Jovens e Adultos deverão efetuar novo sorteio entre eles para após, incluí-los na listagem geral.

9.14 – O credenciamento poderá ser utilizado pelas Diretorias Regionais de Educação, a medida de suas necessidades, devendo, no entanto, ser ouvida, previamente, a SME/DOT Ensino Fundamental e Médio e a DOT Educação de Jovens e Adultos a respeito da ordem de contratação, uma vez que as contratações realizadas pelas Diretorias Regionais de Educação também estão vinculadas à ordem estabelecida;

9.14.1 – As Diretorias Regionais de Educação devem realizar a consulta da disponibilidade do credenciado através de memorando à DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação de Jovens e Adultos informando o interesse para contratação.

X – DA CONTRATAÇÃO

10.1 – As contratações dos formadores serão celebradas com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93. 

10.2 – Para cada contratação será autuado processo administrativo próprio, apartado daquele que tratou do credenciamento, devendo, no entanto, ser instruído com a lista dos credenciados, o resultado do sorteio público, a homologação da autoridade superior competente e com a justificativa para a
contratação, além dos demais documentos pertinentes.

10.3 – Toda contratação estará condicionada à prévia apresentação dos seguintes documentos, devidamente em vigor:

10.3.1 – Comprovante de situação cadastral do CPF, que pode ser obtido no "site" da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);

10.3.2 – Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo no tocante aos tributos mobiliários. Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, deverá ser apresentada declaração, devidamente assinada, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo;

10.3.3 – Declaração, sob as penas da lei, de que não está inscrito no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL;

10.3.4 – Declaração, sob as penas da lei, de que não é funcionário público municipal e de que não possui impedimento legal para contratar com o Município de São Paulo.

10.4 – O contrato deverá conter o cronograma de execução das atividades a serem desenvolvidas.

10.5 – O contratado receberá por hora de serviço efetivamente realizado, sendo o pagamento efetuado em 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva solicitação/requerimento à Secretaria Municipal de Educação (SME), acompanhada de documentação necessária que comprove a execução do(s) serviço(s) prestado(s) realizado(s) e regularmente atestado por servidor ou comissão responsável pela fiscalização, que encaminhará toda a documentação ao setor desta Secretaria autorizado a efetivar o pagamento.
10.6 – Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução do(s) serviço(s) objeto(s) do contrato.

10.7– A contratação não gera vínculo trabalhista entre a municipalidade e o contratado.

XI - DAS PENALIDADES

11.1 – Pela inexecução da formação, ou ainda, pela sua execução em desacordo com as linhas conceituais presentes no plano de trabalho a ser estabelecido em conjunto com a SME/DOT Ensino Fundamental e Médio e a DOT Educação de Jovens e Adultos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da formação em relação ao qual se deu a inexecução ou execução inadequada.

11.2 - Será tolerado atraso de até 15 (quinze) minutos para o início da atividade.

11.3 – Em caso de atraso para início das atividades superior a 15 (quinze) minutos, o Contratado estará sujeito à penalidade de multa no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor do serviço considerado, para cada 5 (cinco) minutos de atraso, até o máximo de 20 (vinte) minutos. Ultrapassado tal limite, será considerada inexecutada a ação proposta e aplicada a penalidade prevista no item 11.1.

11.4 - Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do serviço considerado, no caso de demais descumprimentos contratuais.

11.5 – Havendo mais de 50% (cinquenta por cento) das atividades programadas inexecutadas, a DOT Ensino Fundamental e Médio e a DOT Educação de Jovens e Adultos serão consultadas sobre o interesse na realização das demais ações. Não havendo interesse, o caso será considerado como inexecução total.

11.6 - Pela inexecução total ou demais descumprimentos contratuais pontuais será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da Nota de Empenho.

11.7 – Autorizada a contratação, pela não retirada da Nota de Empenho será aplicada a penalidade de multa de 20% (vinte por cento) do valor total da nota.

11.8 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota de Empenho na hipótese de rescisão unilateral, observado o disposto na cláusula oitava do Termo de Contrato/Anexo da Nota de Empenho.

11.9 – A critério da autoridade superior competente, de forma fundamentada, a sanção de descredenciamento do contratado poderá ser aplicada conjuntamente com as sanções previstas nos itens 11.1, 11.2, 11.3, 11.4, 115 e 116.

11.10 – As penalidades tratadas nos itens 11.1 a 11.8 serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação que rege a matéria.
11.11 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais.

11.12 – O procedimento a ser observado para aplicação de penalidades será aquele previsto no art. 54 e seguintes do Decreto Municipal n. 44.279/03, bem assim o estabelecido na Lei Federal n. 8.666/93 e alterações posteriores, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

XII – DO DESCREDENCIAMENTO

12.1 – O descredenciamento poderá ocorrer:

12.1.1 – Por parte do credenciado, mediante notificação dirigida a DOT Ensino Fundamental e Médio e/ou a DOT Educação de Jovens e Adultos, com 30 dias de antecedência;

12.1.2 – Por parte da Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da DOT Ensino Fundamental e Médio e/ou DOT Educação de Jovens e Adultos, quando evidenciada a incapacidade técnica durante a execução do contrato, ou na hipótese de aplicação da penalidade prevista no item 11.8.

XIII – DA RESCISÃO

13.1 – Poderá ser rescindido o contrato nos seguintes casos:

13.1.1 – Unilateralmente pela DOT Ensino Fundamental e Médio e/ou DOT Educação de Jovens e Adultos, de maneira justificada;

13.1.2 – Houver inadimplência de cláusulas contratuais;

13.1.3 – Ficar evidenciada incapacidade técnica ou inidoneidade do contratado;

13.1.4 – Ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo da DOT/ Ensino Fundamental e Médio e/ou DOT Educação de Jovens e Adultos;
13.1.5 – Os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação à DOT Ensino Fundamental e Médio e/ou DOT Educação de Jovens e Adultos;

13.1.6 – A qualquer tempo, por mútuo acordo;

13.1.7 – Pelos demais motivos previstos em lei.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 – O ato de inscrição implica a sujeição às condições estabelecidas neste Edital.

14. 2 – O credenciado será responsável pela formação e/ ou palestra, assim como pelas informações e documentos ofertados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal para a Secretaria Municipal de Educação (SME).

14.3 – Todas as atividades desenvolvidas serão devidamente acompanhadas, documentadas e fiscalizadas pela DOT Ensino Fundamental e Médio e pela DOT Educação de Jovens e Adultos.

14. 4- O presente Edital não exclui a possibilidade da Administração Pública contratar profissionais com fundamento no art. 25, II, da Lei Federal n. 8.666/93, visando ao atendimento das necessidades específicas das diretrizes e metas propostas pela DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação de
Jovens e Adultos, observando os casos legais específicos aplicáveis ao caso.

14.5 – Para fins deste Edital as referências à hora e hora trabalhada equivalem ao período integral de sessenta minutos para formadores/palestrantes.

14.6 – Fica eleito, desde logo, o foro da comarca da cidade de São Paulo para dirimir eventuais questões decorrentes deste Edital.

14.7 – A Secretaria Municipal de Educação (SME), por intermédio da DOT Ensino Fundamental e Médio e DOT Educação de Jovens e Adultos, apreciará e resolverá os casos omissos. 

ANEXO I

O Plano de Trabalho deverá conter os seguintes itens:
Área temática
Objetivos
Justificativa
Metodologia
Desenvolvimento
Avaliação
Referências bibliográficas

ANEXO II - FICHA CADASTRAL

Nome completo:
E-mail:
Telefone fixo: ( )
Telefone celular: ( )
Endereço:
Bairro:
Município:
CEP:
Ponto de referência:
RG: Órgão Emissor:
CPF: PIS/ PASEP:
Conta bancária no Banco do Brasil*: ( )Sim ( )Não
Agência - conta-corrente:

ESCLARECIMENTO: o crédito decorrente de possível contratação será feito EXCLUSIVAMENTE através do Banco do Brasil,
Escolaridade
Graduação em:
Instituição:
Ano de conclusão:
Pós-graduação: ( ) especialização ( ) mestrado ( ) doutorado 
Área de conhecimento a qual se vincula o trabalho de pesquisa:
Título do trabalho (monografia, dissertação ou tese):
Instituição:
Ano de obtenção do titulo:
Estuda atualmente? ( )Sim ( )Não
Se sim, especifique o curso:
Instituição:
Área de atuação:

4. Declaro que estou em situação regular junto à Receita Federal.
Data: _____/______/______
Assinatura do candidato: _________________________
OBSERVAÇÃO: Juntar documentos listados nos itens 8.1.e 8.2 do Edital


ANEXO III - EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2015 - SME/ DOT – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DOT EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

MINUTA PADRÃO

TERMO DE CONTRATO/ANEXO DA NOTA DE EMPENHO

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente tem por objeto a contratação de __________formadores/ palestrantes para o ensino fundamental e médio e para a educação de jovens e adultos nas seguintes áreas: Artes (artes visuais, artes cênicas, dança, música), Ciências, Ciências Sociais, Educação Física, Filosofia, Geografia, História, Letras (Português e Língua Estrangeira – Inglês e Espanhol), Matemática, Pedagogia e Psicologia de acordo com ______________[finalidade estabelecida pelas unidades interessadas, com fundamento no art. 25, caput, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes desta contratação onerarão a dotação orçamentária nº____________________.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES
DO CONTRATADO

3.1 – Ao Contratado compete _____________[atribuições]:

3.1.1 – Desenvolver ações de formação continuada, com base na metodologia dialógica, realizando o acompanhamento e a avaliação das atividades;

3.1.2 - Sensibilizar os participantes para as atividades;

3.1.2 – Mostrar comprometimento no desenvolvimento das ações através de assiduidade, pontualidade e responsabilidade;

3.1.3 – Manter e informar a avaliação diária da frequência de seu grupo;

3.1.4 – Promover e efetivar as atividades de planejamento sob orientação SME/DOT- Ensino Fundamental e Médio, DOT Educação de Jovens e Adultos e Diretoria de Orientação Técnica – Pedagógica (DOT-P) das Diretorias Regionais de Educação;

3.1.5 – Desenvolver atividades elaboradas de acordo com as diretrizes que serão fixadas no decorrer do processo;

3.1.6 – Estar disponível para trabalhar nos locais designados pela SME, inclusive nas Diretorias Regionais de Educação quando solicitado;

3.1.7– Assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido nas propostas e ações de formação, desenvolvendo plano de trabalho e registros com indicadores qualitativos e quantitativos que possibilitem auferir o alcance dos resultados;

3.1.8 – Cumprir fielmente as atividades planejadas e definidas;

3.1.9 – Auxiliar na organização, distribuição e recolhimento dos materiais, zelando pela integridade dos mesmos.

3.1.10 – Analisar e readequar os materiais produzidos ao longo das atividades.

3.1.11 - Zelar e manter o prédio, os equipamentos e o material de consumo em condições de higiene e segurança, de forma a garantir o desenvolvimento das atividades programadas com qualidade;

3.1.12 - Zelar pelo imóvel e mobiliário municipal, quando for o caso, os quais deverão ser mantidos em adequadas condições de uso e perfeito funcionamento.

3.1.13 - Auxiliar na divulgação e informação sobre as atividades.

3.1.14 - Ser assíduo e pontual.

3.1.15 - Submeter-se às reuniões de planejamento junto às _______ [Unidades Interessadas], sem prejuízo do recebimento pelo tempo utilizado para tais reuniões.

3.2 – As atividades a serem desenvolvidas, serão definidas pela DOT Ensino Fundamental e Médio, pela DOT Educação de Jovens e Adultos conjuntamente com as Diretorias Regionais de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS _________ [UNIDADES INTERESSADAS]

4.1 - Realizar o acompanhamento e avaliação das atividades.

4.2 – Promover, orientar e efetivar as atividades de planejamento.

4.3 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

4.4 - Proceder à avaliação da efetividade das atividades desenvolvidas.

CLÁUSULA QUINTA - DA REMUNERAÇÃO

5.1 – O contratado, receberá o valor de R$ ........... por cada hora da palestra, formação, curso e demais eventos efetivamente realizada, de acordo com o Comunicado n. 222, de 27 de fevereiro de 2009, assim como sua retificação publicada no DOC de 13 de março de 2009, sendo o pagamento efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da respectiva
solicitação à ________[Secretaria Municipal de Educação - SME ou Diretoria Regional de Educação], acompanhada de relatório das atividades desenvolvidas no mês, ou menor período, e da Nota Fiscal, quando necessária, desde que a execução do(s) serviço(s) tenha sido regularmente atestada por servidor ou equipe responsável pela fiscalização.

5.2 - O preço a ser pago abrangerá todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não sendo devido nenhum outro valor ao contratado, seja a que título for. 

5.3 - Quaisquer pagamentos não isentarão o Contratado das responsabilidades contratuais, nem implicarão em aceitação dos serviços.

5.4 - Comunicar ao Contratado quando houver parecer desfavorável à liberação do pagamento, com o motivo e o respectivo período.

5.3 - O pagamento será efetuado, exclusivamente, por crédito em conta corrente mantida em agência do BANCO BRASIL S.A.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
DO CONTRATO

6.1 - A vigência do contrato é de ______________ a _________________.

6.2 - As atividades serão desenvolvidas de acordo com o cronograma discriminado a seguir:
_____________

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

Todas as atividades desenvolvidas serão acompanhadas pelas ____________[Unidades Interessadas].

CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES 

8.1 - Quanto às sanções e procedimento para sua aplicação, serão observadas as regras estabelecidas no Edital de Credenciamento _______.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1 - O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

9.1.1 - Unilateralmente, pelas __________[Unidades Interessadas], quando:

9.1.1.1 - houver inadimplência de cláusulas contratuais;

9.1.1.2 - ficar evidenciada a incapacidade técnica ou a inidoneidade do Contratado;

9.1.1.3 - ocorrer atraso injustificado na execução dos serviços, a juízo das ___________[Unidades Interessadas];

9.1.1.4 - os serviços forem paralisados sem justa causa ou prévia comunicação às __________[Unidades Interessadas].

9.1.2 - Por determinação judicial.

9.1.3 - A qualquer tempo, por mútuo acordo.

9.1.4 – Por outros motivos previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante do presente, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento nº _____________

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