Portaria nº 4.124 (DOC de 09/06/2016, páginas 15 e 16)

DE 08 DE JUNHO DE 2016

Dispõe sobre a escolha/atribuição de classes e aulas do ensino fundamental – modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, etapas alfabetização, básica, complementar e final, para o 2º semestre letivo, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- as disposições contidas nas Leis Municipais nº 11.229/92, nº 11.434/93 e nº 14.660/07 e alterações posteriores;

- o compromisso da administração municipal em assegurar o acesso ou continuidade de estudos àqueles que não puderam efetuá-los em idade própria como política pública assumida no Programa Mais Educação São Paulo;

- o dever da administração municipal em assegurar o total provimento da regência de classes/aulas na rede municipal de ensino;

- a otimização de recursos humanos docentes;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, para o 2º semestre letivo, aos professores da rede municipal de ensino, que atuam na EJA;

- o contido no Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo - “Mais Educação São Paulo”;

- o disposto nas Portarias da Secretaria Municipal de Educação que tratam do: processo inicial de escolha/atribuição; processo escolha/ atribuição no decorrer do ano letivo; módulo de professor nas escolas municipais, e da pontuação dos professores para escolha/atribuição.

RESOLVE:

Art. 1º - O processo de escolha/ atribuição de classes/aulas nas unidades educacionais de ensino fundamental que mantém a modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, etapas alfabetização, básica, complementar e final, ocorrerá na conformidade do disposto na presente Portaria.

Art. 2º - Participarão do processo de escolha/atribuição nas unidades educacionais mencionadas no artigo anterior, os professores que terminaram o semestre letivo com classe/aulas escolhidas/atribuídas a título de jornada de trabalho/opção - JOP da Modalidade EJA e os ocupantes de vaga no módulo sem regência do período noturno.

Art. 3º - Os professores serão classificados por área de docência e categoria funcional, de acordo com a pontuação obtida nos termos da Portaria que dispõe sobre a pontuação dos profissionais docentes em vigência e na ordem:

a) efetivos, com lotação definitiva ou precária na UE: pontos da coluna 1 da Ficha de Pontuação ou a data de início de exercício, quando se tratar de ingressantes;

b) efetivos, com lotação diversa: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

c) adjuntos: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação; 

d) estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

e) não estáveis: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação;

f) contratados: pontos da coluna 2 da Ficha de Pontuação ou a data de início do contrato, para aqueles iniciaram após a data de elaboração da pontuação dos docentes.

Art. 4º - De acordo com a área de docência, para a composição da JOP e na conformidade do disposto nos Anexos I e II, partes integrante desta Portaria, os professores envolvidos escolherão/terão atribuídas, na ordem:

I – Anexo I - professores de educação infantil e ensino fundamental I:

a) classes do ensino fundamental – modalidade EJA, etapas de alfabetização e básica;

b) classes do 1º ao 5º anos do ensino fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos da Portaria SME nº 6.476/15, que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo;

c) vagas no módulo sem regência.

II – Anexo II - professores de ensino fundamental II e médio:

a) aulas do ensino fundamental – modalidade EJA, etapas complementar e final;

b) aulas do 6º ao 9º anos do ensino fundamental remanescentes da atribuição efetuada nos termos da Portaria SME nº 6.476/15, que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo;

c) vagas no módulo sem regência.

Parágrafo único - As classes/aulas e vagas no módulo sem regência de turnos diversos do de exercício no 1º semestre, serão escolhidas/atribuídas somente se do interesse do professor. 

Art. 5º - No decorrer do processo de que trata esta Portaria deverão ser observadas as seguintes regras:

I - Respeitada a classificação, os professores lotados na unidade educacional, poderão abster-se da escolha da regência, exclusivamente no 1º Momento da respectiva 1ª Fase das 1ª e 2ª Etapas, constantes nos Anexos I e II, partes integrantes desta Portaria.

II - Os professores de ensino fundamental II poderão escolher aulas de outro componente curricular, desde que habilitados e na inexistência de aulas do próprio componente curricular.

III - As classes/aulas atribuídas aos professores que estiverem afastados serão disponibilizadas de imediato, sendo, na sequência, objeto de oferta aos demais participantes.

IV - A atribuição de vaga no módulo sem regência será efetivada somente na inexistência de classes e aulas.

Art. 6º - Aos professores, que após o processo de escolha/atribuição, que remanescerem sem a jornada de trabalho/opção – JOP, serão aplicadas as disposições constantes na Portaria SME nº 6.476/15.

Art. 7º - Terminadas as etapas de escolha/ atribuição constantes nos Anexos I e II e na hipótese de remanescerem classes/aulas vagas ou disponíveis, o diretor de escola, deverá oferece-las aos professores de outros turnos e em efetivo exercício de regência na UE, na conformidade do disposto na Portaria SME nº 6.476/15.

Art. 8º - Em qualquer Etapa ou Momento do processo de escolha/atribuição, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Parágrafo único - Na hipótese de o professor se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no caput ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada etapa do processo procederá à atribuição compulsória, na ordem de classificação, dando-lhe ciência por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 9º - A sequência de escolha estabelecida no Anexo II desta Portaria, aplicar-se-à também à unidade educacional que mantém a educação profissional técnica de nível médio, com atribuição na periodicidade semestral.

Art. 10 - As Diretorias Regionais de Educação – DREs, oportunizarão sessões de escolha/atribuição envolvendo os professores que remanesceram sem atribuição, nos termos da Portaria SME nº 6.476/15, de acordo com cronograma próprio e assegurando a participação na ordem:

a) dos professores que remanesceram sem atribuição de classes/aulas/vaga no módulo sem regência de EJA;

b) dos professores interessados em compor/ complementar a JOP ou a título de JEX.

Art. 11 - O processo de escolha/ atribuição ocorrerá de acordo com cronograma a ser publicado por meio de Comunicado específico no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 12 - Os professores não poderão desistir da escolha/atribuição efetuada nos termos desta Portaria.

Art. 13 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os professores envolvidos.

Art. 14 - Compete ao supervisor escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pelas unidades educacionais.

Art. 15 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a SME.

Art. 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria SME nº 3.901, de 22/06/15.

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