Suplemento - resultado dos concursos de acesso, para diretor e supervisor, e de ingresso, para professor de educação infantil (DOC de 17/12/2015, páginas 01 a 600)

SUPLEMENTO – DOC DE  17/12/2015

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE ANÁLISE DE RECURSOS E DO RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS, DISSERTATIVA E DE
TÍTULOS

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR

A Secretaria Municipal da Educação – SME e a Fundação Vunesp, com base no Edital nº 02/2015 de abertura de inscrições do concurso de acesso para provimento de cargos vagos da classe dos gestores educacionais - diretor de escola e supervisor escolar da carreira do magistério municipal, publicado no DOC de 27/08/2015 e republicado em DOC de 03 e 19/09/2015, TORNA PÚBLICO o que segue:






PÁGINAS 02 A 67

7. Resultado das provas objetiva e dissertativa:
7.1. Candidatos habilitados na prova objetiva e dissertativa:
 
Cargo: diretor de escola (em ordem alfabética geral)
Média de acertos do grupo: 38,60
Desvio-padrão: 6,02

PAGINAS 67 A 81

Cargo: supervisor escolar (em ordem alfabética geral)
Média de acertos do grupo: 40,53
Desvio-padrão: 6,41


PÁGINAS 125 A 436 

Cargo: professor de educação infantil

5.1. Candidatos habilitados na prova objetiva e dissertativa (em ordem alfabética):
Média de acertos do grupo: 29,69
Desvio-padrão:7,65


PÁGINA 600 

DOS RECURSOS

1. Caberá recurso ao secretário municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da banca examinadora, devidamente fundamentado nas datas de 18 e 21 de dezembro de 2015, contra o resultado da prova objetiva, dissertativa e de títulos.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso de Acesso, seguindo as instruções ali contidas.

3. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site www.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.

4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do concurso de acesso.

5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

Observação: serão disponibilizados os espelhos da folha definitiva de respostas e das respostas às questões dissertativas, o candidato deverá acessar a “vista de provas”, no link “provas e gabaritos”, na página do concurso de acesso no site www.vunesp.com.br.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente edital.


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