Retificação na Portaria 4.350 (DOC de 19/04/2007, página 16)

Retificação na Portaria dobre Cipa publicada no DOC de 07/11/06

Leia como segue e não como constou:

Portaria SME nº 4.350

Art. 2º A Cipa tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais e deverá ser obrigatoriamente instalada nas unidades com número igual ou superior a 20 (vinte) servidores.

Houve uma alteração em prevenção de acidentes do trabalho para:
acidentes de trabalho

Instalada nas unidades com mais de 20 servidores para:
Instalada nas unidades com número igual ou superior a 20 servidores

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