Portaria SME nº 8.305 (DOC de 13/11/2019, página 17)

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.

6016.2019/0064055-8

Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros para as Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF” e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

- a Lei nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, alterado pelo Decreto nº 47.837/06;

- o Decreto nº 58.840/19, que Institui o Programa Grêmios Estudantis na Rede Municipal de Ensino de São Paulo;

- a Portaria SME nº 4.554/08, que estabelece procedimentos para transferência e prestação de contas dos recursos destinados à execução do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, às APMs e divulga Quadros para a execução do PTRF.

a Portaria SME nº 2.517/19, que divulga os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF às APMs, APMSUACs para o ano de 2019, alterada pela Portaria SME nº 4.086/19;

- a necessidade de proporcionar aos estudantes da Rede Municipal o fortalecimento da gestão democrática da educação e dos princípios que a fundamentam.

RESOLVE:

Art. 1º - Destinar às EMEFs, EMEFMs, CIEJAs e EMEBSs da Rede Municipal de Ensino, por meio do Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, recursos financeiros, na conformidade do inciso IV do artigo 3º da Lei 13.991/05, bem como do artigo 4º e inciso I do artigo 5º do Decreto 58.840/19, para a aquisição de bens, despesas de custeio e contratação de serviços, consoante os objetivos do Grêmio Estudantil de natureza participativa e decisória no contexto escolar.

Art. 2º - Os recursos financeiros serão repassados às Unidades Educacionais, por meio do PTRF, visando assegurar às atividades do Grêmio Estudantil, em especial, a promoção de atividades de cunho educacional, cultural, esportivo, cívico e social.

Parágrafo único. O recurso mencionado no caput fica denominado PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil.

Art. 3º - Os recursos destinados ao PTRF - Orçamento Grêmio Estudantil serão repassados uma vez ao ano para as Unidades Educacionais que tiverem os seus Grêmios Estudantis formalmente constituídos.

Parágrafo único. No exercício de 2019, os recursos serão repassados às Unidades Educacionais que constituíram seus Grêmios Estudantis até 12/09/19, de acordo com o Anexo Único, parte integrante desta Portaria.

Art. 4º - Cada Unidade Educacional envolvida receberá o repasse anual de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinados para aquisição de bens, despesas de custeio e contratação de serviços, conforme disposto no artigo 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Excepcionalmente, no exercício de 2019 fica estabelecido a proporção de 50% do valor para as despesas de custeio e 50% para as de capital.

Art. 5º - O Gremio Estudantil, por meio de sua Diretoria, deverá elaborar plano de ação para definição dos percentuais que serão destinados às despesas mencionadas no caput do artigo 1º.

Parágrafo único. Caberá à Equipe Gestora, Conselho de Escola e Associação de Pais e Mestres – APM a orientação, supervisão e acompanhamento da elaboração do plano de ação e destino dos recursos em consonância com as regras do Programa PTRF.

Art. 6º - Os recursos, do PTRF – Orçamento Grêmio Estudantil, serão liberados juntamente com um dos repasses anuais do PTRF, observados os dispositivos e procedimentos que envolvem o Programa PTRF.

Art. 7º - A prestação de contas dos recursos do “PTRF – Orçamento Grêmio Estudantil” dar-se-á em conformidade com os prazos estabelecidos na Portaria SME nº 2.517/19, alterada pela Portaria SME nº 4.086/19.

Art. 8º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 8.305, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.



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