Portaria nº 3.615 (DOC de 03/07/2007, página 17)

Republicada por ter saído com incorreções no DOC do dia 30 de junho de 2007

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

_ o disposto na Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2.005;

_ as disposições do Decreto nº 46.230, de 23 de agosto de 2.005, com as alterações do Decreto nº 47.837, de 31 de outubro de 2.006;

_ a Portaria SME nº 6.475, de 03 de outubro de 2.005; e

_ a necessidade de estabelecer um maior período para a realização das despesas decorrentes do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF);

RESOLVE:

1. Divulgar os valores relativos ao segundo e terceiro repasse às Associações de Pais e Mestres - APM das Unidades Educacionais, do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, do corrente exercício.

2. O montante devido, por repasse, a cada Unidade Educacional beneficiária do PTRF será calculado de acordo com:

I. o número de alunos matriculados obtido do Censo Escolar/INEP/2.006;

II. os valores fixados, excepcionalmente, para o ano de 2.007, conforme Anexos I, II, III e IV: ANEXO I – EMEF e EMEFM

NÚMERO DE

ALUNOS

VALOR FIXO

(A)

VALOR VARIÁVEL

(B)

VALOR TOTAL POR ESCOLA (A+B)

ATÉ 800 R$ 11.250,00

801 A 1.500 R$ 12.750,00 Número de alunos VALOR FIXO + VALOR

1.501 A 2.200 R$ 14.250,00 matriculados na VARIÁVEL

ACIMA DE 2.200 R$ 15.750,00 Escola x R$ 3,00

ANEXO II – EMEI

NÚMERO DE

ALUNOS

VALOR FIXO

(A)

VALOR VARIÁVEL

(B)

VALOR TOTAL POR

ESCOLA (A+B)

ATÉ 400 R$ 9.750,00 Número de alunos

401 A 800 R$ 11.250,00 matriculados na VALOR FIXO + VALOR

ACIMA DE 800 R$ 12.750,00 Escola x R$ 2,25 VARIÁVEL

ANEXO III – EMEE

NÚMERO DE

ALUNOS

VALOR FIXO

(A)

VALOR VARIÁVEL

(B)

VALOR TOTAL POR

ESCOLA (A+B)

ATÉ 250 R$ 11.250,00 Número de alunos

251 A 350 R$ 12.750,00 matriculados na VALOR FIXO + VALOR

ACIMA DE 350 R$ 14.250,00 Escola x R$ 3,00 VARIÁVEL

ANEXO IV – CEI DIRETO

NÚMERO DE

ALUNOS

VALOR FIXO

(A)

VALOR VARIÁVEL

(B)

VALOR TOTAL POR

ESCOLA (A+B)

ATÉ 200 R$ 3.750,00 Número de alunos

matriculados na VALOR FIXO + VALOR

ACIMA DE 200 R$ 4.500,00 Escola x R$ 1,50 VARIÁVEL

2.1. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no Artigo 3º da Lei nº 13.991/05.

2.1.1. Do valor devido, por repasse, às Unidades Educacionais serão destinados 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital.

3. A realização da despesa do PTRF iniciará a partir da data do crédito do recurso na conta corrente específica até a data final de cada período, conforme Anexo V.

ANEXO V

Repasse Data Referência crédito Período de Realização das Despesas

em conta corrente Data Inicial Data Final

2º A partir de 01/07/2007 Data do crédito na conta corrente

31/08/2. 007

3º A partir de 01/10/2007 Data do crédito na conta corrente

31/12/2. 007

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

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