Instrução Normativa nº 36 (DOC de 19/11/2019, página 19)

DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

6016.2019/0080082-2

Dispõe sobre diretrizes e períodos para a realização de matrículas do Ensino Médio e do Curso Normal em nível médio/ 2020 na Rede Municipal de Ensino e, dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei nº 13.415/17;

- a Resolução CNE/CEB nº 2/99, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, em nível médio na modalidade Normal;

- a Resolução CNE/CEB nº 4/10, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica;

- a Resolução CNE/CEB nº 3/18, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio;

- a Resolução CNE/CP nº 4/18, institui a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, na etapa do Ensino Médio;

- a Deliberação CME nº 02/97, que estabelece as Diretrizes para o Ensino Médio e a Educação Profissional no sistema de ensino do Município de São Paulo;

- as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação;

- a necessidade de estabelecer orientações quanto ao processo de matrículas na Rede Municipal de Ensino para o Ensino Médio e o Curso Normal em nível médio.

RESOLVE:

Art. 1º - A matrícula, rematrícula e transferência no Ensino Médio e no Curso Normal em nível médio, na Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2020, observarão aos dispositivos contidos na presente Instrução Normativa.

Art. 2º - Terão prioridade de matrícula, os estudantes concluintes do Ensino Fundamental da Unidade Educacional onde são ofertados os cursos de Ensino Médio e do Curso Normal em nível Médio.

Art. 3º - O período de matrícula será realizado de acordo com cronograma específico definido pela Unidade Educacional com anuência da Diretoria Regional de Educação.

Art. 4º - As vagas remanescentes serão oferecidas aos estudantes interessados mediante inscrição na Unidade Educacional pretendida em ação conjunta com a Diretoria Regional de Educação, no período de 21/11/19 a 04/12/19

§ 1º - As inscrições para a EMEFM Professor Derville Allegretti e EMEFM Vereador Antônio Sampaio serão realizadas por meio dos seguintes formulários on-line:

a) EMEFM Professor Derville Allegretti: https://forms.gle/ERz8tcdAK71qAXt9A

b) EMEFM Vereador Antônio Sampaio: https://forms.gle/26GpfhVvULkHTwKt8

§ 2º - Na demais EMEFMs as inscrições deverão ser realizadas na Unidade pretendida.

Art. 5º - Na hipótese de o número de inscritos ultrapassar ao de vagas disponíveis serão sorteadas, com a participação conjunta da UE e da DRE.

Parágrafo único. O sorteio mencionado no caput realizar-se-á no dia 06/12/19, em local e horário a ser amplamente divulgado pela UE e DRE.

Art. 6º - A efetivação e digitação das matrículas no Sistema Informatizado – EOL deverá ser providenciada pela Unidade Educacional até 17/12/2019.

Art. 7º
- No ato da efetivação da matrícula, nos cursos aludidos no art. 1º desta Instrução Normativa, os candidatos deverão apresentar:

I - documento de identidade (Certidão de nascimento e RG);

II - documentação que comprove escolaridade anterior para prosseguimento de estudos.

Parágrafo único. Para o Ensino Médio, na falta do documento previsto no inciso II deste artigo, ou independentemente de escolaridade, o estudante deverá ser submetido a processo de avaliação para classificação na etapa adequada de escolaridade, de acordo com o subitem 4.5 da Indicação CME nº 04/97.

Art. 8º - Fica vedado o condicionamento da matrícula ou rematrícula ao pagamento de taxa de contribuição à Associação de Pais e Mestres ou qualquer exigência de ordem financeira e material, inclusive à aquisição de uniforme e carteira de identidade escolar.

Art. 9º - Existindo vagas no Ensino Médio, as matrículas deverão ser realizadas de forma ininterrupta, no decorrer do ano letivo, observadas as normas regimentais.

Art. 10
- As matrículas por transferência para o Curso Normal em nível médio no decorrer do ano serão objeto de análise e verificação da compatibilidade com a proposta curricular do Curso.

Art. 11 - Compete às Diretorias Regionais de Educação:

I - articular um conjunto de ações que garanta o atendimento à demanda consoante as diretrizes da SME;

II - acompanhar e orientar, por intermédio da Divisão de Demanda Escolar das Diretorias Regionais de Educação e dos Supervisores Escolares, o processo de matrícula, rematrícula e transferência junto às Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

III - compatibilizar a demanda entre escolas da mesma Diretoria Regional que ofereçam Ensino Médio no sentido da racionalização de recursos físicos, humanos e materiais disponíveis.

Art. 12 - Os órgãos centrais, regionais e locais da SME realizarão ampla e diversificada divulgação do contido na presente Instrução Normativa.

Art. 13 - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, consultando, se necessário, SME / COGED / DIDEM.

Art. 14
- Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada, em especial, a Portaria SME nº 19, de 31/10/2018. 
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