Portaria nº 1.750 (DOC de 02/03/2007, página 11)

DE 01 DE MARÇO DE 2007

Altera a redação dos artigos 5º e 6º da Portaria SME nº 4.610, de 21/07/03, que estabelece módulo para o exercício eventual dos Professores Adjuntos nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação;

- a progressiva ampliação do tempo de permanência do aluno na escola, nos termos do artigo 34 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB;

- a gradativa implantação do funcionamento das Escolas Municipais em dois turnos diurnos ou em dois turnos diurnos e um noturno;

- o dever e o compromisso da Administração em assegurar o total provimento da regência de classes/aulas na Rede Municipal de Ensino, viabilizando, inclusive, o cabal cumprimento do Quadro Curricular do Ensino Fundamental- Regular, organizado em dois turnos diurnos ou em dois turnos diurnos e um noturno;

RESOLVE:

Art. 1º- Os artigos 5º e 6º da Portaria SME nº 4.610, de 21/07/03, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º- As vagas de eventual serão oferecidas na Coordenadoria de Educação e somente na inexistência de classe/aulas para regência.

§ 1º- Os Professores, quando na condição de eventual, cumprirão, em suas Unidades Escolares de exercício, as horas-aula da Jornada Básica distribuídas por todos os dias da semana.

§ 2º- O Professor eventual cumprirá as seguintes atividades durante sua Jornada de Trabalho, e observado o contido no artigo 6º desta Portaria, em ordem de prioridade :

I - Ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;

II - Auxiliar pedagogicamente os Professores em regência de classes/aulas.

III - Participar das Reuniões Pedagógicas e Encontros cronogramados no Calendário Escolar da Unidade;

IV - Colaborar em todas as atividades pedagógico-educacionais desenvolvidas pela Unidade Escolar, que envolvam a participação de regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro de seu turno de trabalho.

§ 3º- Os Professores que se encontrarem na condição de eventual deverão estar presentes na Unidade Escolar no início do seu turno de trabalho.

Art. 6°- Ocorrendo a necessidade de regência de classe/aulas, em razão de situações imprevistas e/ou indefinidas, inclusive nas horas-aula equivalentes ao Enriquecimento Curricular e às Atividades Complementares do Quadro Curricular, e nas decorrentes de ausências esporádicas dos regentes, o Professor eventual deverá assumi-la até a totalidade correspondente ao seu turno de trabalho, e de acordo com os critérios estabelecidos.

§ 1º- Na regência de classe/aulas equivalentes ao Enriquecimento Curricular e às Atividades Complementares do Quadro Curricular serão ministradas atividades de leitura e escrita.

§ 2º- A(s) hora(s)-aula cumprida(s) que ultrapassar(em) a quantidade referente à Jornada Básica será(ão) remunerada(s) como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX”.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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