Instrução Normativa SME nº 33 (DOC de 02/11/2019, páginas 20 e 21)

DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

6016.2019/0052445-0

INSTITUI O PROGRAMA MEMÓRIAS DO ESPORTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 15.993/2014, que institui as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Lei Municipal nº 16.807/2018, que institui o INTERCEUS no âmbito do Município de São Paulo;

- o Decreto nº 56.962/2016, que regulamenta a Lei nº 15.993/2014, que instituiu as Olimpíadas Estudantis na Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 58.154/2018, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica;

- o Decreto n.º 57.478/2016, que aprova o Regimento Padrão dos Centros de Educação Unificados - CEUs, vinculados a SME;

- a Portaria nº 3.844/2016, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, em exercício nos CEUs;

- o contido no Currículo da Cidade: Ensino Fundamental – Educação Física (2017), consoante a Base Nacional Comum Curricular;

- a Secretaria Municipal de Educação implementa, desenvolve e acompanha o esporte em suas diferentes manifestações ao longo da história como principal agente educacional da cidade.

- a necessidade de promover ações de construção, resgate e organização das memórias dos professores de Educação Física e Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, das experiências significativas relacionadas ao Esporte na Rede e ao seu entorno, articulando as instâncias comunitária e institucional;

- o reconhecimento da cultura das comunidades das EMEFs e dos CEUs por meio dos registros gerados nas ações promovidas e desenvolvidas nos respectivos territórios;

- a participação dos professores de Educação Física e Analistas de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física que proporcionam diferentes maneiras de escuta na implementação, desenvolvimento e aprimoramento de projetos e programas, essenciais para o desenvolvimento integral de cidadãos e cidadãs, considerando-os sujeitos de direitos assegurando-lhes a inclusão social;

- a realização de ações e projetos que contribuam para o reconhecimento da identidade local, a valorização da relação entre o ser humano, sociedade e tempo na construção da trajetória do Esporte na RME, como instância viva da sociedade, culturalmente conhecido por determinado grupo e balizado pelo contexto.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Memórias do Esporte na Rede Municipal de Ensino - RME, com a finalidade de recuperar, registrar e preservar a história do esporte no âmbito da RME.

Art. 2º - O Programa, ora instituído, tem como princípio o reconhecimento do esporte para a formação do integral do estudante considerando a substância social da memória, sua preservação e o registro do passado a partir da narrativa dos protagonistas do esporte na RME.

Art. 3º - O Programa tem como objetivos:

I - estimular e promover a formação integral do estudante, por meio do conhecimento de práticas esportivas, entendendo esporte para além da competição, como um fenômeno que envolve questões culturais, educacionais e sociais e registram o movimento do momento em que ocorrem;

II - organizar o registro da história e memória do esporte na RME, na concepção da memória social como essência do conhecimento coletivo;

III - documentar o papel do esporte no desenvolvimento humano integral considerando todas as suas dimensões;

IV - evidenciar por meio do esporte, o fortalecimento do vínculo do estudante com a Unidade Educacional;

V - reconhecer, ressignificar e valorizar a participação da comunidade escolar no resgate e preservação de registros, narrativas e percurso histórico do esporte na RME.

Art. 4º - Caberá à Divisão de Esporte, Corpo e Movimento da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral coordenar as ações para implantação do Programa.

Art. 5º - Cada Diretoria Regional de Educação deverá constituir um Grupo de Estudos com objetivo de planejar e realizar as ações de pesquisa e sistematização dos registros visando à constituição de um acervo e sua publicação.

Art. 6º - Compete ao Grupo de Estudos:

I - abordar narrativas de histórias de vida e relatos orais de professores, estudantes, pais, mães e todos os envolvidos com a temática do esporte na RME;

II - registrar as lembranças, memórias e as experiências vividas;

III - estabelecer rotina dos registros, armazenamento e compartilhamento público das narrativas em plataformas digitais;

IV - verificar o resultado das pesquisas de campo e sua sistematização, realizando reuniões regionais dos grupos de estudos, com acompanhamento de Assessoria Especializada;

V - programar encontros frequentes para a construção dos processos metodológicos, sistematização dos registros e resultados do Programa;

VI - preparar os documentos que registrem o processo de desenvolvimento e seus resultados, garantindo a preservação desta memória que será registrada em formato de livro, escrita pelos seus atores.

Parágrafo único. Poderão integrar o Grupo de Estudos: Professor de Ensino Fundamental II e Médio, Coordenador Pedagógico, Diretor de Escola, Supervisor Escolar, Analista de Informações, Cultura e Desporto - Educação Física, Assistente Técnico de Educação I, Coordenadores de Núcleo de Esporte dos CEUs, Gestores dos CEUs.

Art. 7º
 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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