Retificação do Decreto nº 58.091 (DOC de 17/02/2018, página 01)
DOC 20/02/2018
No inciso II do § 2º do artigo 4º, leia como segue e não como constou:
Art. 4º..............
§ 2º.................
.....................
II - desde que o cônjuge, companheira ou companheiro, quando vinculado a outro regime de previdência social, declare, em conjunto com o servidor municipal, sob as penas da lei, que não obteve..............
....................