Of. 367/2007-SME/G – Contratação de professores adjuntos (DOC 26/05/2007, página 04)

Secretaria Municipal de Educação – solicita autorização para contratação de professores por tempo determinado

I – Em face dos elementos de convicção constantes do presente, especialmente as justificativas oferecidas pelo Titular da Secretaria Municipal de Educação a fls.01, complementadas pela Divisão de Recursos Humanos daquela Pasta a fls.02/03, bem como dos pronunciamentos favoráveis das Secretarias Municipais de Planejamento (fls.13 a 15), de Finanças (fls.16 e 18 a 20) e de Gestão (fls.22 a 26), que demonstram a observância das disposições insertas nos Decretos nºs 45.687/05 e 48.085/07, e uma vez caracterizada a necessidade de contratação de pessoal destinado a prover as unidades educacionais da rede municipal com profissionais para regência imediata de classes de ensino fundamental I, conforme levantamento das Coordenadorias de Educação e, ainda, atender às escolas recém criadas, com previsão de funcionamento de 41 classes de ensino fundamental I nas Emefs que compõem a estrutura dos CEUs criados pelo Decreto 48.028/06, garantindo-se, assim o regular desenvolvimento das atividades educacionais, AUTORIZO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, com fundamento nas disposições insertas na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei 13.261/2001, regulamentada pelo Decreto 32.908/92, a contratação de 367 professores adjuntos de ensino fundamental I, pelo prazo máximo de 12 meses.

II – Nos termos do parágrafo único do artigo 7º, do Decreto nº 32.908/92, a autorização a que se refere o item I supra, possui a validade de 120 dias, a contar da data de publicação deste despacho, independentemente de qualquer formalidade, decorrido o prazo fixado, sem que os contratos tenham sido assinados.

III – A presente autorização fica condicionada à imediata adoção, a cargo da Secretaria Municipal de Educação, das medidas atinentes à agilização do concurso público destinado ao provimento de cargos de professor titular de ensino fundamental I, já autorizado no PA 2005-0.206.471-0, consoante

informações de fls. 07/08. - IV - Recomendo, por fim, à Secretaria Municipal de Educação, que faça providenciar, oportunamente, por decorrência, a rescisão dos contratos vigentes à época, tão logo se dê início de exercício dos concursados.

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