Retificação do Decreto nº 58.091 (DOC de 17/02/2018, página 01)

DOC 20/02/2018

No inciso II do § 2º do artigo 4º, leia como segue e não como constou:

Art. 4º..............

§ 2º.................

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II - desde que o cônjuge, companheira ou companheiro, quando vinculado a outro regime de previdência social, declare, em conjunto com o servidor municipal, sob as penas da lei, que não obteve..............
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