Portaria nº 3.025 (DOC de 22/05/2007, página 18)

DE 21 DE MAIO DE 2007

Autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil (CEIs), que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05,

RESOLVE:

I - Fica autorizado o funcionamento dos Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede direta, relacionados no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por eles apresentado, que evidencia estarem em condições para o pleno funcionamento e com o Regimento Escolar devidamente aprovado pelo órgão responsável.

II - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento de cada Unidade Educacional.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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