Portaria SME nº 8.510 (DOC de 27/11/2019, páginas 17 e 18)

DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

6016.2019/0067423-1

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS EXTRAORDINÁRIOS PARA AS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, POR MEIO DO “PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS – PTRF”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

- a Lei nº 13.991/05, que institui o Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF, às Associações de Pais e Mestres das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino;

- o Decreto nº 46.230/05, que regulamenta a Lei nº 13.991/05, com as alterações do Decreto nº 47.837/06.

- a Lei nº 13.941/2004, que institui o Programa Educom – Educomunicação pelas ondas do rádio.

- a Portaria SME nº 7.991/16, que institui o Programa Imprensa Jovem nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

- a necessidade de proporcionar aos estudantes da Rede Municipal alfabetização midiática informacional por meio dos projetos de Educomunicação vinculado ao Programa Imprensa Jovem.

RESOLVE:

Art. 1º - Destinar às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, por meio do “Programa de Transferência de Recursos Financeiros – PTRF”, recursos financeiros reservados, exclusivamente, para aquisição de equipamentos, materiais e contratação de serviços para o desenvolvimento das atividades dos projetos vinculados ao Programa Imprensa Jovem, instituído pela Portaria SME nº 7.991/16.

Art. 2º - Os recursos mencionados no artigo anterior, denominados de “PTRF – EDUCOM – Imprensa Jovem”, serão repassados anualmente às Unidades Educacionais, em acréscimo às verbas já programadas nos termos da Portaria SME nº 2.517/19, alterada pela Portaria SME nº 4.086/19.

Parágrafo único. Para o exercício de 2019, somente receberão os recursos de que trata o artigo 1º, as Unidades Educacionais que cadastraram no site do Núcleo de Educomunicação até o dia 23/09/2019, os projetos vinculados ao Programa Imprensa Jovem, em conformidade com a relação constante do Anexo I, parte integrante desta Portaria.

Art. 3º
- O valor do repasse, para as unidades envolvidas, será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinados à cobertura das despesas de custeio e capital.

Art. 4º - Os responsáveis pelos projetos das unidades definirão os percentuais que serão destinados às despesas de custeio e capital, com variações iguais a múltiplos de dez, sendo facultada a indicação de 100% (cem por cento) dos recursos para custeio ou capital.

Art. 5º - A Associação de Pais e Mestres - APM deverá adequar o Plano de Aplicação dos Recursos, bem como a Ata do Plano Anual de Atividades – PAA da Unidade Educacional em conformidade com a presente Portaria.

Art. 6º - Os recursos do “PTRF – EDUCOM – Imprensa Jovem” serão liberados juntamente com um dos repasses anuais do PTRF para as APMs cujas prestações de contas dos recursos recebidos estiverem em conformidade com o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 13.991/05 e no item 6 do Anexo I da Portaria SME nº 4.554/08.

Art. 7º - A prestação de contas dos recursos do “PTRF – EDUCOM – Imprensa Jovem” dar-se-á em conformidade com os prazos estabelecidos no Anexo I da Portaria SME nº 4.086, de 30 de abril de 2019.

Art. 8º - Caberá às Diretorias Regionais de Educação, a fiscalização da aplicação dos recursos financeiros objeto desta Portaria.

Art. 9º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA SME Nº 8.510, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Unidades Educacionais com projetos vinculados ao Programa Imprensa Jovem cadastrados no site do Núcleo de Educomunicação até o dia 23/09/2019.

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