Portaria nº 3.004 (DOM de 07/04/1984)

DE 06 DE ABRIL DE 1984

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

O lamentável episódio ocorrido na Emei Fernando de Azevedo, do qual resultou a perda da vida de uma criança;

que é de inteira responsabilidade da escola a guarda dos alunos, desde o momento da entrada até à saída do estabelecimento de ensino;

que a Escola deve organizar-se de forma a garantir plena integridade” física dos alunos, enquanto estes permanecerem nas suas dependências,

RESOLVE:

I - Proibir terminantemente o ingresso de caminhões e outros veículos transportadores da merenda escolar, em quaisquer dependências da escola.

II - A prestação de quaisquer serviços para os quais é indispensável o ingresso e a circulação de veículos nas dependências das escolas deverá ter autorização expressa da Direção do estabelecimento a qual será responsável pelas conseqüências do ingresso e permanência desses veículos nos limites da área geográfica da escola.

III - O ingresso e circulação de veículos oficiais ou particulares destinados ao transporte de servidores somente será tolerado nos estabelecimentos de ensino que mantenham locais próprios para estacionamento, sob a responsabilidade da Direção da escola.

A Superintendência Municipal de Educação baixará normas regulamentando o uso dos locais mencionados neste item.

IV - A integridade física dos alunos é de inteira responsabilidade da Direção da Escola, a qual será repartida com os professores, quando nas salas de aula, e com todos os outros membros da equipe, inclusive os servidores encarregados da disciplina e fiscalização dos escolares, nas demais dependências.

V - O descumprimento das normas estatuídas na presente Portaria acarretará a responsabilidade e punição administrativa do infrator, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e criminal em que tenha incidido.

VI - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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