Instrução Normativa SME nº 23 (DOC de 04/09/2019, página 18)

DE 30 DE AGOSTO  DE 2019

TORNANDO SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, NO DOC DE 03/09/2019

6016.2019/0045543-2

Altera o artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, de 19/08/19, que Reorienta o Programa "São Paulo Integral - SPI" nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e nos Centros Educacionais Unificados - CEUS da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 10 da Instrução Normativa SME nº 21, 19/08/19, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.10 - A participação das EMEFs, EMEBSs e EMEFMs no Programa ?São Paulo Integral? dar-se-á:

I ? Em continuidade, devendo a UE zelar por:

a) assegurar a totalidade das turmas atendidas no ano vigente;

b) possibilitar a expansão gradativa do atendimento às demais turmas da escola.

II - Por adesão:

a) definir as turmas que serão priorizadas, respeitando as necessidades dos estudantes e as demandas da UE.

§ 1º - Excepcionalmente, para o ano de 2020, as UEs que, em 2019, priorizaram o atendimento dos 5º e 9º anos do Ensino Fundamental deverão, em conjunto com o Conselho de Escola, Supervisão Escolar e Equipe da DRE, definir pela continuidade  ou não do atendimento a esses anos dos ciclos.

§ 2º - Na hipótese da continuidade prevista no artigo anterior, o atendimento será ampliado a todos os estudantes matriculados no ano do ciclo participante do Programa SPI. ?

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data  de sua publicação.
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