Suplemento – concurso de acesso para os cargos diretor de escola e supervisor escolar (DOC de 04/03/2016, páginas 313 a 391)

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA – LISTA GERAL - CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E SUPERVISOR ESCOLAR

A Secretaria Municipal da Educação – SME e a Fundação Vunesp, com base no Edital Nº 02/2015 de Abertura de Inscrições do concurso de acesso para provimento de cargos vagos da classe dos gestores educacionais - diretor de escola e supervisor escolar da carreira do magistério municipal, publicado no DOC de 27/08/2015 e republicado em DOC de 03 e 19/09/2015, TORNA PÚBLICO o que segue:

1. CLASSIFICAÇÃO PRÉVIA GERAL (todos os candidatos - portadores de deficiência, negros, negras ou afrodescendentes e ampla
concorrência), em ordem alfabética:

 diretor de escola : páginas  313 a 378
 supervisor escolar: páginas 378 a 391

2. DOS RECURSOS

2.1. Caberá recurso ao Secretário Municipal da Educação, sujeito à prévia manifestação da Banca Examinadora, devidamente fundamentado nas datas de 07 e 08 de março de 2016 contra a classificação prévia - lista geral (todos os candidatos – portadores de deficiência, negros, negras ou afrodescendentes e ampla concorrência).

2.2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do concurso de acesso, seguindo as instruções ali contidas.

2.3. A decisão do “deferimento” ou “indeferimento” de recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e disponibilizada, como subsídio, no site ww.vunesp.com.br, após o que não caberão recursos adicionais.

2.4. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados não será conhecido, bem como não será conhecido àquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do link “Recursos” na página específica do Concurso de Acesso.

2.5. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

2.6. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home