Portaria nº 2.751 (DOC de 05/05/2007, página 13)

DE 04 DE MAIO DE 2007

Altera a redação do artigo 3º e inciso II do artigo 10 da Portaria SME nº 4.240, de 19/10/06, que dispõe sobre o Projeto “Ações de Apoio Pedagógico”, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º- O artigo 3º da Portaria SME nº 4.240, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º: As Ações de Apoio Pedagógico, integradas às ações educativas e inseridas na construção curricular da Unidade Educacional, serão realizadas em sala organizada em espaço próprio ou adaptado, denominada Sala de Apoio Pedagógico-SAP.

§ 1º- As Ações de Apoio Pedagógico compreendem o trabalho contínuo e articulado do Professor de Apoio Pedagógico com o Professor da classe regular, nos momentos de planejamento, estudo, análise e elaboração de propostas de intervenção pedagógica, mediadas pelo Coordenador Pedagógico.

§ 2º - Para o desenvolvimento das Ações de Apoio Pedagógico poderão, ainda, serem utilizados diferentes ambientes educativos, tais como: Sala de leitura, Sala de Informática Educativa, quadra esportiva, pátio, e outros espaços além da Unidade Educacional”.

Art. 2º- O artigo 10 da Portaria SME nº 4.240, de 19 de outubro de 2006, fica alterado na seguinte conformidade:
“Art. 10: Caberá ao Professor de Apoio Pedagógico:

.................................................

II - Elaborar Ações de Apoio Pedagógico em conjunto com os Professores das classes regulares na conformidade do disposto no artigo 3º desta Portaria, tendo como foco uma ação integrada a favor da aprendizagem dos alunos;

....................................................”.

Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home