Portaria nº 3.466 (DOC de 20/06/2007, páginas 16, 17 e 18)

DE 19 DE JUNHO DE 2007

Dispõe sobre a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA - ciclos I e II, para o 2º semestre/ 2007, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO:

- as diretrizes que caracterizam a política educacional da Secretaria Municipal de Educação- SME;

- o disposto nas Leis nºs 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97,13.168/01 alterada pela Leis nº 13.255/01 e nº 13.574/03;

- as diretrizes gerais estabelecidas nas Portarias SME nº 4.055, de 06/10/06, 3.391, de 03/07/02, bem como os critérios contidos na Portaria SME 4.946, de 06/08/03, que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição de classes/aulas a ocorrer durante o ano letivo;

- a necessidade de se fixar procedimentos para a escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/EJA-ciclos I e II, para o 2º Semestre/2007;

RESOLVE:

Art. 1º: A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas da Educação de Jovens e Adultos/ EJA - ciclos I e II, para o 2º Semestre/2007 e de classes/aulas do ensino fundamental I e II curso regular, que especifica, ocorrerá na conformidade do disposto nesta portaria e envolverá professores:
a) que mantinham classes ou aulas de EJA - ciclo I, ou aulas de EJA - ciclo II, referentes à Jornada de Trabalho de opção ou a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente- JEX, ao término do 1º Semestre/ 2007;
b) Titulares efetivos que, à época, forem caracterizados excedentes, de acordo com a pertinente legislação em vigor.

Art. 2º: Os professores de ensino fundamental I e ensino fundamental II mencionados na alínea “a” do artigo anterior, nas respectivas áreas de docência, e que detenham mais de uma escola de exercício, em uma ou mais Coordenadorias de Educação, deverão, até 04/07/2007, optar por uma delas, na qual pretendam participar da escolha/atribuição de que trata esta portaria, e desde que observada, quando for o caso, para os titulares e adjuntos, a sua lotação em unidades escolares e Coordenadorias de Educação, respectivamente.

Art. 3º: O professor formalizará sua opção em declaração conforme modelo constante do anexo único desta portaria, dirigida ao diretor da unidade escolhida, entregando cópia à(s) outra(s) unidade(s) escolar(es).

Art. 4º: Os critérios estabelecidos nesta portaria serão aplicados aos professores adjuntos de ensino fundamental I e II que mantinham classes/aulas de Educação de Jovens e Adultos - ciclos I e II ao término do 1º semestre/ 07, deslocados da sua Coordenadoria de lotação em razão da Portaria SME nº 1.665, de 05/03/04, devendo considerar também:
I- A continuidade da substituição/exercício de regência de classe/aulas do Curso Regular atribuídas em Coordenadoria diversa da de lotação: assegurará ao Professor sua vinculação à Coordenadoria de Educação de exercício.
II- A coexistência de classes/aulas atribuídas na Coordenadoria de Educação de lotação e na de exercício determinará a opção do professor pela Coordenadoria de lotação.
III- O término da substituição/exercício da regência de classes/aulas que lhe foram atribuídas na Coordenadoria de Educação de exercício: determinará, nos termos da Portaria SME nº 1.665/04, o retorno à Coordenadoria de lotação, onde deverá participar da escolha/atribuição de que trata esta Portaria.

Art. 5º: As classes do 1º Termo do Ciclo I da Educação de Jovens e Adultos que tiveram início em fevereiro/ 2007, com exceção das que à época se encontrarem sem regente, não serão oferecidas para escolha/atribuição.

DO PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PROPRIAMENTE DITO
ENSINO FUNDAMENTAL I/ EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS– CICLO I

Art. 6º: O processo de escolha/atribuição aos professores de ensino fundamental I ocorrerá em 4 (quatro) etapas distintas, na seguinte conformidade:

I – 1ª etapa: envolvendo os PROFESSORES TITULARES em 2 (duas) fases
a) 1ª fase: na UE de lotação – dia 23/07/07 , às 08:00 horas
b) 2ª dase: na Coordenadoria de Educação:
- adjuntos - 24/07/07 – 14:00 horas

II – 2ª etapa : envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS, em 2 (duas) fases
a) 1ª Fase: na UE de exercício:
- adjuntos - 24/07/07 – 08:00 horas

II – 3ª etapa : envolvendo os PROFESSORES ESTÁVEIS, NÃO-ESTÁVEIS E CONTRATADOS, em 2 (duas) fases
a) 1ª fase - na UE de exercício:
- estáveis - 25/07/07 – 08:00 horas
- não-estáveis – 26/07/07 – 08:00 horas
- contratados – 27/07/07 – 08:00 horas

b) 2ª fase: na Coordenadoria de Educação
- estáveis - 25/07/07 – 14:00 horas
- não-estáveis – 26/07/07 – 14:00 horas
- Contratados – 27/07/07 – 14:00 horas

III – 4ª etapa: envolvendo TODOS OS PROFESSORES em 02 (duas) fases:
a) 1ª Fase: na UE de exercício, dia 30/07/07, às 08:00 horas
b) 2ª Fase: na Coordenadoria de Educação, dia 30/07/07, às 14:00 horas

**tabelas nas páginas 16 e 17 do DOC de 20/06/2007

ENSINO FUNDAMENTAL II/ EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-CICLO II

Art. 7º: O processo de escolha/atribuição aos Professores de Ensino Fundamental II
ocorrerá em 04 (quatro) etapas distintas, na seguinte conformidade:
I – 1ª Etapa: envolvendo os PROFESSORES TITULARES em 02 (duas) fases:
a) 1ª Fase: na UE de lotação – dia 23/07/07, às 09:00 horas
b) 2ª fase : na Coordenadoria de Educação - dia 23/07/07, às 15:00 horas

II – 2ª etapa : envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS em 02 (duas) fases
a) 1ª Fase: na UE de exercício:
- professores adjuntos – dia 24/07/07 , às 09:00 horas
b) 2ª Fase : na Coordenadoria de Educação- dia 24/07/07, às 15:00 horas

III – 3ª etapa: envolvendo os PROFESSORES ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS, em 02 (duas) fases:
a) 1ª fase: na UE de exercício, às 09:00 horas, nos dias
25/07/07 - estáveis
26/07/07  - não-estáveis 
27/07/07- Contratados

b) 2ª fase: na Coordenadoria de Educação, às 15:00 horas, nos dias

25/07/07– Estáveis,
26/07/07– não-estáveis e

27/07/07- contratados

IV – 4ª Etapa:

a) 1ª fase: na UE de exercício, às 09:00 horas, no dia 30/07/07
b) 2ª Fase: na Coordenadoria de Educação, às 15:00 horas, no dia 30/07/07

**tabelas nas páginas 17 e 18 do DOC de 20/06/2007

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º: O efetivo e imediato exercício da regência constitui condição para a escolha/atribuição de classes/aulas a título de Jornada Especial de Hora-Aula Excedente–JEX.

Art. 9º: As aulas do ensino fundamental I decorrentes da opção do professor por Jornada Básica- JB serão oferecidas na unidade escolar de lotação/exercício, ao próprio professor, no momento em que assumir a regência da classe correspondente

Art. 10: Será exigida a habilitação específica em todas as etapas/ fases/ momentos do processo de escolha/atribuição de classes/aulas referidas nesta Portaria.

Art. 11: No período de realização do processo de escolha/ atribuição de que trata esta Portaria fica suspenso o processo específico do decorrer do ano letivo.

Art. 12: Constituir-se-á sede de pagamento dos professores não-titulares efetivos a unidade escolar onde detiverem o maior número de aulas.

Art. 13: Os locais de escolha correspondentes às fases Coordenadoria de Educação e o cronograma referente à emissão de saldo de classes/aulas e de digitação de escolhas/atribuições no Sistema “Escola On-Line” serão estabelecidos e divulgados às unidades escolares pelas respectivas Coordenadorias.

Art. 14: A escolha/atribuição de classes/aulas prevista nesta portaria, seja no âmbito da unidade escolar, seja no da coordenadoria de educação, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário normal de trabalho.

Art. 15 – Em qualquer etapa/ fase/ momento do processo de escolha/atribuição de que trata esta portaria, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 16: O diretor da unidade escolar deverá dar ciência expressa desta Portaria a todos os Professores em exercício.

Art. 17: Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Coordenadoria de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18: Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e, em especial, a Portaria SME nº 2.812, de 22/06/06.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 3.466 , DE 19 DE JUNHO DE 2007

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO __________________________________

EMEF _________________________________________________________________

SR.(ª) DIRETOR (A)

______________________________________________ , RF ____________________,

Cargo : ____________________________________________________ , nos termos do contido no art. 2º da Portaria nº 3466 / 2007, opto pela participação no processo de escolha/ atribuição de classes/ aulas de Educação de Jovens e Adultos- Ciclos I e II, para o 2º Semestre/ 2007, nesta Unidade Escolar.

Outrossim, esclareço que também detenho aulas nas Unidades abaixo indicadas, para cujos Diretores comprometo-me a apresentar cópia da presente opção:

EMEF ___________________________________/ Coord de Ed. _________________

EMEF ___________________________________/ Coord de Ed. _________________

EMEF ___________________________________/ Coord de Ed. _________________

Recebi o original.

São Paulo, ___ / ___ /2007 São Paulo, ____/ ____/2007

_____________________________ ___________________________

PROFESSOR DIRETOR

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