Retificação do edital de convocação de servidores 037/SERS/2017 (DOC de 30/11/2017, páginas 44 a 53)

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 29.11.2017

PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES.

A Secretaria Especial de Relações Sociais no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 56.208 de junho de 2015, que confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Prefeitura Regional a que se referem os artigos 34 e 35, da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013; considerando, também, as alterações trazidas pelo Decreto nº 57.829, de 14 de Agosto de 2017, COMUNICA e TORNA PÚBLICO, nos termos abaixo:

Item 1. A lista de servidores(as) Municipais, abaixo listados em ordem alfabética, para prestação de serviços no dia 03 de dezembro de 2017, todos como titulares, para a Eleição do Conselho Participativo Municipal, nos termos do Decreto nº 57.976, de 10 de novembro de 2017;

Item 2. A lista de servidores(as) Municipais, abaixo listados(as) por ponto de votação, para prestação de serviços no dia 03 de dezembro de 2017, todos como titulares, para a Eleição do Conselho Participativo Municipal, nos termos do DECRETO Nº 57.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.

Item 3. Os(a) servidores(as) Municipais constante no item 1, desde edital, deverão se apresentar nos seus respectivos locais de trabalho, a seguir listados, às 7h para início do evento, devendo permanecer, no mínimo, até às 18h;

Item 4. Os(as) Servidores(as) Municipais convocados(as) que se recusarem a comparecer nos dias e locais determinados para viabilização da eleição do Conselho Participativo Municipal, estarão sujeitos às medidas disciplinares cabíveis nos termos da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979 e demais cabíveis;

Item 5. Ficam concedidos aos(as) Servidores(as) Municipais que efetivamente trabalharem na eleição, 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais poderão ser usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2018, conforme art. 3º, do DECRETO Nº 57.976, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017;

Item 6. Para concessão do descanso previsto no item anterior, a Secretaria Especial de Relações Sociais, com base nas informações constantes das listas de presenças, publicará a relação dos(as) servidores(as) que efetivamente trabalharam nas Eleições;

Item 7. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 28 de novembro de 2017

MILTON FLÁVIO MARQUES LAUTENSCHLAGER, Secretário Especial de Relações Sociais
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