Decreto nº 56.786 (DOC de 04/02/2016, página 01)

DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016

Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.

FERNANDO HADDAD, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à educação, garantindo o atendimento da demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Maria Luiza, localizada na Avenida Luigi Arditi, s/nº, Distrito de Cidade Ademar, vinculada à Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. 

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de fevereiro de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, secretário municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de fevereiro de 2016.

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