Retificação da Portaria nº 1.153 (DOC de 01/02/07 - página 15)
PORTARIA 1.153, DE 30 DE JANEIRO DE 2007
Dispõe sobre o apontamento de faltas aos Professores em exercício nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
“Art. 2º - O somatório das faltas-aula acarretará o lançamento de falta-dia em conformidade com a tabela constante no
Anexo I desta Portaria.
§ 1º - Ficará consignado como o dia da falta, aquele em que for completada a contagem nos termos do “caput” deste artigo.
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Art. 4º – Na hipótese de alteração da jornada de trabalho docente a que estiver submetido o professor, e em havendo saldode horas-aula não dadas, insuficiente para caracterização da falta-dia, estas deverão, em caso de:
I- desligamento de Jornada Especial: ser objeto tão somente de apontamento para fins de desconto pecuniário;
II- ingresso
DESPAC