Portaria nº 3.615 (DOC de 03/07/2007, página 17)
Republicada por ter saído com incorreções no DOC do dia 30 de junho de 2007
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
_ o disposto na Lei nº 13.991, de 10 de junho de 2.005;
_ as disposições do Decreto nº 46.230, de 23 de agosto de 2.005, com as alterações do Decreto nº 47.837, de 31 de outubro de 2.006;
_ a Portaria SME nº 6.475, de 03 de outubro de 2.005; e
_ a necessidade de estabelecer um maior período para a realização das despesas decorrentes do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF);
RESOLVE:
1. Divulgar os valores relativos ao segundo e terceiro repasse às Associações de Pais e Mestres - APM das Unidades Educacionais, do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, do corrente exercício.
2. O montante devido, por repasse, a cada Unidade Educacional beneficiária do PTRF será calculado de acordo com:
I. o número de alunos matriculados obtido do Censo Escolar/INEP/2.006;
II. os valores fixados, excepcionalmente, para o ano de 2.007, conforme Anexos I, II, III e IV: ANEXO I – EMEF e EMEFM
NÚMERO DE
ALUNOS
VALOR FIXO
(A)
VALOR VARIÁVEL
(B)
VALOR TOTAL POR ESCOLA (A+B)
ATÉ 800 R$ 11.250,00
ACIMA DE 2.200 R$ 15.750,00 Escola x R$ 3,00
ANEXO II – EMEI
NÚMERO DE
ALUNOS
VALOR FIXO
(A)
VALOR VARIÁVEL
(B)
VALOR TOTAL POR
ESCOLA (A+B)
ATÉ 400 R$ 9.750,00 Número de alunos
ACIMA DE 800 R$ 12.750,00 Escola x R$ 2,25 VARIÁVEL
ANEXO III – EMEE
NÚMERO DE
ALUNOS
VALOR FIXO
(A)
VALOR VARIÁVEL
(B)
VALOR TOTAL POR
ESCOLA (A+B)
ATÉ 250 R$ 11.250,00 Número de alunos
ACIMA DE 350 R$ 14.250,00 Escola x R$ 3,00 VARIÁVEL
ANEXO IV – CEI DIRETO
NÚMERO DE
ALUNOS
VALOR FIXO
(A)
VALOR VARIÁVEL
(B)
VALOR TOTAL POR
ESCOLA (A+B)
ATÉ 200 R$ 3.750,00 Número de alunos
matriculados na VALOR FIXO + VALOR
ACIMA DE 200 R$ 4.500,00 Escola x R$ 1,50 VARIÁVEL
2.1. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no Artigo 3º da Lei nº 13.991/05.
2.1.1. Do valor devido, por repasse, às Unidades Educacionais serão destinados 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital.
ANEXO V
Repasse Data Referência crédito Período de Realização das Despesas
em conta corrente Data Inicial Data Final
2º A partir de 01/07/2007 Data do crédito na conta corrente
31/08/2. 007
3º A partir de 01/10/2007 Data do crédito na conta corrente
31/12/2. 007
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.