Comunicado nº 862 (DOC de 30/07/2016, páginas 39 e 40)

DE 29 DE JULHO DE 2016

DIVULGA PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O PRÊMIO “PROFESSOR EM DESTAQUE” E INDICAÇÕES AO PRÊMIO “PROFESSOR EMÉRITO DE SÃO PAULO” 2016.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 2009; que institui os prêmios “Professor Emérito de São Paulo” e “Professor em Destaque” a serem concedidos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e regulamentado pelo Decreto nº 50.814, de 2009;

- o contido no Decreto municipal nº 54.452, de 2013, que institui o “Programa de Reorganização Curricular e Administrativa, Ampliação e Fortalecimento da Rede Municipal de Ensino de São Paulo- Mais Educação São Paulo”, regulamentado pela Portaria nº 5.930 de 2013;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o propósito de divulgar o trabalho criativo dos professores.

COMUNICA:

1 - O prêmio “Professor em Destaque” instituído pela Lei nº 14.915/09, regulamentada pelo Decreto nº 50.814/09, é destinado a docentes efetivos em exercício na Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de mobilizar e valorizar o trabalho dos professores.

2 - Poderão concorrer à premiação os professores que ministram aulas em todas as etapas e modalidades da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, nos termos do contido no artigo 4º do Decreto nº 50.814/09.

3 - Os professores interessados em concorrer ao Prêmio “Professor em Destaque” deverão inscrever-se com um único trabalho versando sobre experiências realizadas no ano de 2015, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento ou disciplina, nos eixos temáticos:

3.1 - DIÁLOGO COM A COMUNIDADE/ RELAÇÃO ESCOLA E COMUNIDADE

Os trabalhos inscritos neste eixo deverão estar relacionados ao diálogo da Escola com a sua comunidade. Uma Escola articulada com a Comunidade apresenta no seu Projeto Politico-Pedagógico uma ação conjunta entre pais, mães e educadores para a construção de um currículo que reflita sobre os espaços, os tempos, os conteúdos, a metodologia de trabalho, as relações interpessoais e a gestão democrática. Assim, a ideia é receber trabalhos cujo foco evidencie a relação currículo/comunidade com vistas à promoção da construção de valores dentro e fora da Escola para a participação efetiva das pessoas na vida pública.

3.2 - PROTAGONISMO DOS ALUNOS / AUTORIA

Os trabalhos inscritos neste eixo deverão ter como princípio o aluno como sujeito e produtor de conhecimento. O processo de construção de conhecimento deve ter como foco um currículo articulado e desenvolvido a partir do protagonismo dos alunos numa perspectiva interdisciplinar. Com isso, o professor passa adotar um papel e orientação e mediação do processo de aprendizagem. Dessa maneira, espera-se que trabalhos inscritos neste eixo revelem um diálogo entre construção de conhecimento, formação e criatividade e a autoria dos alunos na escola.

3.3 - PEDAGOGIA DE PROJETOS

O trabalho com projetos é uma forma de viabilizar, a partir de cuidadoso planejamento conjunto, as atividades, as ações, a participação de crianças, adolescentes e adultos, a partir da problematização da realidade, no processo de produzir fatos sociais, de trocar informações, de divulgar, de construir e compartilhar conhecimento, de forma a romper com enquadramentos disciplinares, constituindo-se a partir de um modo de ver o ser humano que aprende, além de um modo de ver o mundo em sua constituição complexa. Aprende-se pela experimentação ativa do mundo e por sua interpretação crítica. As diferentes fases e atividades que compõem um projeto são planejadas pelos professores e estudantes de forma a desenvolverem a consciência sobre o próprio processo de aprendizagem, e ao professor conhecer melhor os modos de pensar dos estudantes e as possibilidades de intervenção social.

3.4 - INTERDISCIPLINARIDADE

Os trabalhos inscritos neste eixo devem ter como princípio a interdisciplinaridade, isso pressupõe um trabalho integrado com as áreas de conhecimento do currículo, na garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem das crianças, adolescentes e adultos, priorizando o olhar para o objeto de conhecimento na perspectiva das diversas áreas do conhecimento, o que implica em transformação no processo de ensinar e aprender no contexto escolar, como a abertura para uma nova forma de pensar e agir, aventurando-se para conhecer outros componentes curriculares, conferindo autonomia e mobilidade ao currículo que se constitui coletivamente durante o percurso.

3.5 - ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS E ESPAÇOS EDUCATIVOS

Os trabalhos inscritos neste eixo devem ter como foco a forma como o espaço e o tempo da escola são construídos e organizados e as possibilidades que são oferecidas para interação a partir destes contextos. Essas questões impactam fortemente no desenvolvimento e na aprendizagem dos educandos que ocupam cotidianamente estes territórios. Nesse sentido, a organização dos tempos e dos espaços educativos, não é aspecto neutro, pode ser estimulante ou limitadora de experiências e de aprendizagens, de interações, de encontros e de trocas. Deve levar em consideração todas as dimensões humanas potencializadas nas crianças, jovens e adultos: o imaginário, o lúdico, o artístico, o afetivo, o cognitivo, o conhecimento científico, a ação política, entre outros.

3.6 - MÚLTIPLAS LINGUAGENS DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS NO COTIDIANO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Os trabalhos inscritos neste eixo devem estar relacionados ao currículo voltado para as múltiplas linguagens. Desde a mais tenra idade, os seres humanos se expressam utilizando diferentes linguagens, com as quais constroem a si mesmos, as relações com o outro e as diversas culturas. Um currículo voltado para as múltiplas linguagens considera-as como manifestações expressivas, por meio das quais crianças, jovens e adultos vão ocupando espaços e se constituindo na e pelas relações enquanto sujeitos de linguagem.

Formas, cores, sons, sabores, odores, texturas, entre outras possibilidades são consideradas como elementos fundamentais e suportes das múltiplas linguagens garantindo condições mais amplas para o desenvolvimento dos processos autorais.

3.7 - EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

Os trabalhos inscritos neste eixo devem estar relacionados a implementação das leis federais n º 10.639/03 e 11.645/08 que visam a implementação da história e cultura africana, afrobrasileira e indígena no currículo e lei municipal Nº 16.478/16 que institui uma Política Municipal para a População Imigrante, tendo em vista as seguintes áreas: História e Cultura Africana e Afro-Brasileira, História e Cultura Indígena e Educação para Imigrantes.

Visando a valorização do patrimônio sociocultural brasileiro e o reconhecimento da contribuição dos povos africanos, afrobrasileiro, indígenas e imigrantes na história e cultura brasileira, que fomente a reflexão sobre o currículo escolar e as práticas pedagógicas que promovam a interculturalidade e impulsione uma educação voltada à luta e combate ao preconceito, discriminação, racismo e xenofobia.

4 - A proposta entregue deve constar:

4.1 - Nome/Tema do projeto ou trabalho (deverá ser claro e conciso, permitindo pronta identificação do foco do trabalho e deve ser idêntico ao da ficha de inscrição);

4.2 - Eixo temático (indicar em qual dos 7 (sete) eixos temáticos, especificados no item 3 o seu trabalho está submetido);

4.3 - Período de implantação (indicar o período total de desenvolvimento do trabalho);

4.4 - Justificativa e objetivos (explicar, de forma clara e concisa, os motivos que o levaram a realizar o presente trabalho e como estabelece conexão com o processo ensino aprendizagem).

4.5 - Atividades desenvolvidas (descreva o passo a passo do trabalho: quais foram as etapas, como elas se relacionaram e que intervenções realizou para promover reflexões e avanços no processo ensino-aprendizagem). Esse item deve incluir:

4.5.1 - Recursos humanos e pedagógicos utilizados;

4.5.2 - Materiais e/ou instrumentos elaborados;

4.5.3 - Mostra de produção dos alunos;

4.6 - Resultados obtidos e avaliação (descreva os resultados do trabalho no processo ensino-aprendizagem dos alunos e da equipe pedagógica).

5 - Os trabalhos devem seguir a seguinte formatação dos textos:

5.1 - Processador: Word 6.0 ou superior;

5.2 - Tamanho de papel: A4;

5.3 - Número de lauda: máximo de 5;

5.4. Espaçamento entre as linhas: simples;

5.5 - Tipo de letra: Arial 12;

5.6 - Margens: superior – 3 cm; inferior – 2 cm; esquerda – 3 cm; e direita - 2 cm;

5.7 - Título: centralizado;

5.8 - Autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

5.9 - Eixo temático: centralizado um espaço abaixo do autor;

5.10 - Desenvolvimento da proposta: deve conter o desenvolvimento dos itens 4.3 a 4.6. Mesma formatação utilizada em todo corpo do trabalho: Arial 12, entrelinhas simples e justificado;

5.11 - Não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

5.12 - Encartar ficha de inscrição (Anexo I), disponível nesta publicação.

6 - Os critérios para seleção dos trabalhos apresentados considerarão os seguintes parâmetros:

6.1 - A identificação do protagonismo das crianças, jovens e adultos na experiência relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem;

6.2 - O processo de planejamento do trabalho pelo professor e seus objetivos concretos;

6.3 - O enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas;

6.4 - A criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, que respeite as diferentes formas de existir e promova a aprendizagem de todos e todas.

6.5 - A relevância do assunto e sua pertinência em relação à faixa etária, interesse e participação das crianças, dos jovens e adultos;

6.6 - A avaliação dos resultados obtidos na sua realização.

7 - O processo seletivo dos concorrentes ao Prêmio “Professor em Destaque” observará ao seguinte cronograma:

7.1 - Período de inscrição: de 22/08/16 a 26/08/16 – os professores interessados enviarão os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de Educação;

7.2 - Período de seleção regional: de 29/08/16 a 06/09/16 – as Diretorias Regionais de Educação selecionarão, de cada etapa/modalidade de ensino, até 5 (cinco) projetos ou trabalhos;

7.3 - Período de encaminhamento dos trabalhos: de 07/09/16 a 09/09/16 – as Diretorias Regionais de Educação encaminharão os trabalhos selecionados em envelopes fechados e a relação nominal dos trabalhos assinada pela comissão julgadora a SME/ COCEU – para a apreciação da Comissão Especial / SME;

7.4 - Período de seleção final: de 12/09/16 a 16/09/16 – a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem premiados;

7.5 - Premiação dos trabalhos selecionados: dia 24/10/16, durante evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”;

7.6 - Os projetos premiados serão divulgados em Diário Oficial.

8 - Aos trabalhos premiados serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais);

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais).

9 - Caberá ao Diretor Regional de Educação constituir Comissão para julgar e selecionar os melhores projetos e trabalhos inscritos, nos termos do disposto no Parágrafo Único do Artigo 7º do Decreto nº 50.814 de 2009.

10 - O prêmio de “Professor Emérito”, objetiva homenagear personalidades de notório saber em virtude das contribuições em prol da educação municipal.

10.1 - A indicação dos candidatos ao Prêmio de “Professor Emérito” poderá ser feita pelas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais, Universidades, Associações de Classe, em formulário específico (Anexo II), disponível nesta publicação.

a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço, telefones etc.).

b) pequena biografia;

c) contribuições realizadas em prol da educação municipal;

d) justificativa que fundamente a indicação ao prêmio “Professor Emérito”;

10.2 - As indicações ao prêmio “Professor Emérito” deverão ser remetidas diretamente a SME/COCEU - para a apreciação da Comissão Especial, no período de 07/09/16 a 09/09/16.

11 - O Secretário Municipal de Educação constituirá Comissão Especial para julgar e selecionar os melhores trabalhos inscritos ao prêmio “Professor em Destaque” e as indicações ao prêmio “Professor Emérito”, segundo critérios estabelecidos neste Comunicado.

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