Portaria nº 2.945 (DOC de 16/05/2007, página 26)

DE 15 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre os critérios e períodos para a realização de matrículas para o 2º semestre/ 2007 na Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de estabelecer diretrizes, normas e períodos para a realização de matrículas para o 2º semestre de 2007 na Educação de Jovens e Adultos (EJA); e
- a necessidade de otimizar os recursos físicos disponíveis nas unidades educacionais;

R E S O L V E:

I - A matrícula, rematrícula e transferência na Educação de Jovens e Adultos (EJA) para o 2º semestre/2007 ocorrerão na seguinte conformidade:

1. de 21/05 a 25/05/07 - cadastro para EJA (suplência I e II), em todas as Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs) e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefms), mediante preenchimento e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, da Ficha de Cadastro para Matrícula (Anexo Único);

2. de 28/05 a 01/06/07 - planejamento conjunto das Coordenadorias de Educação e escolas quanto à abertura de classes por setor, para acomodação da demanda e efetivação de matrículas;

3. até 06/06/07 - digitação de classes 2º semestre/ 2007 no Sistema Escola On-Line (EOL) e no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado;

4. de 11/06 a 15/06/07- período de compatibilização dos cadastrados e digitação no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, sob a responsabilidade das Coordenadorias de Educação;

5. dia 22/06/07 - divulgação, em todas as Emefs e Emefms, da lista dos cadastrados e respectivas escolas onde deverão efetuar as matrículas;

6. de 25/06 a 29/06/07 - efetivação das matrículas pelos cadastrados, por ordem de chegada, nas escolas indicadas;

7. até 06/07/07 - Carga Automática do Sistema Informatizado de Cadastro de Alunos do Estado para o Sistema Escola On-Line - EOL;

8. durante o mês de julho de 2007 - digitação das rematrículas e parecer conclusivo.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Portaria SME nº 4.053, de 06/10/2006, publicada no DOC de 07/10/2006, no que não conflitarem com os desta Portaria.

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