Of. 367/2007-SME/G – Contratação de professores adjuntos (DOC 26/05/2007, página 04)
Secretaria Municipal de Educação – solicita autorização para contratação de professores por tempo determinado
I – Em face dos elementos de convicção constantes do presente, especialmente as justificativas oferecidas pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação a fls.01, complementadas pela Divisão de Recursos Humanos daquela Pasta a fls.02/03, bem como dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento (fls.13 a 15), de Finanças (fls.16 e
II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.
III – A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, a cargo da Secretaria Municipal de Educação, das medidas atinentes à agilização do concurso público destinado ao provimento de cargos de professor titular de ensino fundamental I, já autorizado no PA 2005-0.206.471-0, consoante
informações de fls. 07/08. - IV - Recomendo, por fim, à Secretaria Municipal de Educação, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos vigentes à época, tão logo se dê início de exercício dos concursados.