Portaria Conjunta SEE/SME nº 01 (DOC de 31/07/2007, página 30)

DE 23 DE JULHO DE 2007

A Secretária Estadual de Educação e o secretário municipal de Educação considerando:

- que a Constituição Federal estabelece que os Estados e municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório;
- a necessidade de se efetuar um planejamento conjunto e antecipado para atendimento efetivo de toda a demanda escolar do ensino fundamental;

EXPEDEM a presente Portaria para dar continuidade ao Programa de Matrícula Antecipada de candidatos ao ensino fundamental, para o ano letivo de 2008, objeto de planejamento de ações integradas entre a Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação.

No município de São Paulo, os órgãos centrais das duas Secretarias serão responsáveis pela elaboração do planejamento e acompanhamento da execução do Programa de Matrícula Antecipada para o ano letivo de 2008.

As Diretorias de Ensino da Capital e as Coordenadorias de Educação constituirão equipes de planejamento e execução do referido Programa, em nível regional.

1 - O Programa de Matrícula Antecipada para o ensino fundamental será realizado pelas redes de ensino estadual e municipal do Município de São Paulo, utilizando obrigatoriamente, em todas as fases, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado para o registro dos cadastros e efetivação das matrículas. A rede municipal utilizará também o Sistema Informatizado Escola On Line.

2 - O Programa de Matrícula Antecipada para 2008 compreenderá as seguintes fases:
2.1 - matrícula dos alunos da educação infantil atendidos pela rede municipal em 2007, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, por meio de carga de dados da Secretaria Municipal de Educação;
2.2 - definição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das crianças matriculadas na educação infantil da rede municipal, ingressantes no ensino fundamental público em 2008 (Fase I);
2.3 - planejamento e definição das vagas nas escolas estaduais e municipais para o ano de 2008 com a digitação/carga das classes programadas pelas escolas estaduais e municipais no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado;
2.4 - chamada escolar e cadastramento das crianças que não freqüentam escola pública de educação infantil, que já completaram ou completarão 6 anos de idade até 31/12/2007, candidatas ao ingresso no ensino fundamental público em escola estadual ou municipal (Fase II);
2.5 - chamada escolar e cadastramento de crianças a partir de 8 anos completos e jovens que se encontram fora da escola pública, candidatos a matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola estadual ou municipal (Fase III);
2.6 - a compatibilização entre a demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os critérios definidos conjuntamente entre o Estado e o Município, de modo a garantir a efetivação das matrículas;
2.7 - após o término dos prazos determinados nas Fases I, II e III do Programa de Matrícula Antecipada, o Sistema de Cadastro de Alunos do Estado ficará disponível, em caráter permanente, para cadastramento dos alunos demandantes de vaga no ensino fundamental. Esses cadastros serão compatibilizados em processo contínuo e conjunto entre os órgãos regionais
das duas secretarias;
2.8 - a efetivação da matrícula no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, será realizada somente após a compatibilização entre a demanda e as vagas, mediante a digitação da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

3 - O cadastramento dos alunos demandantes de vagas no ensino fundamental da rede pública obedecerá aos seguintes critérios:
3.1 - o cadastramento estará aberto a todas as crianças que já completaram ou completarão 6 anos de idade até 31/12/2007;
3.2 - as Emeis e CEIs da rede direta, indireta e Creches Particulares Conveniadas deverão coletar junto aos pais ou responsáveis o setor de preferência para matrícula no ensino fundamental e registrar em Ficha de Consulta Individual e no Sistema Informatizado Escola On Line;
3.3 - os candidatos das Fases II e III serão cadastrados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado em uma unidade escolar pública, estadual ou municipal, da região de preferência para matrícula no ensino fundamental.

4 - A coleta das vagas do ensino fundamental para o ano letivo de 2008 será realizada nas unidades escolares, sob a supervisão dos respectivos órgãos regionais.

03 a 21/09 - As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, de acordo com o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Ensino.

03 a 14/09 - Digitação pelas escolas da rede municipal da coleta inicial de projeção de classes e vagas de ensino fundamental, devidamente homologada pela Coordenadoria de Educação para o ano letivo de 2008, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Sistema Informatizado Escola On Line.

Até 18/09 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o arquivo com a base de dados da coleta inicial de projeção de classes e vagas para carga no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

28/08 a 28/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2007 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da Ficha Cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

28/08 a 28/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da Ficha Cadastral dos candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos o Estado.

A partir de 02/10 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo.

04/10 a 21/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

16/10 a 23/11 - Digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das matrículas dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na Fase I e dos cadastrados nas escolas estaduais e municipais nas Fases II e III.

A partir de 21/11 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2008, dos alunos de todas as séries do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.

A partir de 27/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos cadastrados nas Fases II e III,mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para cadastrados nas Fases II e III será enviada correspondência conjunta Estado/município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.

A partir de 28/11 - Compatibilização e matrícula dos cadastrados após o prazo das Fases II e III, respeitando o seguinte detalhamento: para os cadastrados no período de 2 de outubro a 23 de novembro a compatibilização deverá ser realizada entre 28 de novembro a 3 de dezembro e a efetivação da matrícula de 4 a 10 de dezembro. A partir de 13 de dezembro, sob a responsabilidade da escola que fez o cadastramento, divulgação da unidade escolar onde a matrícula foi efetivada.

A partir de 30/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2008.

Após o início das aulas - a compatibilização dos cadastrados nas escolas estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e divulgação sob a responsabilidade da escola de cadastramento.  

5 - O processo de compatibilização demanda e vaga envolverá a totalização dos candidatos cadastrados nas Fases I, II e III no respectivo setor pretendido no ato do cadastramento, com base nas informações constantes do Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e no Sistema Informatizado Escola On Line, garantindo o atendimento a toda a demanda e obedecendo ao conjunto dos seguintes critérios comuns:
- a região pretendida pelo pai ou responsável;
- a residência do aluno e as escolas estaduais e municipais do respectivo setor;
- análise criteriosa de situações específicas das crianças e jovens, buscando a melhor solução para o aluno.

6 - A oferta de vagas pelas duas redes será feita por setor, acompanhada pelos órgãos centrais, pelas Diretorias de Ensino e pelas Coordenadorias de Educação.

7 - A Secretaria Municipal de Educação se responsabilizará pelo processamento de dados, considerando o endereço residencial dos cadastrados nas Fases I, II e III, candidatos à 1ª série do ensino fundamental, visando à acomodação mais adequada dos alunos. A base de dados dos candidatos cadastrados será disponibilizada pela Secretaria de Estado da Educação para a Secretaria Municipal de Educação.

8 - A matrícula será efetivada por meio da digitação da formação de classes no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado. Esse processo se dará: na rede estadual sob a coordenação das Diretorias de Ensino e responsabilidade das escolas, e na rede municipal sob a responsabilidade das Coordenadorias de Educação.
8.1 - É obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula 2008, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
8.2 - É vedada a exclusão de matrícula de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após sua efetivação no Sistema de Cadastro de Alunos. Para tais situações, deverão ser utilizadas as opções do Sistema de Cadastro de Alunos, próprias para esses registros.

9 - Para viabilizar o Programa de Matrícula Antecipada do ensino fundamental, os trabalhos das equipes responsáveis pela demanda escolar da rede estadual e rede municipal devem ser direcionados para as seguintes atividades:
9.1 - caracterização das respectivas redes físicas;
9.2. - caracterização das áreas de congestionamento e adoção de providências conjuntas para o efetivo atendimento à demanda no ensino fundamental;
9.3. - revisão e redefinição dos setores da rede física para melhor acomodação da demanda;
9.4 - levantamento de obras em execução e planejamento conjunto das necessidades de expansão da rede física, nas duas instâncias, para atendimento à demanda;
9.5 - divulgação de todo o processo de atendimento conjunto à demanda que deve ser ampla, diversificada e realizada pelas duas Secretarias, envolvendo seus órgãos centrais, regionais e todas as escolas públicas;
9.6 - a divulgação do resultado da matrícula 2008 deverá ser realizada pela escola de origem dos alunos da Fase I, aquela na qual foi feito o cadastramento, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado;
9.7 - a Secretaria de Estado da Educação enviará correspondência aos pais/responsáveis dos cadastrados nas Fases II e III, informando a escola onde a matrícula para 2008 deverá ser efetivada.

10 - Os cadastros da Fase I e a coleta inicial de projeção de classes e vagas das escolas municipais para o ano de 2008 serão realizados no Sistema Informatizado Escola On Line, cuja base de dados deverá ser disponibilizada para carga no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
10.1 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará, periodicamente,
de acordo com cronograma estabelecido em conjunto, arquivo para carga de dados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, visando à atualização e ao acompanhamento sistemático do processo.
10.2 - O envio dos arquivos obedecerá ao seguinte cronograma:
31/01/2008 (incluindo resultado final individualizado);
31/03/2008; 16/06/2008 e 01/08/2008.

11 - A Secretaria de Estado da Educação encaminhará à Secretaria Municipal de Educação as regras de consistência de todos os campos a serem migrados.

12 - Ao longo do processo de carga dos dados, a Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos e relatórios necessários aos tratamentos das inconsistências, bem como análise dos dados.

13 - A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela correção, diretamente no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das inconsistências decorrentes da carga dos dados do Sistema Informatizado Escola On Line, até 28/09/2007.

14 - O cadastro dos candidatos das Fases II e III deverá ser digitado, exclusivamente, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

15 - A Secretaria de Estado da Educação e a Secretaria Municipal de Educação deverão dar continuidade ao processo de matrícula conjunta durante o ano letivo de 2008, registrando os alunos cadastrados fora do prazo, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, e proceder à compatibilização sempre que houver demanda a ser matriculada.

16 - A Secretaria de Estado da Educação deverá gerar para a Secretaria Municipal de Educação os arquivos das classes e alunos matriculados nas escolas municipais e estaduais, garantindo a continuidade do processo conjunto de planejamento para o atendimento à demanda no ensino fundamental.

17 - O Sistema de Cadastro de Alunos do Estado continuará disponível para a Secretaria Municipal de Educação, Coordenadorias e unidades escolares assim como o Sistema Informatizado Escola On Line disponibilizado para os órgãos centrais e Diretorias de Ensino da COGSP, para fins de consulta.

ANEXO DA PORTARIA CONJUNTA SEE/SME Nº 01, DE 23 DE JULHO DE 2007

Cronograma para atendimento à demanda do ensino fundamental

01 a 10/08 -
Treinamento no Sistema de Cadastro de Escolas do Estado e no Sistema Informatizado Escola On Line e orientação às Diretorias de Ensino, às Coordenadorias de Educação e às escolas estaduais e municipais sobre os procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento integrado de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2008.

01 a 17/08 - Consulta aos pais ou responsáveis das crianças com 6 anos completos ou a completar no ano de 2007, matriculadas na educação infantil da rede municipal em 2007, quanto à opção de setor para matrícula no ano letivo de 2008, Fase I, com a digitação no Sistema Informatizado Escola On Line.

20/08 a 28/09 - Fase I - Definição dos alunos de educação infantil da rede municipal, candidatos ao ingresso no ensino fundamental público, mediante carga de dados no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

03 a 21/09 - As Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, de acordo com o planejamento prévio homologado pela Coordenadoria de Ensino.

03 a 14/09 - Digitação pelas escolas da rede municipal da coleta inicial de projeção de classes e vagas de ensino fundamental, devidamente homologada pela Coordenadoria de Educação para o ano letivo de 2008, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos - EJA, no Sistema Informatizado Escola On Line.

Até 18/09 - A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará o arquivo com a base de dados da coleta inicial de projeção de classes e vagas para carga no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

28/08 a 28/09 - Fase II - Chamada escolar e cadastramento nas escolas públicas, de candidatos ao ingresso no ensino fundamental - crianças com 6 anos completos ou a completar até 31 de dezembro de 2007 e que não freqüentam escola de educação infantil pública; digitação da Ficha Cadastral dessas crianças no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

28/08 a 28/09 - Fase III - Chamada escolar e cadastramento nas escolas das crianças e jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em 2007, candidatos à matrícula em qualquer série do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da Ficha Cadastral dos candidatos no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.

A partir de 02/10 - Cadastramento e digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, que não se cadastraram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo.

04/10 a 21/11 - Compatibilização entre demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e Município.

16/10 a 23/11 - Digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado, das matrículas dos candidatos ao ingresso no ensino fundamental, definidos na Fase I e dos cadastrados nas escolas estaduais e municipais nas Fases II e III.

A partir de 21/11 - Digitação das matrículas, para o ano letivo de 2008, dos alunos de todas as séries do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.

A partir de 27/11 - Divulgação do resultado da matrícula dos alunos definidos na Fase I e dos cadastrados nas Fases II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas escolas estaduais e municipais. Para cadastrados nas Fases II e III será enviada correspondência conjunta Estado/Município, endereçada aos pais ou responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.

A partir de 28/11 - Compatibilização e matrícula dos cadastrados após o prazo das Fases II e III, respeitando o seguinte detalhamento: para os cadastrados no período de 2 de outubro a 23 de novembro a compatibilização deverá ser realizada entre 28 de novembro a 3 de dezembro e a efetivação da matrícula de 4 a 10 de dezembro. A partir de 13 de dezembro, sob a responsabilidade da escola que fez o cadastramento, divulgação da unidade escolar onde a matrícula foi efetivada.

A partir de 30/11 - Digitação das matrículas solicitadas após o prazo das Fases II e III, em todas as séries do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, para o ano letivo de 2008.

Após o início das aulas - a compatibilização dos cadastrados nas escolas estaduais e municipais ocorrerá sempre que houver demanda a ser atendida, independente do número de candidatos cadastrados, com digitação imediata da matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado e divulgação sob a responsabilidade da escola de cadastramento.

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