31/03/2016 - Curso de formação sindical - Quadro do Magistério - "Ações democráticas nas escolas" - Bárbara Popp e Cileda dos S. Sant'Anna Perrella

Gestão democrática na pré-escola e na creche: quais as referências? 

     Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 tem-se a gestão democrática como um dos princípios do ensino público brasileiro. Em 1996, com a aprovação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a educação infantil passou a ser considerada o primeiro nível da educação básica e, desta forma, a integrar os sistemas municipais de educação em todo o país. 

     A mesma lei prevê a criação de Conselhos de Escola ou equivalentes nas instituições de educação básica. Seria a Associação de Pais e Mestres (APM) um espaço equivalente ao do Conselho de Escola? Quais as suas histórias na construção democrática da escola e mesmo do país? Quais as referências para o debate da democratização nas instituições de educação infantil? Desnaturalizar práticas cotidianas afinadas com princípios autoritários historicamente construídos se tornam intensos desafios.

     Sem que se esqueça da luta para que a universalização do acesso na educação infantil seja, de fato, direito de todas as crianças brasileiras, as questões nos remetem às relações de poder presentes no sistema e nas instituições educativas, na especificidade do atendimento à criança pequena, diverso daquele oferecido na escola fundamental. 

     Um dos grandes desafios que encontramos hoje reside em como democratizar as relações, como tornar a pré-escola pública e a creche um lugar de aprender para todos, um lugar para exercício da cidadania onde se respeite os direitos e garantias individuais de cada criança neste espaço de convívio coletivo e dos adultos envolvidos no processo democrático de educar e cuidar de crianças tão pequenas. 

     Os espaços democráticos de participação das famílias e de educadores, sejam eles o Conselho de Escola, a APM, as reuniões com as famílias, a autoavaliação participativa, as assembleias, entre outros, se apresentam com potencial informativo, formador e de interessantes reflexões em prol do adequado atendimento às crianças bem pequenas e bebês. Esses espaços de participação e escuta das crianças, das famílias, bem como de educadores são fundamentais nas instituições, pois possibilitam o exercício de práticas democráticas, contribuindo para o avanço da democratização da instituição, da sociedade, do país. 

     A questão do compartilhamento do cuidado e educação das crianças entre família e creche ou pré-escola nos parece fundamental. A partir da tríade famílias-crianças-educadores, interessantes relações podem ser estabelecidas envolvendo trocas de saberes, de informações, de respeito às especificidades de cada esfera de atuação com a criança, condição necessária para uma gestão democrática e participativa que resulte num processo maduro de melhoria da qualidade da educação oferecida às crianças.

     Os espaços democráticos de participação estão previstos em lei e, embora não haja uma fórmula que funcione em todos os lugares da mesma forma, existem princípios e concepções de educação, de formação, de criança, de infância, de educação infantil e de gestão que devem permear todo o processo de atendimento à criança. Nesse sentido, os meios escolhidos não podem ser contraditórios aos fins almejados. 

     Temos relatos de experiências bem-sucedidas de gestão em tantos lugares, sempre em busca de espaços de diálogo e escuta, tanto dos profissionais como dos pais e também das crianças, mesmo aquelas que ainda não se expressam verbalmente. Importantes sinalizadores para os elaboradores de políticas.

     Resta-nos agora efetivar os espaços de participação e torná-los reais, em busca da qualidade social da educação.


     BIBLIOGRAFIA

     AQUINO, Lígia Maria Leão de. A gestão democrática nas instituições de educação infantil: questões para pensar a formação de gestores. Educação foco, Juiz de Fora, v. 13, n. 2, p. 251-268, set 2008/fev. 2009.

     BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 11 mar 2016.

     ______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 11 mar 2016.

     BONDIOLI, Anna & MANTOVANI Susanna. Manual de Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 9ª ed, 1998.

     CORREA, Bianca Cristina. A gestão democrática como referencial de qualidade na educação infantil para crianças de quatro a seis anos. Disponível em:<http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:hMS0wEoXDOkJ:29reuniao.anped.org.br/trabalhos/trabalho/GT07-2163--Int.pdf+&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br>. Acesso em: 08 mar 2016.

     MONÇÂO, Maria Aparecida Guedes. Gestão democrática na educação infantil: o compartilhamento da educação da criança pequena. Tese de doutorado, São Paulo: FEUSP, 2013, 269p.
 
     PERRELLA, Cileda dos S.Sant'Anna. Doméstico, público e privilégios numa creche no município de São Paulo: Dissertação de Mestrado, Feusp, 2004. 102p. 

     PERRELLA, Cileda dos Santos Sant'Anna. Conselheiro e conselheira de escola em formação: aprendendo e ensinando participação. Curitiba: Editora Appris, 2015.


     * Bárbara Popp, pedagoga pela Universidade de São Paulo (USP), mestre e doutora na área de Estado, Sociedade e Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (Feusp). Foi professora de educação infantil da rede municipal de São Paulo e coordenadora de CEI. 

     ** Cileda dos S. Sant'Anna Perrella - mestre e doutora na área de Estado, Sociedade e Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (Feusp). Foi professora e coordenadora pedagógica na rede municipal de ensino de São Paulo. Atualmente, é professora adjunta substituta na Universidade Federal de São Paulos/Campus Guarulhos.

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