Retificação na Portaria 4.350 (DOC de 19/04/2007, página 16)
Retificação na Portaria dobre Cipa publicada no DOC de 07/11/06 Leia como segue e não como constou:
Portaria SME nº 4.350
Art. 2º A Cipa tem por objetivo desenvolver atividades voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e à melhoria das condições de trabalho dos servidores públicos municipais e deverá ser obrigatoriamente instalada nas unidades com número igual ou superior a 20 (vinte) servidores.
Houve uma alteração em prevenção de acidentes do trabalho para:
acidentes de trabalho
Instalada nas unidades com mais de 20 servidores para:
Instalada nas unidades com número igual ou superior a 20 servidores
Houve uma alteração em prevenção de acidentes do trabalho para:
acidentes de trabalho
Instalada nas unidades com mais de 20 servidores para:
Instalada nas unidades com número igual ou superior a 20 servidores