Instrução Normativa SME nº 44 (DOC de 11/12/2019, página 18)

DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

6016.2019/0092269-3

ALTERA OS ARTIGOS 12 E 25 E O ANEXO I, PARTE INTEGRANTE DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21/2019, ALTERADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 23/2019, QUE REORIENTA O PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o contido na Resolução CNE/CP 2/17, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular, a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades da Educação Básica.

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam alterados os artigos 12 e 25 da Instrução Normativa SME nº 21/2019, alterada pela Instrução Normativa SME nº 23/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. O tempo de permanência dos estudantes das EMEFs, EMEFMs, EMEBSs, fica distribuído na seguinte conformidade:

I - 08 (oito) horas-aula diárias de efetivo trabalho educacional;

II - 01 (uma) hora diária de intervalo, destinada à higiene, alimentação e atividade livre, dividida em, no mínimo, dois tempos.

“Art. 25. O Ensino Fundamental será estruturado conforme o Anexo I, parte integrante desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. O Anexo I mencionado no caput deste artigo é composto pelos componentes curriculares da Matriz Curricular, compreendidos pela Base Nacional Comum Curricular e a Parte Diversificada e, a Expansão Curricular/ Experiências Pedagógicas”.

Art. 2º - O Anexo I, parte integrante da Instrução Normativa SME nº 21/2019, fica alterado conforme segue:


Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
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