Portaria SME nº 6.750 (DOC de 11/09/2018, página 09)

DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - EMEI, QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 2º, inciso I da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, relacionada no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ela apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

Art. 2º - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento da EMEI.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 6.750, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

NOME: EMEI Vila Santa Catarina - Rua Alberto Sampaio, 515 Distrito Jabaquara

DECRETO DE CRIAÇÃO / DENOMINAÇÃO: Decreto nº 57.179, de 2/08/2016 - DOC de 03/08/16

INÍCIO DE FUNCIONAMENTO: 02/10/2016

CAPACIDADE DE MATRÍCULA: 474

REGIMENTO EDUCACIONAL: Portaria nº 113/18 - DOC de 21/07/18
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